Informações da Emenda

DENILSON ELIAS SILVA DE OLIVEIRA / Ordinária
Emenda Municipal
2026
027

Indireta
R$ 679.268,82

Indicações

Indicação 348

TERMO DE FOMENTO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHEKINAH
R$ 679.268,82
R$ 0,00
R$ 679.268,82
Promover ações complementares ás políticas públicas de saúde, visando atender em conjunto com a SMS a demanda reprimida do SUS nas áreas de Fisioterapia e Acupuntura na Regional Ressaca. 

10.122.0015.2108
FMS 009 - EXECUÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA AMPLIAR E FORTALECER AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE SUS CONTAGEM

Fonte: 100
Descrição: CONTRIBUIÇÕES

Seleção Nº 541
Instrumento de Parceria Nº 1058

Seleção Nº 541

Cancelado Emenda Parlamentar Nº 027
Emenda Parlamentar Nº 541
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TERMO DE FOMENTO
Emenda Parlamentar Nº 027
027
29/01/2026
Não
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHEKINAH • 02.108.947/0001-46
DENILSON ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

R$ 679.268,82
R$ 0,00
R$ 679.268,82
R$ 679.268,82

Promover ações complementares ás políticas públicas de saúde, visando atender em conjunto com a SMS a demanda reprimida do SUS nas áreas de Fisioterapia e Acupuntura na Regional Ressaca. 

De 29/01/2026 00:00 até 18/02/2026 23:59
De 19/02/2026 00:00 até 16/03/2026 23:59

Entidade/Valor Publicação Aprovação Termo de Fomento Plano de Trabalho
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHEKINAH
R$ 679.268,82
29/05/2026 29/05/2026

Descrição Arquivo Publicação
Editais de Chamamento Público
Nota Técnica

Informar quais e quantos serão os beneficiários em razão da celebração da parceria.

É muito importante em relação a esse item, estabelecer qual é o interesse público e recíproco dos parceiros e como a OSC contribuirá para a consecução do objetivo.

Descrever com clareza e sucintamente a descrição da realidade que se propõe modificar, ou seja, as razões que levaram à proposição e qual a relevância social do trabalho proposto.

A justificativa deve evidenciar:
1.    a realidade a que se propõe modificar;
2.    a situação socioeconômica das pessoas/famílias envolvidas/público alvo;
3.    a localização geográfica a ser atendida;
4.    os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade/famílias/público alvo com a celebração da parceria.
5.    a capacidade técnica e operacional da OSC compatíveis com o objeto da proposta;

Definir quais serão os impactos (benefícios econômicos e sociais) desejados com a execução do objeto.

Exemplos: 
- Promoção e incentivo ao desenvolvimento da agricultura familiar;
- Produção de alimentos com eficiência e qualidade;
- Redução de custos para os associados;
- Maior produtividade e lucratividade no campo, etc.
 

Descrever com clareza, as metas e a sua forma de execução (item obrigatório do Plano de Trabalho) para atingir os resultados esperados com a parceria.

Exemplo de meta:
1. Disponibilizar serviços de mecanização agrícola aos produtores rurais/associados, conforme planejamento, de acordo com as necessidades de preparo, cultivo, colheita e manejo.

Descrever os meios pelos quais as metas serão medidas e analisadas em termos quantitativos (valores, prazos etc), para a verificação do cumprimento do resultado esperado. 
Os critérios precisam se quantificáveis.

Exemplo: 
- levantamento da quantidade e identificação dos associados e respectivas áreas que necessitarão dos serviços de mecanização;
- agendamento dos serviços ao longo do ano;
- execução dos serviços de mecanização;
- manutenção do equipamento;
- abastecimento, etc.

Descrever os parâmetros que serão utilizados para a verificação do resultado proposto nas metas.

Definir indicadores praticáveis que possam proceder à verificação da realização de cada etapa prevista nas metas. 
Ex de indicadores: 
- Lista de agendamento de prestação de serviços aos associados;
- Lista de serviços prestados aos associados com o quantitativo de atendimento;
- Planilha de custos (manutenção);
- Pesquisa de satisfação junto aos associados, etc.

Projeto Nº 1204 - AMPLIAR A OFERTA DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO E PIC'S EM CONTAGEM

AMPLIAR A OFERTA DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO E PIC'S EM CONTAGEM
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHEKINAH - 02.108.947/0001-46
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TERMO DE FOMENTO 011/2026

O presente Plano de Trabalho tem por objetivo formalizar a parceria institucional entre a Associação Comunitária Shekinah e a Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, mediante a execução de ações complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS), voltadas à ampliação da oferta de atendimentos tanto na Atenção Básica quanto na Atenção Especializada.

A proposta prevê a disponibilização de serviços nas áreas de Fisioterapia, Práticas Integrativas e Complementares, estruturados sob a lógica de atuação multiprofissional integrada. Essa organização busca assegurar um cuidado coordenado, interdisciplinar e centrado no usuário, com enfoque principal nos pacientes em processo de reabilitação intelectual, sem prejuízo do atendimento às demais
demandas de habilitação e reabilitação identificadas.

Serão atendidos prioritariamente usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Contagem, devidamente cadastrados e vinculados às Unidades Básicas de Saúde, que necessitem de acompanhamento terapêutico relacionado aos processos de habilitação e reabilitação, considerando todos os níveis de complexidade e as especialidades ofertadas no âmbito da presente parceria.

