| Meta | Detalhamento da Meta | Quantidade |
|---|---|---|
| AMPLIAR OFERTA DE ATENDIMENTOS DE FISIOTERAPIA | FISIOTERAPIA 1. Para execução do presente convênio, serão contratados 60 horas/semanais de profissionais fisioterapeutas que possuem formação e/ou experiência comprovada, na área de fisioterapia , através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 30 horas/ semanais deverá fazer 18 atendimentos por dia, totalizando uma média de 360 atendimentos/mês por profissional. Média de 2 a 3 pacientes por hora de trabalho de acordo com o que é preconizado pelo CREFITO. 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Fisioterapia"; 4. Deverão ser oferecidas no mínimo, 20 sessões para garantir maior efetividade do tratamento, seguindo o protocolo já instituído no município. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Serviços de Fisioterapia"; 5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 20 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. A OSC deverá cumprir com as exigências normativas para funcionamento das atividades de fisioterapia: Os serviços de Fisioterapia devem possuir protocolo para limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies, incluindo a área das atividades, de acordo com o risco de contaminação específico e em conformidade com a legislação vigente, com registro da data de revisão e rubrica do profissional responsável. Esse protocolo deve ser mantido em local de fácil acesso e apresentado à Vigilância Sanitária quando solicitado. - O Fisioterapeuta deve permanecer no local durante todo o período de atividades dos pacientes. 7. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários. |
8640 |
| AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM ACUPUNTURA | ACUPUNTURA 1. Para execução do presente convênio, serão contratados 40 horas/semanais de profissionais de nível superior em saúde com formação em Acupuntura que possuem experiência comprovada na área, de pelo menos 01 ano, através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 20 horas/semanais deverá fazer 12 atendimentos por dia, totalizando uma média de 240 atendimentos/mês/acupunturista; 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Sistema Próprio do Município (SISTEMA VIVVER), realizados pelas Unidades Básicas de Saúde. É necessário que a categoria médica e não médica da rede SUS Contagem faça o encaminhamento nas Guia de Referência/Contrarreferência para ser apresentado pelo usuário na primeira consulta de acupuntura, de acordo com o documento municipal "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Acupuntura"; 4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 10 sessões, e no máximo, 15 sessões por usuário para garantir maior efetividade do tratamento e seguindo o protocolo já instituído no município. O usuário tem direito a uma falta justificada. Falta sem justificativas não serão aceitas e o usuário deverá voltar para a Unidade Básica de Saúde para novo encaminhamento; 5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 10 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. O mesmo usuário poderá retornar ao serviço para realizar mais sessões se o profissional que realizou o encaminhamento achar necessário; 7. A CONTRATADA deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários, garantindo as condições adequadas para atendimento em saúde, bem como materiais de consumo e materiais permanentes. |
5760 |
| Item | Função | Forma de Contratação | Salário |
|---|---|---|---|
| 1 | — | CLT | — |
| 2 | ACUPUNTURISTA | — | R$ 2.750,00 |
| 3 | ACUPUNTURISTA | — | R$ 2.750,00 |
| 4 | ASSIST ADMINISTRATIVO I | CLT | R$ 2.113,46 |
| 5 | ASSIST. ADMINISTRATIVO | CLT | R$ 2.113,46 |
| 6 | ASSIST. ADMINISTRATIVO I | CLT | R$ 2.113,46 |
| 7 | ASSIST. ADMINISTRATIVO I | — | R$ 2.113,46 |
| 8 | ASSIST. ADMINISTRATIVO II | — | R$ 2.451,26 |
| 9 | AUXILIAR ADMINISTRARTIVO | CLT | R$ 1.741,30 |
| 10 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | — | R$ 1.741,30 |
| 11 | AUXILIAR DE LIMPEZA | — | R$ 1.538,79 |
| 12 | FISIOTERAPEUTA | — | R$ 3.300,00 |
| 13 | FISIOTERAPEUTA | — | R$ 3.300,00 |
| 14 | MOTORISTA | — | R$ 2.358,00 |
| 15 | RECEPCIONISTA | — | R$ 1.625,14 |
| 16 | RECEPCIONISTA | — | R$ 1.625,14 |
| Repasse | Data | Valor | Limite | Gestor | Monitoramento e Avaliação |
|---|---|---|---|---|---|
| 6 | 22/12/2023 | R$ 97.713,22 | 02/09/2025 | — | — |
| 5 | 13/12/2023 | R$ 97.713,22 | 02/09/2025 | — | — |
| 4 | 13/12/2023 | R$ 97.713,22 | 01/09/2025 | — | — |
| 3 | 13/12/2023 | R$ 97.713,22 | 02/09/2025 | — | — |
| 2 | 22/09/2023 | R$ 97.713,22 | 11/11/2024 | — | — |
| 1 | 04/08/2023 | R$ 97.713,21 | 01/09/2025 | — | — |
| R$ 586.279,31 | |||||
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