Execução do Serviço de Acolhimento Institucional de crianças de 7 (sete) a 11 (onze) anos, do sexo masculino, em conformidade com a regulamentação da Política da Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Resolução 109/2009/CNAS.