Emenda Parlamentar 027
541
R$ 679.268,82
28/05/2026 a 28/04/2027
Assinatura: 26/05/2026

Vigente/Em execução
29/05/2026 08:26

JULIA DINIZ BAPTISTA (***.152.356-**)
Banco: 104, Agência: 1639, Conta: 570146743-7
Contagem - MG

... Termo assinado Plano assinado
INICIAL

Meta Detalhamento da Meta Quantidade
AMPLIAR A OFERTA EM SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO EM FISIOTERAPIA

FORMA DE EXECUÇÃO – FISIOTERAPIA

2.1. Para execução do Objeto, deverão ser contratados profissionais fisioterapeutas com carga horária de 20 ou 30 horas/semanais, os quais deverão apresentar formação comprovada na área de fisioterapia, por meio de diploma expedido em instituição reconhecida pelo MEC e registro ativo e regular no conselho regional (CREFITO-4), currículos e certificados de atuação na área.

2.2. Considerando a Resolução 444, de 26 de abril de 2014 do COFFITO, que estabelece e fixa os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta, aplica-se para assistência fisioterapêutica ambulatorial geral (fisioterapia ortopédica), o quantitativo de 02 (duas) consultas por hora podendo ser avaliação inicial ou atendimentos subsequentes.

2.3. O profissional fisioterapeuta contratado não prestará atendimentos em Práticas Integrativas e Complementares (PICs).

2.4. Os profissionais fisioterapeutas deverão realizar registros diários no prontuário do usuário, com informações pertinentes sobre a assistência prestada no dia.

2.5. Lista de presença e/ou controle de frequência não serão aceitos como prontuário.

2.6. O profissional fisioterapeuta deverá permanecer no local de atendimento durante todo o período de atividades dos pacientes.

2.7. O número total de sessões disponibilizadas a cada usuário será definido pelo setor de Regulação, conforme critérios adotados pelo município.

2.8. As faltas de usuários aos atendimentos não deverão ser registradas como produção no faturamento.

2.9. Os usuários que apresentarem 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas intercaladas no decorrer do atendimento, sem a devida justificativa, deverão ser desligados por caracterização de abandono de tratamento. Nesses casos, compete ao profissional fisioterapeuta realizar a contrarreferência, e encaminhar o respectivo documento ao Serviço de Regulação do município.

2.10. Não serão aceitos atendimentos em grupo para a especialidade de Fisioterapia, somente os atendimentos individuais serão faturados.

2.11. A aquisição e reposição de insumos, equipamentos e materiais utilizados pelos profissionais fisioterapeutas são de responsabilidade da OSC e deverão ser realizadas regularmente, caso necessário, a fim de manter a qualidade dos serviços prestados.

2.12. Zelar pelo atendimento humanizado ao usuário, mantendo sempre a qualidade na prestação do serviço.

2.13. Atender, prontamente, quaisquer solicitações e exigências da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, inerentes à execução do objeto deste termo.

4200
AMPLIAR A OFERTA DE SERVIÇOS DE PRATICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES (ACUPUNTURA) NO MUNICIPIO DE CONTAGEM. ACUPUNTURA
1. Para a execução do presente convênio, serão contratados 01 profissional de nível superior em saúde e/ou técnico de formação em
Acupuntura, totalizando uma carga horária de 20 horas semanais. Estes profissionais devem apresentar experiência comprovada na área de
pelo menos 01 ano, por meio de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na respectiva área de atuação.

2. Cada profissional, com carga horária de 20 horas semanais, deverá realizar 05 atendimentos por dia( dois atendimentos porhora),
totalizando uma média de 100 atendimentos por mês por acupunturista, sendo que o ultimo horario (6º) fica reservado ao processo de
evolução clínica.

3. Os agendamentos das primeiras consultas serão feitos via Sistema Próprio do Município , pelas Unidades Básicas de Saúde. É necessário
que tanto a categoria médica quanto a não médica da rede SUS Contagem façam o encaminhamento nas Guias de
Referência/Contrarreferência para serem apresentadas pelo usuário na primeira consulta de acupuntura, conforme o documento municipal
"Diretrizes da Rede SUS Contagem para Acupuntura".

4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 12 sessões e, no máximo, 15 sessões por usuário para garantir uma maior efetividade do tratamento,
seguindo o protocolo já instituído no município. O usuário tem direito a uma falta justificada. Faltas sem justificativas não serão aceitas, e o
usuário deverá voltar à Unidade Básica de Saúde para um novo encaminhamento.

5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; ao final das
10 sessões, será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento.

6. O mesmo usuário poderá retornar ao serviço para realizar mais sessões se o profissional que realizou o encaminhamento julgar necessário.
7. A CONTRATADA deverá enviar até o decimo terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados,
contendo o nome completo do usuário, data e hora de comparecimento, além de digitalizar as listas de presença devidamente assinadas pelos usuários.

8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do
primeiro dia de atendimento dos usuários, garantindo as condições adequadas para o atendimento em saúde, bem como materiais de
consumo e materiais permanentes.
1100

Nenhum registro encontrado.

Descrição Arquivo
APROVAÇÃO CCOAF
PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO ASSINADO
PARECER TÉCNICO
JUSTIFICATIVA
ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE