Garantir o Atendimento da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, promovendo o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade conforme previsto na Lei de Diretrizes da Educação Nacional, LDBEN nº 9394/96 em seu artigo 29.
Repasse | Data | Valor | Limite | Gestor | Comissão de Monitoramento e Avaliação | Arquivo |
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1 | 12-07-2022 | R$ 12.564,59 | 12-01-2023 | |||
R$ 12.564,59 |
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