Chamamento Nº 467
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
TERMO DE FOMENTO / Chamamento Público Nº 002/2025/COMIC / Permite Consórcio: Sim
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Data/Hora de envio/entrega das propostas: Até 06/10/2025 23:59
Data/Hora de avaliação/abertura das propostas: 31/10/2025 23:59
Previsto p/ Investimento: R$ 0,00
Previsto p/ Custeio: R$ 0,00
Total: R$ 4.500.000,00
Arquivos
Descrição Arquivo
3. RETIFICAÇÃO DA TABELA ITEM 4, DO EDITAL - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Observações
As consultas referentes ao presente edital deverão ser formalizadas ao COMIC, via internet, exclusivamente através dos endereços de correspondência eletrônico: comic@contagem.mg.gov.br e editais.smdhc@contagem.mg.gov.br, no prazo indicado no item 4.
 
Objeto
SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC E INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS - ILPI, COM REGISTRO NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CONTAGEM - COMIC, QUE TENHAM INTERESSE EM EXECUTAR PROJETOS E PROGRAMAS VOLTADOS À POLÍTICA DA PESSOA IDOSA, A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE CONTAGEM.
AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
I - Adequação
A - DESCRIÇÃO

Descrição da realidade objeto da parceria.
Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (05 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
I - Adequação
B - JUSTIFICATIVA

Aponte a abrangência geográfica/territorial da projeto.
Descreva a situação problema.
Destaque a importância da projeto para o enfrentamento da situação problema e como atende às demandas do edital.
Apresente informações, dados e indicadores da realidade do território.
Justifique o motivo da projeto ser relevante e o motivo de merecer ser selecionada.
Acentue os principais efeitos positivos e benefícios do projeto para o público alvo.
Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (05 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
I - Adequação
C - VINCULAÇÃO A DIRETRIZ
Projeto em consonância com diretriz e uma das ações prioritárias constante no item 3 deste edital
Grau pleno atendimento (05 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto)
Não apresentado (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
II – Consistências e coerência
A - PÚBLICO

Caracterizar o público-alvo de forma quantitativa e qualitativa.
Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (05 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
II – Consistências e coerência
B - METAS E AÇÕES

Descrever de forma detalhada as metas quantitativas e as ações propostas.
Apresentar informações sobre a metodologia de execução das ações em coerência para alcance das metas.
Demonstrar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações e metas.
Apresentar informações sobre os instrumentos para aferição do cumprimento de metas.
Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (05 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
II – Consistências e coerência
C - RESULTADO

Defina os mecanismos e as estratégias de comunicação dos resultados e avaliação.
Grau pleno atendimento (05 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
II – Consistências e coerência
D - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Detalhe cada ação ou oficina com o prazo de execução, dias e horários planejados dentro da semana.
Grau pleno atendimento (05 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
III - Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos da pessoa idosa
A - ARTICULAÇÃO EM REDE

Apresenta perspectiva de atuação intersetorial, articulando e integrando ações com políticas setoriais como a cultura, esporte e lazer, educação, trabalho e aprendizagem, saúde, assistência social, entre outras, com a rede local e com os órgãos de defesa de Direitos.
Apresente, caso hajam, parcerias ou apoios previstos e os mencione de forma sucinta.
Destaque como essas articulações e colaborações fortalecerão o projeto.
Grau pleno atendimento (05 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
IV - Exequibilidade
A - CAPACIDADE TÉCNICA

O projeto demonstra capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentadas.
Grau pleno atendimento (05 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
IV - Exequibilidade
B - PLANEJAMENTO FINANCEIRO ANALÍTICO

Elabore um orçamento claro e detalhado, liste os custos previstos, justificando cada despesa.
Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (05 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
V – Avaliação geral
A - EXPERIÊNCIA
Capacidade técnica e gerencial para executar o projeto, com a observância dos requisitos previstos na Lei Municipal 4.910/2017, em especial no seu, § 1º do artigo 28.
Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.
Grau pleno atendimento (05 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
V – Avaliação geral
B - PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Ações que promovam a participação do público alvo em espaços de cidadania, controle social, públicos ou em etapas de decisões dentro do projeto apresentada garantindo protagonismo ao público alvo.
Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (05 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
V – Avaliação geral
C - SUSTENTABILIDADE

Informe como a instituição desenvolve suas demais ações de responsabilidade social e a adoção de práticas e técnicas de produção sustentável.
Descreva as estratégias para ampliar o projeto, e seus benefícios ao público mesmo após o término do financiamento inicial.
Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (05 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 100,0
Público Alvo/Beneficiários
Poderá participar do presente Chamamento Público, apresentando projeto, OSC ou ILPI que:
I - esteja com o registro em vigor, regular e atualizado perante o COMIC;
II - atenda as normas relacionadas à apresentação, qualificação e habilitação do projeto;
III - tenha atividades e finalidades específicas voltadas ao atendimento da população, em consonância com as diretrizes deste edital.

 
Justificativa da Proposição
DO OBJETO E POLÍTICA PÚBLICA

2.1 O presente Edital de Chamamento Público tem como objetivo selecionar projetos de Organização da Sociedade Civil – OSC e Instituição de Longa Permanência de Idosos – ILPI, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com sede ou instalações no Município de Contagem, inscritas no COMIC. Busca-se a execução de programas e projetos direcionados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa do Município de Contagem/MG, conforme a Constituição da República, em especial os termos do art. 230, que estejam em conformidade com as diretrizes do presente edital, com a Lei Municipal 4.910/2017, Decreto Municipal 30/2017 e subsidiariamente a Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Federal 8.726/2016 e resoluções exaras por este Conselho.
2.2 A efetivação dos direitos pressupõe a proteção integral das pessoas idosas, buscando promover políticas públicas que assegurem o desenvolvimento físico, intelectual, cognitivo, afetivo, social, cultural e familiar. Nesse sentido, os instrumentos normativos buscam sistematicamente: a proteção integral das pessoas idosas, bem como a atenção para o seu desenvolvimento físico, intelectual, afetivo, social, cultural e familiar, sendo de responsabilidade da família, da sociedade e do Estado a sua promoção, proteção e defesa, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, amparando as pessoas idosas, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, tendo como norte a Política Nacional da Pessoa Idosa e as diretrizes do Comic, descritas neste edital.
2.3 O projeto da OSC ou ILPI deverá, necessariamente, observar as normativas contidas nas legislações pertinentes, bem como privilegiar e prever metodologias inovadoras que atendam às condições elementares do público-alvo.
2.4 Considerando a importância de assegurar a acessibilidade a todos os cidadãos, incluindo pessoas idosas com deficiência e mobilidade reduzida, faz-se necessária a obrigatoriedade de medidas que garantam a acessibilidade no desenvolvimento do objeto da parceria.
2.5 O projeto de OSC ou ILPI deverá implementar medidas de acessibilidade que estejam em conformidade com as características do objeto da parceria.
 
Resultados/Produtos Esperados e Impactos Previstos
PROMOÇÃO DE AÇÕES QUE CONTEMPLE AS SEGUINTES DIRETRIZES:

3.1 Diretriz 1 – Cuidado ao idoso frágil, acamado ou com mobilidade reduzida em domicílio:
I – promoção de ações complementares de suporte aos cuidados da pessoa idosa frágil cadastrada no cadastro único com declínio funcional em virtude da presença de incapacidade única ou múltipla (grau II e III da RDC 502/2021), capacitação, sensibilização e fortalecimento de familiares e pessoas cuidadoras, visando à melhoria dos cuidados diários e à prevenção e superação de situações de violação de direitos, promoção de ações de integração entre pessoas idosas frágeis, suas famílias e a comunidade.
§ 1º Será destinado, para projetos na diretriz 1 (um), o valor total de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), que poderá contemplar 1 (um) projeto.
§ 2º Será critério de avaliação, para essa diretriz, a proposta que apresentar o maior número de pessoas idosas beneficiadas, cadastradas no cadastro único no município de Contagem, e atuação conjugada com maior número de regionais.
§ 3º Para fins de avaliação, do critério exposto no parágrafo anterior, a Comissão de Seleção deverá levar em consideração o referido critério nos itens de avaliação tópicos “A”, “B” e “C”, do I e “A” e “B”, do II contidos, no item 8.3.1. deste edital de chamamento público.

