Chamamento Nº 472
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
TERMO DE FOMENTO / Chamamento Público Nº 002/2025/CMDCAC / Permite Consórcio: Sim
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Data/Hora de envio/entrega das propostas: Até 29/10/2025 23:59
Data/Hora de avaliação/abertura das propostas: 07/11/2025 23:59
Previsto p/ Investimento: R$ 0,00
Previsto p/ Custeio: R$ 135.000,00
Total: R$ 135.000,00
Arquivos
Descrição Arquivo
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Observações
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

As consultas referentes ao presente edital deverão ser formalizadas ao CMDCAC, via internet, exclusivamente através dos endereços de correspondência eletrônico: cmdcac@contagem.mg.gov.br e editais.smdhc@contagem.mg.gov.br, no prazo indicado no item 4 do Edital.

 
Objeto
SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, COM REGISTRO NO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONTAGEM – CMDCAC, QUE TENHAM INTERESSE EM EXECUTAR PROJETOS E PROGRAMAS VOLTADOS À POLÍTICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
 
AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
ADEQUAÇÃO:
A) Projeto em consonância com pelo menos 01 (uma) diretriz constante no item 3 deste edital. 05 pontos
Grau pleno atendimento (05 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
ADEQUAÇÃO: 
B) Adequação da proposta aos objetivos desse edital  10 pontos
Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
II Consistências e coerência:
A) Descrição da realidade do território e o eixo entre esta realidade e a ação proposta pelo projeto. 10 pontos
Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
II Consistências e coerência:
B) Metas e serem alcançadas e indicadores que aferirão cumprimento das metas e prazos para a execução das ações 10 pontos
Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
II Consistências e coerência:
C) A metodologia aponta, de forma clara e bem definida, como as ações serão executadas, incluindo os procedimentos, instrumentos necessários e os detalhes técnicos para sua execução 10 pontos
Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
II Consistências e coerência:
D) Caracteriza o público-alvo de forma quantitativa e qualitativa   05 pontos
Grau pleno atendimento (05 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
III – Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescentes:
A) Apresenta perspectiva de atuação intersetorial, articulando e integrando ações com políticas setoriais como a cultura, esporte e lazer, educação, trabalho e aprendizagem, saúde, assistência social, entre outras, 
com a rede local e com os órgãos de defesa de direitos.
 05 pontos 
Grau pleno atendimento (05 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto)
Não apresentado (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
IV Exequibilidade:
A) O projeto demonstra capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentadas.  05 pontos 
Grau pleno atendimento (05 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
IV Exequibilidade:
B) Plano de aplicação discrimina todos os recursos necessários para a execução da proposta e a referência de preços de cada um deles, em consonância com as metas apresentadas. Valor de referência. 10 pontos
Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
V Relevância e Impacto Social:
A) Benefícios gerados ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atuação. 10 pontos
Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
V Relevância e Impacto Social:
B) Potencial para transformação e superação das situações de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a descrição da apresentação   10 pontos 
Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
VI – Avaliação geral da proposta:
A) Capacidade técnica e gerencial da OSC para executar o projeto, com a observância dos requisitos previstos na Lei Federal 13.019/2014, em especial no seu artigo 33, caput e § 5º.  05 pontos 
Grau pleno atendimento (05 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
VI – Avaliação geral da proposta:
B) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.
Grau pleno atendimento (05 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 100,0
Público Alvo/Beneficiários
Crianças e Adolescente de forma indireta através de ações de fortalecimento do Conselho tutelar e capacitação dos Conselheiro(s) Tutelar(es).
Justificativa da Proposição
É muito importante em relação a esse item, estabelecer qual é o interesse público e recíproco dos parceiros e como a OSC contribuirá para a consecução do objetivo.

Descrever com clareza e sucintamente a descrição da realidade que se propõe modificar, ou seja, as razões que levaram à proposição e qual a relevância social do trabalho proposto.

