| Meta | Detalhamento da Meta | Quantidade |
|---|---|---|
| AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM FISIOTERAPIA | FISIOTERAPIA 1. Para execução do presente convênio, serão contratados 30 horas/semanais de profissionais fisioterapeutas que possuem formação e/ou experiência comprovada na área de fisioterapia, através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 30 horas/ semanais deverá fazer 18 atendimentos por dia, totalizando uma média de 360 atendimentos/mês por profissional. Média de 2 a 3 pacientes por hora de trabalho de acordo com o que é preconizado pelo CREFITO. 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Fisioterapia"; 4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 20 sessões para garantir maior efetividade do tratamento, seguindo o protocolo já instituído no município. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Serviços de Fisioterapia"; 5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 20 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. A OSC deverá cumprir com as exigências normativas para funcionamento das atividades de fisioterapia: Os serviços de fisioterapia devem possuir protocolo para limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies, incluindo a área das atividades, de acordo com o risco de contaminação específico e em conformidade com a legislação vigente, com registro da data de revisão e rubrica do profissional responsável. Esse protocolo deve ser mantido em local de fácil acesso e apresentado à Vigilância Sanitária quando solicitado. - O Fisioterapeuta deve permanecer no local durante todo o período de atividades dos pacientes. 7. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários. |
8640 |
| AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM ACUPUNTURA | ACUPUNTURA 1. Para execução do presente convênio, serão contratados 40 horas/semanais de profissionais de nível superior em saúde com formação em Acupuntura que possuem experiência na área, de pelo menos 01 ano, comprovada através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 20 horas/ semanais deverá fazer 12 atendimentos por dia, totalizando uma média de 480 atendimentos/mês/acupunturista; 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Sistema Próprio do Município (SISTEMA VIVVER), realizados pelas Unidades Básicas de Saúde. É necessário que a categoria médica e não médica da rede SUS Contagem faça o encaminhamento nas Guia de Referência/Contrarreferência para ser apresentado pelo usuário na primeira consulta de acupuntura, de acordo com o documento municipal "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Acupuntura"; 4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 10 sessões, e no máximo, 15 sessões por usuário para garantir maior efetividade do tratamento e seguindo o protocolo já instituído no município. O usuário tem direito a uma falta justificada. Falta sem justificativas não serão aceitas e o usuário deverá voltar para a Unidade Básica de Saúde para novo encaminhamento; 5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 10 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. O mesmo usuário poderá retornar ao serviço para realizar mais sessões se o profissional que realizou o encaminhamento achar necessário; 7. A CONTRATADA deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários, garantindo as condições adequadas para atendimento em saúde, bem como materiais de consumo e materiais permanentes. |
5760 |
| Item | Função | Forma de Contratação | Salário |
|---|---|---|---|
| 1 | — | — | — |
| 2 | — | CLT | — |
| 3 | — | — | — |
| 4 | — | — | — |
| 5 | ASSIST. ADMINISTRATIVO II | — | R$ 2.451,26 |
| 6 | AUX LIMPEZA -BANHEIRISTA | — | R$ 1.538,79 |
| 7 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | — | R$ 1.741,30 |
| 8 | AUXILIAR DE LIMPEZA | — | R$ 1.538,79 |
| 9 | COORDENADOR (A) DE POLO | — | R$ 4.400,00 |
| 10 | FISIOTERAPEUTA | — | R$ 3.300,00 |
| 11 | FISIOTERAPEUTA | — | R$ 4.000,00 |
| Repasse | Data | Valor | Limite | Gestor | Monitoramento e Avaliação |
|---|---|---|---|---|---|
| 6 | 22/12/2023 | R$ 95.379,89 | 30/10/2025 | — | — |
| 5 | 13/12/2023 | R$ 95.379,89 | 30/10/2025 | — | — |
| 4 | 13/12/2023 | R$ 95.379,89 | 30/10/2025 | — | — |
| 3 | 13/12/2023 | R$ 95.379,89 | 30/10/2025 | — | — |
| 2 | 22/09/2023 | R$ 95.379,89 | 30/10/2025 | — | — |
| 1 | 04/08/2023 | R$ 109.379,86 | 30/10/2025 | — | — |
| R$ 586.279,31 | |||||
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