3.2 Diretriz 2 - Pessoas idosas em situação de rua:
I - promoção de ações complementares direcionadas às pessoas idosas em situação de rua, articuladas com as políticas públicas municipais.
Parágrafo único. Será destinado, para projetos nessa diretriz, o valor total de R$500.000,00(quinhentos mil reais), que poderá contemplar 1 (um)projeto.

3.3 Diretriz 3 - Apoio às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs socioassistenciais do Município de Contagem:
I - promoção de ações de suporte aos cuidados de saúde da pessoa idosa residente nas ILPIs, por meio da qualificação das equipes técnicas com enfoque nas especificidades do cuidado, estímulo da capacidade funcional e participação cidadã, e uso de tecnologia assistiva;
II - promoção de ações de lazer, cultura, educação e cidadania dentro das ILPIs, inclusive para idosos com mobilidade reduzida;
III - promoção de ações de integração entre os residentes das ILPIs com suas famílias e com a comunidade;
IV - reformas e adequações nas ILPI’s socioassistenciais regulares no Comic visando a regularização do AVCB para o cumprimento das exigências das normas da VISA e da NBR9050.
§ 1º Será destinado, para projetos da diretriz 3 (três), o valor total de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais) que poderá contemplar até o máximo de 2 projetos, sendo o teto máximo, de cada projeto, o valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais).
§ 2º Os recursos da Diretriz 3 poderão ser usados, nos projetos apresentados, na sua totalidade para o cumprimento de uma ou mais ações previstas na Diretriz.

3.4 Diretriz 4 - Promoção de ações de fortalecimento, com ênfase na mobilização social e na articulação para promoção, proteção e defesa de direitos da pessoa idosa:
I - divulgação e campanhas de promoção e defesa de direitos;
II - formação da rede de proteção e garantia de direitos;
III - capacitação dos conselheiros de direitos com foco na temática do envelhecimento;
IV - divulgação do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo, por meio de folders, boletins, informativos e cartilhas.
Parágrafo único. Será destinado, para projeto nessa diretriz, o valor total de R$ 200.000,00, que poderá contemplar 1 (um) projeto.

3.5 Diretriz 5 - Promoção e incentivo a projetos sociais que estejam em consonância com as políticas públicas destinadas à população idosa do município, atuando na rede de promoção, proteção e defesa de direitos da pessoa idosa.
Parágrafo único. Será destinado, para projetos nessa diretriz, o valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), que poderá contemplar até o máximo de 4 (quatro) projetos, sendo o teto máximo, de cada projeto, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
 
Forma de Execução
Para participar deste Edital a OSC ou ILPI deve apresentar projeto contendo no mínimo:
I - dados do Projeto (breve histórico do público, quantidade de pessoas atendidas, sexo, faixa etária atendida, atendimentos prestados).
II - Justificativa do projeto.
III - Objetivo geral e objetivos específicos.
IV - Estimativa do tempo de duração da parceria.
V - Plano de aplicação a ser desembolsado pelo órgão ou entidade Municipal parceiro e, quando houver, da contrapartida da OSC e dos aportes do interveniente, contendo a previsão de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria, inclusive eventuais despesas com diárias de viagem e custos indiretos, e o apontamento das que demandarão pagamentos em espécie.
VI - Cronograma da execução do objeto, contendo a descrição das metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, definição e estimativa de tempo de duração das etapas, fases ou atividades.
VII - Sugestão de indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
VIII - Cronograma de desembolso da entidade.
IX - Nome e assinatura do responsável legal.