A justificativa deve evidenciar:
1.    a realidade a que se propõe modificar;
2.    a situação socioeconômica das pessoas/famílias envolvidas/público alvo;
3.    a localização geográfica a ser atendida;
4.    os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade/famílias/público alvo com a celebração da parceria.
5.    a capacidade técnica e operacional da OSC compatíveis com o objeto da proposta;
Resultados/Produtos Esperados e Impactos Previstos

Selecionar projetos que proponham ações de valorização e formação voltadas ao fortalecimento do Conselho Tutelar do Município de Contagem.
Forma de Execução
7. APRESENTAÇÃO DO PROJETO

7.1. Poderá participar do presente Chamamento Público, apresentando projeto, OSC que:
I - esteja com o registro em vigor, regular e atualizado perante o CMDCAC;
II - atenda as normas relacionadas à apresentação, qualificação e habilitação do projeto;
III - tenha atividades e finalidades específicas voltadas ao atendimento da população, em consonância com as diretrizes deste edital.

7.2. Para participar deste Edital a OSC deve apresentar projeto contendo no mínimo:
I - dados do Projeto (breve histórico do público, quantidade de pessoas atendidas, sexo, faixa etária atendida, atendimentos prestados).
II - Justificativa do projeto.
III - Objetivo geral e objetivos específicos.
IV - Estimativa do tempo de duração da parceria.
V - Plano de aplicação a ser desembolsado pelo órgão ou entidade Municipal parceiro e, quando houver, da contrapartida da OSC e dos aportes do interveniente, contendo a previsão de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria, inclusive eventuais despesas com diárias de viagem e custos indiretos, e o apontamento das que demandarão pagamentos em espécie.
VI - Cronograma da execução do objeto, contendo a descrição das metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, definição e estimativa de tempo de duração das etapas, fases ou atividades.
VII - Sugestão de indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
VIII - Cronograma de desembolso da entidade.
IX - Nome e assinatura do responsável legal.

Parágrafo único. A OSC deverá apresentar previsão de receitas e despesas e incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com pesquisa de mercado.

7.3. O projeto deverá ser elaborado em estrita consonância com uma das diretrizes constantes no item 3 deste Edital.

7.4. Documentação que deverá ser apresentada juntamente com o projeto pela OSC:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial.
II - Cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria da OSC, registrada na forma da Lei.
III - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo.
IV - Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante, podendo ser admitidos, aqueles elencados nas alíneas “a” a “f” do inciso IV, do art. 28, da Lei Municipal 4.910/2017.
V - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e do Estado de MG.
VI - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
VIII - Certidão de Quitação Plena dos Tributos Municipais.
IX - Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, de cada um deles.
X - Cópia de conta de consumo, cobrança de IPTU ou contrato de locação, comprovando que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.
XI - Declaração do representante legal com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014 e no art. 29 do Decreto Municipal nº 30/2017, as quais deverão estar descritas no documento.
XII - Declaração do representante legal sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
 
Critérios de Avaliação e de Cumprimentos das Metas
8 – AVALIAÇÃO DO PROJETO:

8.1. Cada OSC poderá apresentar até 02 (dois) projetos que deverão se enquadrar em uma das diretrizes, conforme item 3 deste edital, devendo ser escolhida apenas uma diretriz para cada projeto.

8.2. O cronograma de desenvolvimento das ações do projeto deverá prever prazo de execução de 12 (doze) meses.

8.3. Os projetos protocoladas no prazo e forma estipulados neste edital serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, que utilizará os seguintes critérios de julgamento:

A - Informações.
B - Adequação.
C - Descrição.
D - Valor.
E - Capacidade.

8.3.1. Dos critérios de avaliação:
 
Critério de Julgamento Item Pontuação
I Adequação A) Projeto em consonância com pelo menos 01 (uma) diretriz constante no item 3 deste edital. 05 pontos
B) Adequação da proposta aos objetivos desse edital
 
10 pontos



II Consistências e coerência
A) Descrição da realidade do território e o eixo entre esta realidade e a ação proposta pelo projeto. 10 pontos
B) Metas e serem alcançadas e indicadores que aferirão cumprimento das metas e prazos para a execução das ações 10 pontos
C) A metodologia aponta, de forma clara e bem definida, como as ações serão executadas, incluindo os procedimentos, instrumentos necessários e os detalhes técnicos para sua execução 10 pontos
D) Caracteriza o público-alvo de forma quantitativa e qualitativa
 
05 pontos
III – Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescentes A) Apresenta perspectiva de atuação intersetorial, articulando e integrando ações com políticas setoriais como a cultura, esporte e lazer, educação, trabalho e aprendizagem, saúde, assistência social, entre outras, com a rede local e com os órgãos de defesa de direitos.
 
