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O Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde - Avante Social, CNPJ 03.893.350/0001-12, vem, por meio deste, apresentar impugnação ao edital, tendo em vista a impossibilidade de cadastramento de proposta, conforme estipulado em Edital.

Considerando que o cadastramento de proposta no SIPCON consitui obrigatoriedade, sob pena de desclassificação, e que, diante da impossibilidade de cadastramento, esta OSC será prejudicada, visto que já protocolou documentação presencialmente, impugno o certame para que seja aceito somente o protocolo presencial.

Atenciosamente,
Geylton Langholz
Gestor de Novas Parcerias
Avante Social