Chamamento Nº 436
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E SEGURANÇA ALIMENTAR
ACORDO DE COOPERAÇÃO / Emenda Parlamentar Nº 01/2025
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Data/Hora de envio/entrega das propostas: Até 18/03/2025 17:00
Data/Hora de avaliação/abertura das propostas: 20/03/2025 17:00
OSC Beneficiária: SOCIEDADE CULTURAL DE MINAS GERAIS - SCRMG
Previsto p/ Investimento: R$ 100.000,00
Previsto p/ Custeio: R$ 0,00
Total: R$ 100.000,00
Objeto
Formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o Município de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Segurança Alimentar e a OSC SOCIEDADE CULTURAL DE MINAS GERAIS - SCRMG, visando o compartilhamento patrimonial de veículo a ser utilizado na execução das atividades no âmbito do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Contrapartida
A Proponente declara que se responsabilizará pelos seguintes serviços e compromissos a título de contrapartida, com relação ao objeto da parceria:

- disponibilização de operador de máquina (motorista) capacitado;
- abastecimento do equipamento/veículo;
- manutenção preventiva e corretiva;
- transporte dos equipamentos no campo;
- guarda, conservação e limpeza;
- gestão administrativa, técnica e operacional dos equipamentos e dos serviços a serem prestados;
- contratação de seguro contra roubo, furto, e incêndio e quaisquer outros que venham a incidir sobre os bens, durante toda a vigência da parceria, conforme disposto no Edital;
- capacitação do servidor cedido as expensas da OSC proponente (inscrição em cursos, seminários, diárias, transporte etc);
- outros (especificar).
Público Alvo/Beneficiários
Diante da natureza da parceria será beneficiária direta a Sociedade Cultural de Minas Gerais - SCRMG, e indiretamente os usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos prestado pela referida entidade, em regime de complementação do SCFV prestado pelo Município de Contagem-MG.
Justificativa da Proposição
A formalização do Acordo de Cooperação entre o Município de Contagem e a Sociedade Cultural de Minas Gerais, com cessão de veículo sem transferência de recursos financeiros, é juridicamente viável, fundamentada na Lei nº 13.019/2014, na legislação correlata e em conformidade com o interesse público, sendo instrumento essencial para a promoção da assistência social.
Considerando o interesse público e a relevância da execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), política pública integrante da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), destinado à prevenção de situações de risco social e fortalecimento das relações familiares e comunitárias, a presente formalização de parceria entre este Município e a Sociedade Cultural de Minas Gerais - SCRMG justifica-se nos seguintes termos:
1. O presente Acordo de Cooperação está fundamentado na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades, serviços, ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos nos objetivos institucionais das entidades parceiras.
2. Nos termos do artigo 2º, inciso VIII-A, Acordo de cooperação é instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
3. A presente parceria não envolve transferência direta de recursos financeiros públicos, mas caracteriza-se como colaboração em regime de mútua cooperação, sendo viável a formalização por meio de Acordo de Cooperação, uma vez que a Sociedade Cultural de Minas Gerais executa o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos em conformidade com diretrizes e normas estabelecidas pelo SUAS.
4. A formalização desta parceria é de extrema relevância para assegurar a continuidade e a eficiência na execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, serviço essencial para a promoção da inclusão social, fortalecimento de laços comunitários e desenvolvimento de competências sociais e pessoais de crianças, adolescentes, jovens e idosos em situação de vulnerabilidade social.
5. A cessão do veículo Fiat Cronos Drive 1.0, cor branca, placa SYV9T81, Código Renavam 01386141574 e Chassi 8AP359ATERU376867 é medida de suporte logístico necessário, garantindo o transporte de materiais, insumos, e, quando necessário, o deslocamento de técnicos e participantes para atividades externas, visitas domiciliares e mobilizações comunitárias.
O Acordo de Cooperação, na forma proposta, garante transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios constitucionais insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, observa as diretrizes do Decreto Federal nº 8.726/2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), sendo componente estratégico para a efetivação do direito à assistência social, conforme previsto no art. 6º da Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993).
Desta forma, justifica-se plenamente a celebração do presente instrumento, considerando sua legalidade, pertinência técnica e relevância social.
Resultados/Produtos Esperados e Impactos Previstos
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) sendo executado.
Forma de Execução
Descrever com clareza, as metas e a sua forma de execução (item obrigatório do Plano de Trabalho) para atingir os resultados esperados com a parceria.

Exemplo de meta:
1. Disponibilizar serviços de mecanização agrícola aos produtores rurais/associados, conforme planejamento, de acordo com as necessidades de preparo, cultivo, colheita e manejo.