Chamamento Nº 439
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TERMO DE COLABORAÇÃO / Dispensa
...
...
Data/Hora de envio/entrega das propostas: Até 16/05/2025 17:00
Data/Hora de avaliação/abertura das propostas: 23/05/2025 17:00
OSC Beneficiária: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHEKINAH
Previsto p/ Investimento: R$ 0,00
Previsto p/ Custeio: R$ 3.631.524,92
Total: R$ 3.631.524,92
Observações
  1. Os Profissionais contratados deverão zelar pela boa execução dos Projetos Terapêuticos Singulares, criando estratégias de articulação, mobilização  e monitoramento dos cuidados prestados cotidianamente. Os trabalhadores contratados para o Projeto Mais REDES também deverão participar sistematicamente das reuniões programadas das Diretorias vinculadas a Superintendência de Redes de Atenção à Saúde, dos CAPS, Centro de Convivência, Serviços da Atenção Especializada e/ou dos Distritos Sanitários, para adequação e monitoramento das ações prestadas no âmbito das Políticas vigentes. Sendo elas: uma reunião mensal de alinhamento com educadores sociais e articuladores de território dos pontos TEIA e MEU ROLÊ, sendo necessário a comprovação por meio de Lista de Presença Padrão - fornecida pela Diretoria de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas; uma reunião mensal de alinhamento com os Cuidadores Sociais; uma reunião semanal de alinhamento com os Redutores de Danos. Proporcionar, no mínimo 03 ações/atividades com APOIO LOGÍSTICO, LOCAÇÃO DE ÔNIBUS E/OU VANS na Rede de Atenção Psicossocial.

    Supervisor Clínico-institucional: A Supervisão Clínico-Institucional é mais uma estratégia de qualificação, educação permanente e estruturação da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS. Parte do princípio de que o atendimento ao usuário da RAPS está intimamente ligado ao funcionamento das redes responsáveis por seu cuidado. Preconiza que a discussão dos casos clínicos deve sempre levar em conta o contexto institucional, isto é, o serviço, a rede, a gestão, a política pública. O papel do Supervisor clínico-institucional é dar suporte à equipe técnica dos serviço da RAPS, discutir e apoiar a construção do Projeto Terapêutico Singular, fomentar a criação de espaços coletivos para discussão de cuidado em saúde mental e da política. A esse profissional cabe à complexa tarefa de contextualizar permanentemente a situação clínica, foco do seu trabalho, levando em conta as tensões e a dinâmica da rede e do território responsável pelo atendimento da pessoa em sofrimento mental. Em outras palavras: busca sustentar o diálogo ativo entre a dimensão política da clínica e a dimensão clínica da política de saúde mental antimanicomial. Constitui-se, portanto, como ferramenta fundamental para a rede de atenção psicossocial, principalmente uma rede ampliada como a de Contagem, com territórios distintos e com elevado índice de vulnerabilidade. Este profissional precisa ter formação universitária e em saúde mental (Terapia Ocupacional, Serviço Social, Psicologia, Psiquiatria e/ou Enfermagem), pois é um trabalho que possui características próprias, extremamente qualificado e específico, demandando ser executado por profissional que, além da formação acadêmica em saúde mental, apresente também um percurso de formação e atuação como supervisor, sobretudo em experiências nos dispositivos da rede substitutiva de Saúde Mental. Não é possível ser exercida por qualquer profissional de saúde, pois demanda o conhecimento e manejo do caso clínico e das vicissitudes do trabalho nos equipamentos de saúde em todos os níveis de complexidade. É indispensável a comprovação pelo profissional de sua notória formação e desempenho anterior, assim como publicações, estudos, trabalhos realizados, organização e aparelhamento técnico. Estas especificidades tornam o trabalho de supervisão singular, sendo poucos os profissionais com a formação e capacidade de executá-lo, o que atende ao disposto no artigo 25, § 1º  da Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993: “§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Objeto
Execução em cooperação mútua na execução de oficinas terapêuticas, ações e atividades de cuidado, proteção e inserção cidadã na Rede de Atenção à Saúde do município de Contagem, através do Projeto Mais REDES, que tem como objeto o repasse de recursos públicos, pela Secretaria Municipal de Saúde, à Organização Social, para viabilizar sua execução.