Execução de ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, conforme regulamentada pela Resolução CNAS 109/2009, em acordo com as Leis nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 12.435, de 6 de julho de 2011, da Política Pública da Assistência Social (SUAS) e consoante o plano de trabalho e projeto básico, partes integrantes e indissociáveis desse ajuste.
Repasse | Data | Valor | Limite | Comissão de Monitoramento e Avaliação | Arquivo |
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6 | 10-12-2020 | R$ 299.985,27 | 31-12-2021 |
COMISSÃO SMDS - PORTARIA 014/2019
Regular com ressalva
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5 | 18-11-2020 | R$ 299.985,28 | 31-12-2021 | ||
2 | 07-08-2020 | R$ 599.970,56 | 31-12-2021 | ||
4 | 05-10-2020 | R$ 299.985,28 | 31-12-2021 | ||
3 | 08-09-2020 | R$ 299.985,28 | 31-12-2021 | ||
1 | 01-07-2020 | R$ 299.985,28 | 31-12-2021 | ||
R$ 2.099.896,95 |