| Meta | Detalhamento da Meta | Quantidade |
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| AMPLIAR A OFERTA EM SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO EM FISIOTERAPIA |
FORMA DE EXECUÇÃO – FISIOTERAPIA 2.1. Para execução do Objeto, deverão ser contratados profissionais fisioterapeutas com carga horária de 20 ou 30 horas/semanais, os quais deverão apresentar formação comprovada na área de fisioterapia, por meio de diploma expedido em instituição reconhecida pelo MEC e registro ativo e regular no conselho regional (CREFITO-4), currículos e certificados de atuação na área. 2.2. Considerando a Resolução 444, de 26 de abril de 2014 do COFFITO, que estabelece e fixa os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta, aplica-se para assistência fisioterapêutica ambulatorial geral (fisioterapia ortopédica), o quantitativo de 02 (duas) consultas por hora podendo ser avaliação inicial ou atendimentos subsequentes. 2.3. O profissional fisioterapeuta contratado não prestará atendimentos em Práticas Integrativas e Complementares (PICs). 2.4. Os profissionais fisioterapeutas deverão realizar registros diários no prontuário do usuário, com informações pertinentes sobre a assistência prestada no dia. 2.5. Lista de presença e/ou controle de frequência não serão aceitos como prontuário. 2.6. O profissional fisioterapeuta deverá permanecer no local de atendimento durante todo o período de atividades dos pacientes. 2.7. O número total de sessões disponibilizadas a cada usuário será definido pelo setor de Regulação, conforme critérios adotados pelo município. 2.8. As faltas de usuários aos atendimentos não deverão ser registradas como produção no faturamento. 2.9. Os usuários que apresentarem 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas intercaladas no decorrer do atendimento, sem a devida justificativa, deverão ser desligados por caracterização de abandono de tratamento. Nesses casos, compete ao profissional fisioterapeuta realizar a contrarreferência, e encaminhar o respectivo documento ao Serviço de Regulação do município. 2.10. Não serão aceitos atendimentos em grupo para a especialidade de Fisioterapia, somente os atendimentos individuais serão faturados. 2.11. A aquisição e reposição de insumos, equipamentos e materiais utilizados pelos profissionais fisioterapeutas são de responsabilidade da OSC e deverão ser realizadas regularmente, caso necessário, a fim de manter a qualidade dos serviços prestados. 2.12. Zelar pelo atendimento humanizado ao usuário, mantendo sempre a qualidade na prestação do serviço. 2.13. Atender, prontamente, quaisquer solicitações e exigências da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, inerentes à execução do objeto deste termo. |
4200 |
| AMPLIAR A OFERTA DE SERVIÇOS DE PRATICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES (ACUPUNTURA) NO MUNICIPIO DE CONTAGEM. |
ACUPUNTURA 1. Para a execução do presente convênio, serão contratados 01 profissional de nível superior em saúde e/ou técnico de formação em Acupuntura, totalizando uma carga horária de 20 horas semanais. Estes profissionais devem apresentar experiência comprovada na área de pelo menos 01 ano, por meio de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na respectiva área de atuação. 2. Cada profissional, com carga horária de 20 horas semanais, deverá realizar 05 atendimentos por dia( dois atendimentos porhora), totalizando uma média de 100 atendimentos por mês por acupunturista, sendo que o ultimo horario (6º) fica reservado ao processo de evolução clínica. 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão feitos via Sistema Próprio do Município , pelas Unidades Básicas de Saúde. É necessário que tanto a categoria médica quanto a não médica da rede SUS Contagem façam o encaminhamento nas Guias de Referência/Contrarreferência para serem apresentadas pelo usuário na primeira consulta de acupuntura, conforme o documento municipal "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Acupuntura". 4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 12 sessões e, no máximo, 15 sessões por usuário para garantir uma maior efetividade do tratamento, seguindo o protocolo já instituído no município. O usuário tem direito a uma falta justificada. Faltas sem justificativas não serão aceitas, e o usuário deverá voltar à Unidade Básica de Saúde para um novo encaminhamento. 5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; ao final das 10 sessões, será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento. 6. O mesmo usuário poderá retornar ao serviço para realizar mais sessões se o profissional que realizou o encaminhamento julgar necessário. 7. A CONTRATADA deverá enviar até o decimo terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados, contendo o nome completo do usuário, data e hora de comparecimento, além de digitalizar as listas de presença devidamente assinadas pelos usuários. 8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários, garantindo as condições adequadas para o atendimento em saúde, bem como materiais de consumo e materiais permanentes. |
1100 |
| Item | Função | Salário | Total |
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| 1 | 1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 40 H | R$ 1.750,00 | R$ 19.250,00 |
| 2 | 1 - GESTOR III - 40 H | R$ 3.500,00 | R$ 38.500,00 |
| 3 | 1- ACUPUNTURA - 20 H | R$ 2.500,00 | R$ 27.500,00 |
| 4 | 1- SUPERVISOR TÉCNICO DE FISIOTERAPIA - 40H | R$ 3.600,00 | R$ 39.600,00 |
| 5 | 1/3 DE FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS | R$ 0,00 | R$ 8.601,38 |
| 6 | 13º SALÁRIO | R$ 0,00 | R$ 25.804,16 |
| 7 | 2 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO III - 40 H | R$ 2.500,00 | R$ 55.000,00 |
| 8 | 2 - FISIOTERAPIA - 30H | R$ 3.100,00 | R$ 68.200,00 |
| 9 | 2- SUPERVISOR - 40 H | R$ 2.800,00 | R$ 61.600,00 |
| 10 | FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS | R$ 0,00 | R$ 25.804,16 |
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