05 pontos



IV Exequibilidade
A) O projeto demonstra capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentadas. 05 pontos
B) Plano de aplicação discrimina todos os recursos necessários para a execução da proposta e a referência de preços de cada um deles, em consonância com as metas apresentadas. Valor de referência.
 
10 pontos


V Relevância e Impacto Social
A) Benefícios gerados ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atuação. 10 pontos
B) Potencial para transformação e superação das situações de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a descrição da apresentação
 
10 pontos


VI – Avaliação geral da proposta
A) Capacidade técnica e gerencial da OSC para executar o projeto, com a observância dos requisitos previstos na Lei Federal 13.019/2014, em especial no seu artigo 33, caput e § 5º. 05 pontos
B) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. 05 pontos
TOTAL 100

Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)

Grau pleno atendimento (05 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto)
Não apresentado (0 ponto)
 
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Grau pleno atendimento: texto com informações completas, tecnicamente compatíveis e atendendo às prescrições deste edital e de seus anexos, com correção e precisão na abordagem dos critérios identificados nos itens avaliados; grau (profundidade) de abordagem e domínios do projeto com a diretriz e ações prioritárias; coerência e integração da projeto com estrutura deste Edital; clareza e objetividade da exposição.
Grau satisfatório de atendimento: texto com informações adequadas, tecnicamente razoável, atendendo às prescrições deste edital e de seus anexos, e demonstrando domínio dos critérios identificados nos itens avaliados; moderada coerência e integração do projeto com a diretriz e ações prioritárias; razoável grau de objetividade e clareza.
Grau pouco satisfatório de atendimento: texto com informações mínimas para a compreensão do domínio e atendendo minimamente as prescrições deste edital e de seus anexos; baixa correlação e precisão com os critérios identificados nos itens avaliados; demonstração de pouco domínio e integração do projeto com a diretriz e ações prioritárias; pouca coerência na integração do projeto com a diretriz e ações prioritárias, baixo grau de objetividade e clareza.
Insatisfatório de atendimento: texto com informações incompletas não possibilitando a compreensão com as prescrições deste edital e de seus anexos; apresentando informações antagónicas e erros graves na abordagem, domínio e integração do projeto com a diretriz e ações prioritárias; pouquíssima coerência, integração, correlação e precisão com os critérios identificados nos itens avaliados; baixíssimo grau de objetividade e clareza.
Não apresentado: texto não apresentou requisitos mínimos do edital impossibilitando a avaliação de acordo com as prescrições deste edital e de seus anexos; inexistência de informações.

8.4. A avaliação dos projetos terá caráter eliminatório e classificatório.

8.5. Cada um dos 06 (seis) critérios de avaliação constantes da tabela do item 8.3 deste edital serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção.

8.6. Serão classificadas apenas os projetos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

8.6.1. Após a classificação do projeto (obtenção de 70 pontos ou mais) deverá ser observada a ordem de classificação das melhores avaliadas dentro das diretrizes que integrarem para que se possa avaliar qual poderá ter a parceria formalizada.

8.6.2. Serão habilitadas somente os projetos que obtiverem pontuação total superior a 70 (setenta) pontos e que não tenham obtido nota 0 (zero) em algum dos critérios.

8.7. Havendo empate na classificação dos projetos, a Comissão de Seleção deverá observar os seguintes critérios para fins de desempate:

I - maior pontuação nos critérios de julgamento II e IV combinados.
II - Maior pontuação obtida na somatória dos critérios de julgamento III e V combinados.
III – Maior tempo de inscrição perante o CMDCAC.
IV - Persistindo o empate, será realizado sorteio público pela Comissão de Seleção, na sede do CMDCAC em data a ser divulgada no DOC.

8.8. A Comissão de Seleção poderá promover ou solicitar visita técnica à OSC, ou em locais indicados no projeto, com vistas à emissão do parecer técnico que definirá a seleção ou eliminação.

8.9. Após a análise de todos os projetos apresentados, caberá a Comissão de Seleção publicar no DOC parecer de avaliação indicando:

a) código do projeto no SIPCON.
b) Nome da OSC e CNPJ.
c) Nome do projeto e diretriz.
d) Total de pontos.
e) Código do critério de avaliação (de acordo com a tabela constante no item 8.3.1.) e indicação de quantos pontos em tantos a OSC conseguiu nos critérios em que não foi avaliada com nota total.