Informações da Emenda

GLÓRIA DE FÁTIMA LOPES PENA / Ordinária
Emenda Municipal
2026
038

Indireta
R$ 679.268,82
R$ 169.817,22

Indicações

Indicação 304

TERMO DE FOMENTO
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO PROGRESSO II - AMONP
R$ 679.268,82
R$ 0,00
R$ 679.268,82
  Executar no território da Regional Nacional, ações complementares na área de direitos humanos e cidadania através de ações de formação cidadã, oficinas com recursos artísticos, esportivos e recreativos, com o objetivo de adotar, articular e realizar ações que possibilitem a garantia de proteção à crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas socialmente vulneráveis e suas famílias visando a promoção efetiva dos Direitos Humanos, nos termos do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 (Decreto 7.037 de 21 de dezembro de 2009).

14.422.0043.2156
SMDHC 004 - REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS, EVENTOS, ATIVIDADES EDUCATIVAS E DE LAZER VOLTADAS À PROMOÇÃO DA CIDADANIA E À DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS.

Fonte: 100
Descrição: CONTRIBUIÇÕES

Seleção Nº 531
Instrumento de Parceria Nº 1062

Seleção Nº 531

Cancelado Emenda Parlamentar Nº 038
Emenda Parlamentar Nº 531
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
TERMO DE FOMENTO
Emenda Parlamentar Nº 038
038
29/01/2026
Não
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO PROGRESSO II - AMONP • 16.684.664/0001-57
GLÓRIA DE FÁTIMA LOPES PENA

R$ 679.268,82
R$ 0,00
R$ 679.268,82
R$ 679.268,82

  Executar no território da Regional Nacional, ações complementares na área de direitos humanos e cidadania através de ações de formação cidadã, oficinas com recursos artísticos, esportivos e recreativos, com o objetivo de adotar, articular e realizar ações que possibilitem a garantia de proteção à crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas socialmente vulneráveis e suas famílias visando a promoção efetiva dos Direitos Humanos, nos termos do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 (Decreto 7.037 de 21 de dezembro de 2009).

De 29/01/2026 00:00 até 18/02/2026 23:59
De 19/02/2026 00:00 até 16/03/2026 23:59

Entidade/Valor Publicação Aprovação Termo de Fomento Plano de Trabalho
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO PROGRESSO II - AMONP
R$ 679.268,82
08/05/2026 08/05/2026

Descrição Arquivo Publicação
Editais de Chamamento Público
Nota Técnica

Informar quais e quantos serão os beneficiários em razão da celebração da parceria.

É muito importante em relação a esse item, estabelecer qual é o interesse público e recíproco dos parceiros e como a OSC contribuirá para a consecução do objetivo.

Descrever com clareza e sucintamente a descrição da realidade que se propõe modificar, ou seja, as razões que levaram à proposição e qual a relevância social do trabalho proposto.

A justificativa deve evidenciar:
1.    a realidade a que se propõe modificar;
2.    a situação socioeconômica das pessoas/famílias envolvidas/público alvo;
3.    a localização geográfica a ser atendida;
4.    os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade/famílias/público alvo com a celebração da parceria.
5.    a capacidade técnica e operacional da OSC compatíveis com o objeto da proposta;

Definir quais serão os impactos (benefícios econômicos e sociais) desejados com a execução do objeto.

Exemplos: 
- Promoção e incentivo ao desenvolvimento da agricultura familiar;
- Produção de alimentos com eficiência e qualidade;
- Redução de custos para os associados;
- Maior produtividade e lucratividade no campo, etc.
 

Descrever com clareza, as metas e a sua forma de execução (item obrigatório do Plano de Trabalho) para atingir os resultados esperados com a parceria.

Exemplo de meta:
1. Disponibilizar serviços de mecanização agrícola aos produtores rurais/associados, conforme planejamento, de acordo com as necessidades de preparo, cultivo, colheita e manejo.

Descrever os meios pelos quais as metas serão medidas e analisadas em termos quantitativos (valores, prazos etc), para a verificação do cumprimento do resultado esperado. 
Os critérios precisam se quantificáveis.

Exemplo: 
- levantamento da quantidade e identificação dos associados e respectivas áreas que necessitarão dos serviços de mecanização;
- agendamento dos serviços ao longo do ano;
- execução dos serviços de mecanização;
- manutenção do equipamento;
- abastecimento, etc.

Descrever os parâmetros que serão utilizados para a verificação do resultado proposto nas metas.

Definir indicadores praticáveis que possam proceder à verificação da realização de cada etapa prevista nas metas. 
Ex de indicadores: 
- Lista de agendamento de prestação de serviços aos associados;
- Lista de serviços prestados aos associados com o quantitativo de atendimento;
- Planilha de custos (manutenção);
- Pesquisa de satisfação junto aos associados, etc.

