CRITÉRIOS DE JULGAMENTO | METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
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(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) - Grau parcial de atendimento (2,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (até 3,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 pontos). Observação: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do § 2º, Art. 16, Decreto Municipal nº 30/2017 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 4,0 | |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria | - Grau pleno de adequação (2,0 pontos) - Grau satisfatório de adequação (1,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0 pontos). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014; e do § 2º, Art. 16, Decreto Municipal nº 30/2017 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 2,0 | |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e as ações e metas propostas | - Grau pleno da descrição (1,0 pontos) - Grau satisfatório da descrição (0,5 ponto) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 pontos). Observação: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do § 2º, Art. 16, Decreto Municipal nº 30/2017 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 1,0 | |
(D) Adequação da proposta ao objeto do Termo de Referência em relação ao valor do Edital, nos termo do Art. 27 da Lei Federal nº 13.019/2014. | - Apresentou planilha de custo com previsão das despesas de materiais de consumo e contratação de prestação de serviços (1,0 ponto); - Não Apresentou planilha de custo com previsão das despesas de materiais de consumo e contratação de prestação de serviços (0,0). |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 1,0 | |
(E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente. Observação: descreva na sua proposta as experiências relativas à capacidade técnico-operacional. A sua comprovação fica diferida para a fase de celebração da parceria (art. 33, inciso V, alínea “c”, e art. 35, inciso III, ambos da Lei nº 13.019, de 2014), por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades e ações relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, exigível apenas da(s) entidade(s) selecionada(s). |
Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0) ponto. - Grau satisfatório de capacidade técnico operacional (1,0) ponto. - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0) zero. OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 2,0 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 10,0 |