PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA PARCERIA, conforme disposto no art. 55 da Lei 13019/14 e art. 45, I, “c” da Lei 4.910/2017.
O prazo de vigência desta parceria fica prorrogado pelo período de 92 (noventa e três) dias, contados a partir de 31 de maio de 2019, encerrando-se em 30 de agosto de 2019.
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