Projeto Nº 1197 - SER E CONVIVER

SER E CONVIVER
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO PROGRESSO II - AMONP - 16.684.664/0001-57
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
TERMO DE FOMENTO 026/2026

Executar no território da Regional Nacional, ações complementares na área de direitos humanos e cidadania através de ações de formação cidadã, oficinas com recursos artísticos, esportivos e recreativos, com o objetivo de adotar, articular e realizar ações que possibilitem a garantia de proteção à crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas socialmente vulneráveis e suas famílias visando a promoção efetiva dos Direitos Humanos, nos termos do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 (Decreto 7.037 de 21 de dezembro de 2009).

Emenda Parlamentar 038
018/2026/SMDHC/DPPC
R$ 679.268,82
13/05/2026 a 13/05/2027
Assinatura: 13/05/2026

Vigente/Em execução
08/05/2026 16:44

ARCELI CHAVES (***.660.286-**)
Banco: 104, Agência: 1639, Conta: 000578928371
Contagem - MG

... Termo assinado Plano assinado
INICIAL

Meta Detalhamento da Meta Quantidade
PROMOVER NO PERÍODO DE 12 MESES, PARA 60 CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 17 ANOS, OFICINAS LÚDICAS, ESPORTIVAS E RECREATIVAS COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS 1) Meta/Ação: Promoção de oficinas para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos
- Indicadores: Crianças eadolescentes atendidas
- Quantidade: 60
- Meta variável:80%
- Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município.
- Término: 12 meses após a publicação no Diário Oficial do Município.
- Responsável pela execução: AMONP

2) Meta/Ação: Seleção e contratação dos profissionais que atuarão no projeto.
- Indicadores: Currículos, certificados, diplomas, exames admissionais e contratos de trabalho na área de atuação dos profissionais.
- Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município
- Término: 30 dias após o início do termo de parceria.
- Responsável pela execução: AMONP

3) Meta/Ação: Inscrição dos beneficiários
- Indicadores: Os participantes serão inscritos mediante ficha de ionscrição assinada pelo representante legal.
- Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município.
- Término: Processo contínuo durante a vigência da parceria
- Responsável pela execução: AMONP

4) Meta/Ação: Atendimento dos beneficiários
- Indicadores: Média de 48 a 60 beneficiários atendidos nas modalidades de oficinas propostas, podendo um beneficiário participar de mais de uma atividade proposta
- Início: Após a realização da inscrição
- Término: Ao final da vigência da parceria
- Responsável pela execução: AMONP

5) Meta/Ação: Comprovação dos atendimentos realizados.
- Indicadores: Lista de presença com a assinatura do beneficiário.
- Início: Durante a execução do projeto
- Término: Durante a execução do projeto
- Responsável pela execução: AMONP

6) Meta/Ação: Apresentação dos resultados alcançados com os atendimentos dos usuários.
- Indicadores: Relatórios que demonstrem os resultados dos atendimentos.
- Início: Durante a execução do projeto.(Mensal)
- Término: Ao final da vigência da parceria
- Responsável pela execução: AMONP
48
PROMOVER NO PERÍODO DE 12 MESES, OFICINAS LÚDICAS, ESPORTIVAS, RECREATIVAS, GERAÇÃO DE RENDA E OFICINAS TEMÁTICAS, PARA 80 PESSOAS ADULTAS E IDOSAS, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS. 1) Meta/Ação: Promoção de oficinas para pessoas adultas idosas
- Indicadores: beneficiários atendidos
- Quantidade: 100
- Meta variável:80%
- Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município.
- Término: 12 meses após a publicação no Diário Oficial do Município.
- Responsável pela execução: AMONP

2) Meta/Ação: Seleção e contratação dos profissionais que atuarão no projeto.
- Indicadores: Currículos, certificados, diplomas, exames admissionais e contratos de trabalho na área de atuação dos profissionais.
- Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município
- Término: 30 dias após o início do termo de parceria.
- Responsável pela execução: AMONP

3) Meta/Ação: Inscrição dos beneficiários
- Indicadores: Os participantes serão inscritos mediante apresentação de documentação pessoal e comprovante de endereço.
- Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município.
- Término: 30 dias após o início do termo de parceria
- Responsável pela execução: AMONP

4) Meta/Ação: Atendimento dos beneficiários
- Indicadores: Média de 80 a 100 beneficiários atendidos nas modalidades de oficinas propostas, podendo um beneficiário participar de mais de uma atividade proposta
- Início: Após a realização da inscrição
- Término: Ao final da vigência da parceria
- Responsável pela execução: AMONP

5) Meta/Ação: Comprovação dos atendimentos realizados.
- Indicadores: Lista de presença com a assinatura do beneficiário.
- Início: Durante a execução do projeto
- Término: Durante a execução do projeto
- Responsável pela execução: AMONP

6) Meta/Ação: Apresentação dos resultados alcançados com os atendimentos dos usuários.
- Indicadores: Relatórios que demonstrem os resultados dos atendimentos.
- Início: Durante a execução do projeto.(Mensal)
- Término: Ao final da vigência da parceria
- Responsável pela execução: AMONP
 
80

Repasse Data Valor Limite Gestor Monitoramento e Avaliação
1 22/05/2026 R$ 169.817,22 13/05/2027
R$ 169.817,22

Nenhum registro encontrado.

Nenhum registro encontrado.