| Meta | Detalhamento da Meta | Quantidade |
|---|---|---|
| PROMOVER, NO PERÍODO DE 12 MESES, OFICINAS LÚDICAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS RECREATIVAS E OFICINAS TEMÁTICAS, PARA 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 17 ANOS, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS. |
Objetivo: Desenvolver ações para a promoção dos direitos das crianças e adolescentes e jovens para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação. 1) Meta/Ação: Promoção de oficinas para criançase adolescentes de 6 a 17 anos. - Indicadores: Crianças eadolescentes atendidos - Meta variável: 80% - Início: Após o repasse da primeira parcela - Término: Após 12 meses da publicação no Diário Oficial do Município. - Responsável pela execução: AMONP 2) Meta/Ação: Seleção e contratação dos profissionais que atuarão no projeto Acolher para Transformar - Indicadores: Currículos, certificados, diplomas, exames admissionais e contratos de trabalho na área de atuação dos profissionais. - Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município - Término: 30 dias após o início do termo de parceria. - Responsável pela execução: AMONP 3) Meta/Ação: Inscrição dos beneficiários - Indicadores: As crianças e adolescentes serão inscritos mediante apresentação de documentação e autorização do responsável legal - Quantidade: Mínimo de 80% de atendimentos por mês. - Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município. - Término: Contínua durante a vigência da parceria - Responsável pela execução: AMONP 4) Meta/Ação: Atendimento dos beneficiários - Indicadores: Média de 40 a 50 beneficiários atendidos nas modalidades de oficinas propostas, podendo um beneficiário participar de mais de uma atividade proposta - Início: Após a realização da inscrição - Término: Ao final da vigência da parceria - Responsável pela execução: AMONP 5) Meta/Ação: Comprovação dos atendimentos realizados. - Indicadores: Lista de presença com assinatura dos usuários. - Início: Durante a execução do projeto (Mensal) - Término: Durante a execução do projeto - Responsável pela execução: AMONP 6) Meta/Ação: Apresentação dos resultados alcançados com os atendimentos dos usuários. - Indicadores: Relatórios que demonstrem os resultados dos atendimentos. - Início: Durante a execução do projeto.(Mensal) - Término: Ao final da vigência da parceria - Responsável pela execução: AMONP |
40 |
| PROMOVER NO PERÍODO DE 12 MESES, OFICINAS DE ARTESANATO, OFICINAS LÚDICAS, ESPORTIVAS RECREATIVAS E OFICINAS TEMÁTICAS, PARA 120 PESSOAS, ADULTOS E IDOSOS, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS. |
1) Meta/Ação: Promoção de oficinas para adultos e idosos - Indicadores: Pessoas adultas e idosos atendidos - Quantidade: 120 - Meta variável:80% - Início: Após o repasse da primeira parcela - Término: 12 meses após a publicação no Diário Oficial do Município. - Responsável pela execução: AMONP 2) Meta/Ação: Seleção e contratação dos profissionais que atuarão no projeto. - Indicadores: Currículos, certificados, diplomas, exames admissionais e contratos de trabalho na área de atuação dos profissionais. - Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município - Término: 30 dias após o início do termo de parceria. - Responsável pela execução: AMONP 3) Meta/Ação: Inscrição dos beneficiários - Indicadores: Os participantes serão inscritos mediante apresentação de documentação pessoal e comprovante de endereço. - Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município. - Término: Inscrição contínua durante a vigência da parceria - Responsável pela execução: AMONP 4) Meta/Ação: Atendimento dos beneficiários - Indicadores: Média de 96 a 120 beneficiários atendidos nas modalidades de oficinas propostas, podendo um beneficiário participar de mais de uma atividade proposta - Início: Após a realização da inscrição - Término: Ao final da vigência da parceria - Responsável pela execução: AMONP 5) Meta/Ação: Comprovação dos atendimentos realizados. - Indicadores: Lista de presença com a assinatura do beneficiário. - Início: Durante a execução do projeto - Término: Durante a execução do projeto - Responsável pela execução: AMONP 6) Meta/Ação: Apresentação dos resultados alcançados com os atendimentos dos usuários. - Indicadores: Relatórios que demonstrem os resultados dos atendimentos. - Início: Durante a execução do projeto.(Mensal) - Término: Ao final da vigência da parceria - Responsável pela execução: AMONP |
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| Item | Função | Salário | Total |
|---|---|---|---|
| 1 | 1/3 DE FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS | R$ 0,00 | R$ 8.232,62 |
| 2 | 13º SALÁRIO | R$ 0,00 | R$ 24.697,87 |
| 3 | ANALISTA SOCIAL | R$ 3.839,00 | R$ 92.136,00 |
| 4 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II | R$ 2.921,00 | R$ 35.052,00 |
| 5 | AUXILIAR DE LIMPEZA (BANHERISTA) | R$ 1.798,00 | R$ 29.361,60 |
| 6 | COORDENADOR DE NÚCLEO | R$ 5.187,50 | R$ 62.250,00 |
| 7 | FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS | R$ 0,00 | R$ 24.697,87 |
| 8 | ORIENTADOR SOCIAL | R$ 3.212,80 | R$ 38.553,60 |
| 9 | SUPERVISOR DE PROJETOS | R$ 3.251,77 | R$ 39.021,24 |
| Nenhum registro encontrado. |
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