Informações da Emenda

ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA / Ordinária
Emenda Municipal
2026
016

Indireta
R$ 579.268,82
R$ 144.817,22

Indicações

Indicação 341

TERMO DE FOMENTO
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO PROGRESSO II - AMONP
R$ 579.268,82
R$ 0,00
R$ 579.268,82
Executar no território das Regionais Sede, Eldorado, Riacho e Vargem das Flores, ações complementares na área de direitos humanos e cidadania com o objetivo de adotar, articular e realizar ações que possibilitem a garantia de proteção à crianças, adolescentes, jovens e mulheres socialmente vulneráveis, pessoas com deficiência, idosos e suas famílias visando a promoção efetiva dos Direitos Humanos, nos termos do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 (Decreto 7.037 de 21 de dezembro de 2009).

14.422.0043.2156
SMDHC 004 - REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS,EVENTOS,ATIVIDADES EDUCATIVAS E DE LAZER VOLTADAS À PROMOÇÃO DA CIDADANIA E À DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS

Fonte: 100
Descrição: CONTRIBUIÇÕES

Seleção Nº 557
Instrumento de Parceria Nº 1055

Seleção Nº 557

Cancelado Emenda Parlamentar Nº 016
Emenda Parlamentar Nº 557
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
TERMO DE FOMENTO
Emenda Parlamentar Nº 016
016
29/01/2026
Não
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO PROGRESSO II - AMONP • 16.684.664/0001-57
ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA

R$ 579.268,82
R$ 0,00
R$ 579.268,82
R$ 579.268,82

Executar no território das Regionais Sede, Eldorado, Riacho e Vargem das Flores, ações complementares na área de direitos humanos e cidadania com o objetivo de adotar, articular e realizar ações que possibilitem a garantia de proteção à crianças, adolescentes, jovens e mulheres socialmente vulneráveis, pessoas com deficiência, idosos e suas famílias visando a promoção efetiva dos Direitos Humanos, nos termos do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 (Decreto 7.037 de 21 de dezembro de 2009).

De 29/01/2026 00:00 até 18/02/2026 23:59
De 19/02/2026 00:00 até 16/03/2026 23:59

Entidade/Valor Publicação Aprovação Termo de Fomento Plano de Trabalho
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO PROGRESSO II - AMONP
R$ 579.268,82
08/05/2026 08/05/2026

Descrição Arquivo Publicação
Editais de Chamamento Público
Nota Técnica

Informar quais e quantos serão os beneficiários em razão da celebração da parceria.

É muito importante em relação a esse item, estabelecer qual é o interesse público e recíproco dos parceiros e como a OSC contribuirá para a consecução do objetivo.

Descrever com clareza e sucintamente a descrição da realidade que se propõe modificar, ou seja, as razões que levaram à proposição e qual a relevância social do trabalho proposto.

A justificativa deve evidenciar:
1.    a realidade a que se propõe modificar;
2.    a situação socioeconômica das pessoas/famílias envolvidas/público alvo;
3.    a localização geográfica a ser atendida;
4.    os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade/famílias/público alvo com a celebração da parceria.
5.    a capacidade técnica e operacional da OSC compatíveis com o objeto da proposta;

Definir quais serão os impactos (benefícios econômicos e sociais) desejados com a execução do objeto.

Exemplos: 
- Promoção e incentivo ao desenvolvimento da agricultura familiar;
- Produção de alimentos com eficiência e qualidade;
- Redução de custos para os associados;
- Maior produtividade e lucratividade no campo, etc.
 

Descrever com clareza, as metas e a sua forma de execução (item obrigatório do Plano de Trabalho) para atingir os resultados esperados com a parceria.

Exemplo de meta:
1. Disponibilizar serviços de mecanização agrícola aos produtores rurais/associados, conforme planejamento, de acordo com as necessidades de preparo, cultivo, colheita e manejo.

Descrever os meios pelos quais as metas serão medidas e analisadas em termos quantitativos (valores, prazos etc), para a verificação do cumprimento do resultado esperado. 
Os critérios precisam se quantificáveis.

Exemplo: 
- levantamento da quantidade e identificação dos associados e respectivas áreas que necessitarão dos serviços de mecanização;
- agendamento dos serviços ao longo do ano;
- execução dos serviços de mecanização;
- manutenção do equipamento;
- abastecimento, etc.

Descrever os parâmetros que serão utilizados para a verificação do resultado proposto nas metas.

Definir indicadores praticáveis que possam proceder à verificação da realização de cada etapa prevista nas metas. 
Ex de indicadores: 
- Lista de agendamento de prestação de serviços aos associados;
- Lista de serviços prestados aos associados com o quantitativo de atendimento;
- Planilha de custos (manutenção);
- Pesquisa de satisfação junto aos associados, etc.

Projeto Nº 1195 - ACOLHER PARA TRANSFORMAR

ACOLHER PARA TRANSFORMAR
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO PROGRESSO II - AMONP - 16.684.664/0001-57
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
TERMO DE FOMENTO 024/2026

Executar no território das Regionais Sede, Eldorado e Vargem das Flores, ações complementares na área de direitos humanos e cidadania com o objetivo de adotar, articular e realizar ações que possibilitem a garantia de proteção à crianças, adolescentes, jovens e mulheres socialmente vulneráveis, pessoas com deficiência, idosos e suas famílias visando a promoção efetiva dos Direitos Humanos, nos termos do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 (Decreto 7.037 de 21 de dezembro de 2009).

Emenda Parlamentar 016
008/2026/SMDHC/DPPC
R$ 579.268,82
13/05/2026 a 13/05/2027
Assinatura: 13/05/2026

Vigente/Em execução
08/05/2026 16:35

ARCELI CHAVES (***.660.286-**)
Banco: 104, Agência: 6363, Conta: 000578928353-1
Contagem - MG

... Termo assinado Plano assinado
INICIAL

Meta Detalhamento da Meta Quantidade
PROMOVER, NO PERÍODO DE 12 MESES, OFICINAS LÚDICAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS RECREATIVAS E OFICINAS TEMÁTICAS, PARA 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 17 ANOS, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS. Objetivo: Desenvolver ações para a promoção dos direitos das crianças e adolescentes e jovens para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.

1) Meta/Ação: Promoção de oficinas para criançase adolescentes de 6 a 17 anos.
- Indicadores: Crianças eadolescentes atendidos
- Meta variável: 80%
- Início: Após o repasse da primeira parcela
- Término: Após 12 meses da publicação no Diário Oficial do Município.
- Responsável pela execução: AMONP

2) Meta/Ação: Seleção e contratação dos profissionais que atuarão no projeto Acolher para Transformar
- Indicadores: Currículos, certificados, diplomas, exames admissionais e contratos de trabalho na área de atuação dos profissionais.
- Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município
- Término: 30 dias após o início do termo de parceria.
- Responsável pela execução: AMONP

3) Meta/Ação: Inscrição dos beneficiários
- Indicadores: As crianças e adolescentes serão inscritos mediante apresentação de documentação e autorização do responsável legal
- Quantidade: Mínimo de 80% de atendimentos por mês.
- Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município.
- Término: Contínua durante a vigência da parceria
- Responsável pela execução: AMONP

4) Meta/Ação: Atendimento dos beneficiários
- Indicadores: Média de 40 a 50 beneficiários atendidos nas modalidades de oficinas propostas, podendo um beneficiário participar de mais de
uma atividade proposta
- Início: Após a realização da inscrição
- Término: Ao final da vigência da parceria
- Responsável pela execução: AMONP

5) Meta/Ação: Comprovação dos atendimentos realizados.
- Indicadores: Lista de presença com assinatura dos usuários.
- Início: Durante a execução do projeto (Mensal)
- Término: Durante a execução do projeto
- Responsável pela execução: AMONP

6) Meta/Ação: Apresentação dos resultados alcançados com os atendimentos dos usuários.
- Indicadores: Relatórios que demonstrem os resultados dos atendimentos.
- Início: Durante a execução do projeto.(Mensal)
- Término: Ao final da vigência da parceria
- Responsável pela execução: AMONP
 
40
PROMOVER NO PERÍODO DE 12 MESES, OFICINAS DE ARTESANATO, OFICINAS LÚDICAS, ESPORTIVAS RECREATIVAS E OFICINAS TEMÁTICAS, PARA 120 PESSOAS, ADULTOS E IDOSOS, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS. 1) Meta/Ação: Promoção de oficinas para adultos e idosos
- Indicadores: Pessoas adultas e idosos atendidos
- Quantidade: 120
- Meta variável:80%
- Início: Após o repasse da primeira parcela
- Término: 12 meses após a publicação no Diário Oficial do Município.
- Responsável pela execução: AMONP

2) Meta/Ação: Seleção e contratação dos profissionais que atuarão no projeto.
- Indicadores: Currículos, certificados, diplomas, exames admissionais e contratos de trabalho na área de atuação dos profissionais.
- Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município
- Término: 30 dias após o início do termo de parceria.
- Responsável pela execução: AMONP

3) Meta/Ação: Inscrição dos beneficiários
- Indicadores: Os participantes serão inscritos mediante apresentação de documentação pessoal e comprovante de endereço.
- Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município.
- Término: Inscrição contínua durante a vigência da parceria
- Responsável pela execução: AMONP

4) Meta/Ação: Atendimento dos beneficiários
- Indicadores: Média de 96 a 120 beneficiários atendidos nas modalidades de oficinas propostas, podendo um beneficiário participar de mais de
uma atividade proposta
- Início: Após a realização da inscrição
- Término: Ao final da vigência da parceria
- Responsável pela execução: AMONP

5) Meta/Ação: Comprovação dos atendimentos realizados.
- Indicadores: Lista de presença com a assinatura do beneficiário.
- Início: Durante a execução do projeto
- Término: Durante a execução do projeto
- Responsável pela execução: AMONP

6) Meta/Ação: Apresentação dos resultados alcançados com os atendimentos dos usuários.
- Indicadores: Relatórios que demonstrem os resultados dos atendimentos.
- Início: Durante a execução do projeto.(Mensal)
- Término: Ao final da vigência da parceria
- Responsável pela execução: AMONP
96

Repasse Data Valor Limite Gestor Monitoramento e Avaliação
1 22/05/2026 R$ 144.817,22 13/05/2027
R$ 144.817,22

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