EXECUTAR O PROJETO "TRUPE DO BEM" DE FORMA A GARANTIR AÇÕES DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA O SEU DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, DE FORMA NÃO DISCRIMINATÓRIA, ASSEGURANDO SEU DIREITO DE OPINIÃO E PARTICIPAÇÃO, DE ACORDO COM O PLANO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 3 (PNDH -3).