DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CONJUNTAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM FAIXA ETÁRIA ENTRE 12 E 18 ANOS DE AMBOS OS SEXOS, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ACORDO COM A TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS – RESOLUÇÃO 109/2009/CNAS, CONSOANTE O PRESENTE PLANO DE TRABALHO.