Chamamento Nº 285
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
TERMO DE COLABORAÇÃO / Chamamento Público Nº 001/2024
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Data/Hora de envio/entrega das propostas: Até 05/03/2024 23:59
Data/Hora de avaliação/abertura das propostas: 07/03/2024 23:59
Previsto p/ Investimento: R$ 0,00
Previsto p/ Custeio: R$ 289.493,76
Total: R$ 289.493,76
Arquivos
Descrição Arquivo
10. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. CHAMAMENTO PÚBLICO 001.2024. SMDHC..DOC PUBLICAÇÃO
9. ATA PRELIMINAR DE RESULTADO. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024. SMDHC. PUBLICAÇÃO
7. RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA DAS PROPOSTAS
7. ATA DE JULGAMENTO PRELIMINAR PUBLICADA
1. EDITAL 001/2024
Observações
O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações; Lei Municipal nº 4.910/2017 e pelo Decreto Municipal nº 30/2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital e seus anexos.
Serão selecionadas as propostas que atenderem ao presente edital, cuja ordem classificatória observará aos critérios de pontuação aqui estabelecidos. Será celebrada parceria com a OSC de melhor pontuação, a partir da proposta apresentada e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
O processo do chamamento público a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado, por razões de interesse público ou anulado, sem que caiba às instituições participantes qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com a legislação vigente.
 
Objeto
Seleção de proposta para a celebração de parceria com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM - MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, com a formalização de termo de colaboração, para a consecução do Projeto de prestação de serviços de atendimento especializado na orientação e acompanhamento de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência intelectual, múltipla e transtorno do espectro autista, visando o desenvolvimento de sua autonomia intelectual, cultural e social, a inserção de jovens com deficiência no mercado de trabalho e o atendimento as famílias no âmbito do município de Contagem – MG, de interesse público e recíproco, envolvendo a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil (OSCs), conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
 
AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (até 3,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
Observação: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do § 2º, Art. 16, Decreto Municipal nº 30/2017.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 4,0
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria - Grau pleno de adequação (2,0 pontos)
- Grau satisfatório de adequação (1,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014; e do § 2º, Art. 16, Decreto Municipal nº 30/2017.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 2,0
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto - Grau pleno da descrição (1,0 pontos)
- Grau satisfatório da descrição (0,5)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
Observação: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do § 2º, Art. 16, Decreto Municipal nº 30/2017.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 1,0
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. (será eliminada a OSC cuja proposta não contenha o valor global). - O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0 ponto);
- O valor global proposto é menor que 10% (dez por cento) do valor de referência (0,5);
- O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 1,0
(E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente.
Observação: descreva na sua proposta as experiências relativas à capacidade técnico-operacional.
A sua comprovação fica diferida para a fase de celebração da parceria (art. 33, inciso V, alínea “c”, e art. 35, inciso III, ambos da Lei nº 13.019, de 2014), por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, exigível apenas da(s) entidade(s) selecionada(s).
- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0) pontos.
- Grau satisfatório de capacidade técnico operacional (1,0) ponto.
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0) zero.
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014).
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 2,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 10,0