Parágrafo único. A OSC deverá apresentar previsão de receitas e despesas e incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com pesquisa de mercado.

O projeto deverá ser elaborado em estrita consonância com uma das diretrizes constantes no item 3 deste Edital e ao menos uma ação a ela vinculada.
É permitida a apresentação de até 2 (dois) projeto por OSC ou IPLI, devendo ser escolhida apenas uma diretriz para cada proposta e vedada a repetição de diretriz.

Não será permitido o remanejamento de recursos entre os eixos temáticos do valor total destinado.

O valor total do recurso será repassado periodicamente, conforme o Plano de Trabalho, com modelo presente no anexo VI e Termo de Fomento presente no anexo VII a serem celebrados, seguindo o cronograma de desembolso, dentro da vigência da parceria e em conformidade com as disposições legais. O repasse estará sujeito à avaliação positiva pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, em relação à execução do projeto e atividade, à manutenção da habilitação jurídica e à prestação regular de contas.

Se alguma diretriz não tiver projeto aprovado ou se a soma dos projetos aprovados não atingirem o valor total correspondente, o recurso remanescente permanecerá no Fundo Municipal do Idoso para futuro Chamamento Público.
Critérios de Avaliação e de Cumprimentos das Metas
Cada OSC poderá apresentar até 02 (dois) projetos que deverão se enquadrar em uma das diretrizes prioritárias, conforme item 3 deste edital, devendo ser escolhida apenas uma diretriz para cada projeto e vedada a repetição de diretriz.

O cronograma de desenvolvimento das ações do projeto deverá prever prazo de execução de 06 (seis) a 12 (doze) meses.

Os projetos protocoladas no prazo e forma estipulados neste edital serão analisados e julgadas pela Comissão de Seleção, que utilizará os seguintes critérios de julgamento:

I - Adequação.
II - Consistência e coerência.
III - Articulação com o sistema de garantia de direitos da pessoa idosa.
IV - Exequibilidade.
V - Avaliação geral.
Definição dos Parâmetros para Aferição
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Grau pleno atendimento: texto com informações completas, tecnicamente compatíveis e atendendo às prescrições deste edital e de seus anexos, com correção e precisão na abordagem dos critérios identificados nos itens avaliados; grau (profundidade) de abordagem e domínios do projeto com a diretriz e ações prioritárias; coerência e integração da projeto com estrutura deste Edital; clareza e objetividade da exposição.
Grau satisfatório de atendimento: texto com informações medianas, regular e tecnicamente razoável, atendendo às prescrições deste edital e de seus anexos, e demonstrando domínio dos critérios identificados nos itens avaliados; moderada coerência e integração do projeto com a diretriz e ações prioritárias; razoável grau de objetividade e clareza.
Grau pouco satisfatório de atendimento: texto com informações mínimas para a compreensão do domínio e atendendo minimamente as prescrições deste edital e de seus anexos; baixa correlação e precisão com os critérios identificados nos itens avaliados; demonstração de pouco domínio e integração do projeto com a diretriz e ações prioritárias; pouca coerência na integração do projeto com a diretriz e ações prioritárias, baixo grau de objetividade e clareza.
Insatisfatório de atendimento: texto com informações incompletas não possibilitando a compreensão com as prescrições deste edital e de seus anexos; apresentando informações antagónicas e erros graves na abordagem, domínio e integração do projeto com a diretriz e ações prioritárias; pouquíssima coerência, integração, correlação e precisão com os critérios identificados nos itens avaliados; baixíssimo grau de objetividade e clareza.
Não apresentado: texto não apresentou requisitos mínimos do edital impossibilitando a avaliação de acordo com as prescrições deste edital e de seus anexos; inexistência de informações.