DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE ADULTOS E FAMÍLIAS, DENOMINADO ABRIGO BELA VISTA, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, DE ACORDO COM A TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS.