Informações da Emenda

JOSÉ CARLOS CARNEIRO GOMES / Ordinária
Emenda Municipal
2026
040

Indireta
R$ 679.268,82
R$ 169.817,22

Indicações

Indicação 318

TERMO DE FOMENTO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHEKINAH
R$ 679.268,82
R$ 0,00
R$ 679.268,82
Promover ações complementares ás políticas públicas de saúde, visando atender em conjunto com a SMS a demanda reprimida do SUS nas áreas de Psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia na Regional Riacho.

10.122.0015.2108
FMS 009 - EXECUÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA AMPLIAR E FORTALECER AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE SUS CONTAGEM.

Fonte: 100
Descrição: CONTRIBUIÇÕES

Seleção Nº 529
Instrumento de Parceria Nº 1060

Seleção Nº 529

Cancelado Emenda Parlamentar Nº 040
Emenda Parlamentar Nº 529
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TERMO DE FOMENTO
Emenda Parlamentar Nº 040
040
29/01/2026
Não
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHEKINAH • 02.108.947/0001-46
JOSÉ CARLOS CARNEIRO GOMES

R$ 679.268,82
R$ 0,00
R$ 679.268,82
R$ 679.268,82

Promover ações complementares ás políticas públicas de saúde, visando atender em conjunto com a SMS a demanda reprimida do SUS nas áreas de Psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia na Regional Riacho.

De 29/01/2026 00:00 até 18/02/2026 23:59
De 19/02/2026 00:00 até 16/03/2026 23:59

Entidade/Valor Publicação Aprovação Termo de Fomento Plano de Trabalho
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHEKINAH
R$ 679.268,82
17/04/2026 17/04/2026

Descrição Arquivo Publicação
Editais de Chamamento Público
Nota Técnica

Informar quais e quantos serão os beneficiários em razão da celebração da parceria.

É muito importante em relação a esse item, estabelecer qual é o interesse público e recíproco dos parceiros e como a OSC contribuirá para a consecução do objetivo.

Descrever com clareza e sucintamente a descrição da realidade que se propõe modificar, ou seja, as razões que levaram à proposição e qual a relevância social do trabalho proposto.

A justificativa deve evidenciar:
1.    a realidade a que se propõe modificar;
2.    a situação socioeconômica das pessoas/famílias envolvidas/público alvo;
3.    a localização geográfica a ser atendida;
4.    os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade/famílias/público alvo com a celebração da parceria.
5.    a capacidade técnica e operacional da OSC compatíveis com o objeto da proposta;

Definir quais serão os impactos (benefícios econômicos e sociais) desejados com a execução do objeto.

Exemplos: 
- Promoção e incentivo ao desenvolvimento da agricultura familiar;
- Produção de alimentos com eficiência e qualidade;
- Redução de custos para os associados;
- Maior produtividade e lucratividade no campo, etc.
 

Descrever com clareza, as metas e a sua forma de execução (item obrigatório do Plano de Trabalho) para atingir os resultados esperados com a parceria.

Exemplo de meta:
1. Disponibilizar serviços de mecanização agrícola aos produtores rurais/associados, conforme planejamento, de acordo com as necessidades de preparo, cultivo, colheita e manejo.

Descrever os meios pelos quais as metas serão medidas e analisadas em termos quantitativos (valores, prazos etc), para a verificação do cumprimento do resultado esperado. 
Os critérios precisam se quantificáveis.

Exemplo: 
- levantamento da quantidade e identificação dos associados e respectivas áreas que necessitarão dos serviços de mecanização;
- agendamento dos serviços ao longo do ano;
- execução dos serviços de mecanização;
- manutenção do equipamento;
- abastecimento, etc.

Descrever os parâmetros que serão utilizados para a verificação do resultado proposto nas metas.

Definir indicadores praticáveis que possam proceder à verificação da realização de cada etapa prevista nas metas. 
Ex de indicadores: 
- Lista de agendamento de prestação de serviços aos associados;
- Lista de serviços prestados aos associados com o quantitativo de atendimento;
- Planilha de custos (manutenção);
- Pesquisa de satisfação junto aos associados, etc.

Projeto Nº 1180 - AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM REABILITAÇÃO BASICA DENTRO DO SUS CONTAGEM

AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM REABILITAÇÃO BASICA DENTRO DO SUS CONTAGEM
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHEKINAH - 02.108.947/0001-46
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TERMO DE FOMENTO 004/2026

EXECUTAR AÇÕES COMPLEMENTARES NA ÁREA DA SAÚDE, COM O OBJETIVO DE DISPONIBILIZAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO AOS USUÁRIOS DO SUS CONTAGEM, OBSERVANDO A LÓGICA DO ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL E DOS PROCESSOS REABILITATÓRIOS, NAS ÁREAS INTELECTUAL, MÚLTIPLA E FÍSICA.

Emenda Parlamentar 040
529
R$ 679.268,82
16/04/2026 a 16/03/2027
Assinatura: 16/04/2026

Vigente/Em execução
17/04/2026 14:49

JULIA DINIZ BAPTISTA (***.152.356-**)
Banco: 104, Agência: 1639, Conta: 570148775-6
Contagem - MG

... Termo assinado Plano assinado
INICIAL

Meta Detalhamento da Meta Quantidade
AMPLIAR A OFERTA DO ATENDIMENTO EM FISIOTERAPIA NO MUNICIPIO DE CONTAGEM

FORMA DE EXECUÇÃO – FISIOTERAPIA

2.1. Para execução do Objeto, deverão ser contratados profissionais fisioterapeutas com carga horária de 20 ou 30 horas/semanais, os quais deverão apresentar formação comprovada na área de fisioterapia, por meio de diploma expedido em instituição reconhecida pelo MEC e registro ativo e regular no conselho regional (CREFITO-4), currículos e certificados de atuação na área.

2.2. Considerando a Resolução 444, de 26 de abril de 2014 do COFFITO, que estabelece e fixa os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta, aplica-se para assistência fisioterapêutica ambulatorial geral (fisioterapia ortopédica), o quantitativo de 02 (duas) consultas por hora podendo ser avaliação inicial ou atendimentos subsequentes.

2.3. O profissional fisioterapeuta contratado não prestará atendimentos em Práticas Integrativas e Complementares (PICs).

2.4. Os profissionais fisioterapeutas deverão realizar registros diários no prontuário do usuário, com informações pertinentes sobre a assistência prestada no dia.

2.5. Lista de presença e/ou controle de frequência não serão aceitos como prontuário.

2.6. O profissional fisioterapeuta deverá permanecer no local de atendimento durante todo o período de atividades dos pacientes.

2.7. O número total de sessões disponibilizadas a cada usuário será definido pelo setor de Regulação, conforme critérios adotados pelo município.

2.8. As faltas de usuários aos atendimentos não deverão ser registradas como produção no faturamento.

2.9. Os usuários que apresentarem 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas intercaladas no decorrer do atendimento, sem a devida justificativa, deverão ser desligados por caracterização de abandono de tratamento. Nesses casos, compete ao profissional fisioterapeuta realizar a contrarreferência, e encaminhar o respectivo documento ao Serviço de Regulação do município.

2.10. Não serão aceitos atendimentos em grupo para a especialidade de Fisioterapia, somente os atendimentos individuais serão faturados.

2.11. A aquisição e reposição de insumos, equipamentos e materiais utilizados pelos profissionais fisioterapeutas são de responsabilidade da OSC e deverão ser realizadas regularmente, caso necessário, a fim de manter a qualidade dos serviços prestados.

2.12. Zelar pelo atendimento humanizado ao usuário, mantendo sempre a qualidade na prestação do serviço.

2.13. Atender, prontamente, quaisquer solicitações e exigências da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, inerentes à execução do objeto deste termo.

2640
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINARES EM FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA .

EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CUMPRIMENTO DA META (AÇÕES):

  1. Para execução do presente convênio e atendimento em equipe multidisciplinar, serão contratados 01 (um) profissional de Psicologia com carga horária de 20 horas/semanais e 01 (um) profissional de Fonoaudiologia com carga horária de 20 horas/semanais que possuem formação e/ou experiência em sua área de atuação, comprovada através de currículo, número de registro nos respectivos conselhos de classe profissional, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação;

  2. Os agendamentos das primeiras consultas serão realizados pela Central de Regulação através de solicitação descrita na Guia de Referência/Contrarreferência, de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem".

  3. Cada profissional de 20 horas/semanais deverá fazer 5 (cinco) atendimentos individuais por dia, com duração de 40 minutos cada, totalizando uma média de 100 atendimentos/mês por categoria profissional. Além dos atendimentos individuais, será realizado 01 (um) atendimento em grupo/dia de 40 minutos cada, totalizando 05 (cinco) atendimentos em grupo na semana e 20 (vinte) atendimentos em grupo ao mês;

  4. Os atendimentos em grupo deverão contar com a presença de todos os profissionais da equipe multidisciplinar que atendem aos usuários da Reabilitação Multidisciplinar no polo;

  5. Os profissionais da Equipe Multidisciplinar deverão atender no mesmo turno de trabalho;

  6. Em caso de desligamento de 01 (um) dos profissionais da equipe, o serviço terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a recomposição da equipe, sendo necessário informar imediatamente ao Setor de Parcerias e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde sobre o desligamento;

  7. A composição dos grupos ficará a critério das equipes multiprofissionais que deverão decidir, conjuntamente, quais casos poderão ser atendidos em grupo;

  8. As intervenções realizadas nos atendimentos em grupos seguirão os objetivos terapêuticos previstos no PTS de cada usuário;

  9. Os documentos de evolução, relatórios de atendimento, PTS das sessões em grupo, deverão ser confeccionados separadamente, contendo as informações de cada usuário em seu respectivo prontuário, ainda que as informações sejam compartilhadas pelos profissionais da equipe multidisciplinar. O prontuário deverá ser de fácil acesso aos profissionais da equipe multidisciplinar a fim de facilitar seu compartilhamento durante os atendimentos;

  10. Além dos atendimentos em grupos com os usuários, as equipes deverão conduzir intervenções com os familiares e/ou cuidadores dos usuários em atendimento. A duração dos grupos com familiares e/ou cuidadores é de 40 (quarenta) minutos cada, com a periodicidade de 01 (uma) vez por mês. Cada grupo de familiares e/ou cuidadores deverá ser composto por 05 (cinco) integrantes;

  11. As temáticas a serem abordadas nos grupos com os familiares e/ou cuidadores deverá contemplar os objetivos terapêuticos estabelecidos nos PTS dos usuários e quaisquer outras demandas que se fizerem necessárias e que forem transversais (comuns) aos participantes;

  12. As equipes deverão registrar os atendimentos com as famílias e/ou cuidadores e anexar tais observações nos prontuários de atendimentos dos usuários;

  13. Aos profissionais deverá ser resguardado o tempo de 40 (quarenta) minutos semanais para discussão de caso e/ou construção/revisão de PTS. Esse tempo é fundamental para a articulação da equipe, fazendo parte do processo de trabalho previsto na modalidade de Reabilitação Multidisciplinar;

  14. Os prontuários dos usuários deverão ser unificados para facilitar a visualização das condutas terapêuticas previstas em seus respectivos PTS, sempre que for necessário;

  15. As evoluções de cada atendimento deverão estar contempladas no tempo destinado aos atendimentos. É fundamental que os profissionais se atentem para a otimização do tempo de atendimento, aproveitando-o da melhor forma sempre que possível;

  16. Em momentos de faltas e/ou atrasos dos usuários, os profissionais poderão utilizar o tempo ocioso para evoluir os prontuários, planejar os atendimentos e etc;

  17. Fazer busca ativa dos usuários faltosos e registrar em prontuário sobre cada contato ou tentativa de realizada;

  18. Os usuários que apresentarem 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas intercaladas deverão ser informados ao Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC)/Diretoria de Atenção Especializada para articulações que se fizerem necessárias. Informar o nome, número de prontuário no sistema próprio do município, modalidade de atendimento, tempo de tratamento e motivo do desligamento de cada usuário desligado e/ou que recebeu alta. Enviar as informações para o e-mail: rtreabilitacao@gmail.com;

  19. Deverá ser oferecido ao usuário tempo de atendimento em conformidade aos objetivos terapêuticos estabelecidos em seu respectivo PTS (Projeto Terapêutico Singular).

2200

Repasse Data Valor Limite Gestor Monitoramento e Avaliação
1 28/04/2026 R$ 169.817,22 12/06/2026
R$ 169.817,22

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Descrição Arquivo
JUSTIFICATIVA
PARECER TÉCNICO
APROVAÇÃO CCOAF
ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE
OFÍCIO ENCAMINHAMENTO SECRETÁRIO
INDICAÇÃO
PORTARIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO