| Meta | Detalhamento da Meta | Quantidade |
|---|---|---|
| PROMOVER NO PERÍODO DE 12 MESES, PARA 60 CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 17 ANOS, OFICINAS LÚDICAS, ESPORTIVAS E RECREATIVAS COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS |
1) Meta/Ação: Promoção de oficinas para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos - Indicadores: Crianças eadolescentes atendidas - Quantidade: 60 - Meta variável:80% - Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município. - Término: 12 meses após a publicação no Diário Oficial do Município. - Responsável pela execução: AMONP 2) Meta/Ação: Seleção e contratação dos profissionais que atuarão no projeto. - Indicadores: Currículos, certificados, diplomas, exames admissionais e contratos de trabalho na área de atuação dos profissionais. - Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município - Término: 30 dias após o início do termo de parceria. - Responsável pela execução: AMONP 3) Meta/Ação: Inscrição dos beneficiários - Indicadores: Os participantes serão inscritos mediante ficha de ionscrição assinada pelo representante legal. - Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município. - Término: Processo contínuo durante a vigência da parceria - Responsável pela execução: AMONP 4) Meta/Ação: Atendimento dos beneficiários - Indicadores: Média de 48 a 60 beneficiários atendidos nas modalidades de oficinas propostas, podendo um beneficiário participar de mais de uma atividade proposta - Início: Após a realização da inscrição - Término: Ao final da vigência da parceria - Responsável pela execução: AMONP 5) Meta/Ação: Comprovação dos atendimentos realizados. - Indicadores: Lista de presença com a assinatura do beneficiário. - Início: Durante a execução do projeto - Término: Durante a execução do projeto - Responsável pela execução: AMONP 6) Meta/Ação: Apresentação dos resultados alcançados com os atendimentos dos usuários. - Indicadores: Relatórios que demonstrem os resultados dos atendimentos. - Início: Durante a execução do projeto.(Mensal) - Término: Ao final da vigência da parceria - Responsável pela execução: AMONP |
48 |
| PROMOVER NO PERÍODO DE 12 MESES, OFICINAS LÚDICAS, ESPORTIVAS, RECREATIVAS, GERAÇÃO DE RENDA E OFICINAS TEMÁTICAS, PARA 80 PESSOAS ADULTAS E IDOSAS, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS. |
1) Meta/Ação: Promoção de oficinas para pessoas adultas idosas - Indicadores: beneficiários atendidos - Quantidade: 100 - Meta variável:80% - Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município. - Término: 12 meses após a publicação no Diário Oficial do Município. - Responsável pela execução: AMONP 2) Meta/Ação: Seleção e contratação dos profissionais que atuarão no projeto. - Indicadores: Currículos, certificados, diplomas, exames admissionais e contratos de trabalho na área de atuação dos profissionais. - Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município - Término: 30 dias após o início do termo de parceria. - Responsável pela execução: AMONP 3) Meta/Ação: Inscrição dos beneficiários - Indicadores: Os participantes serão inscritos mediante apresentação de documentação pessoal e comprovante de endereço. - Início: Após a publicação no Diário Oficial do Município. - Término: 30 dias após o início do termo de parceria - Responsável pela execução: AMONP 4) Meta/Ação: Atendimento dos beneficiários - Indicadores: Média de 80 a 100 beneficiários atendidos nas modalidades de oficinas propostas, podendo um beneficiário participar de mais de uma atividade proposta - Início: Após a realização da inscrição - Término: Ao final da vigência da parceria - Responsável pela execução: AMONP 5) Meta/Ação: Comprovação dos atendimentos realizados. - Indicadores: Lista de presença com a assinatura do beneficiário. - Início: Durante a execução do projeto - Término: Durante a execução do projeto - Responsável pela execução: AMONP 6) Meta/Ação: Apresentação dos resultados alcançados com os atendimentos dos usuários. - Indicadores: Relatórios que demonstrem os resultados dos atendimentos. - Início: Durante a execução do projeto.(Mensal) - Término: Ao final da vigência da parceria - Responsável pela execução: AMONP |
80 |
| Item | Função | Salário | Total |
|---|---|---|---|
| 1 | ASSISTENTE SOCIAL - 30H | R$ 3.839,00 | R$ 22.927,40 |
| 2 | AUXILIAR DE LIMPEZA | R$ 1.798,00 | R$ 25.771,20 |
| 3 | EDUCADOR FISÍCO | R$ 3.000,00 | R$ 42.999,96 |
| 4 | EDUCADOR SOCIAL | R$ 2.470,00 | R$ 35.403,24 |
| 5 | MOTORISTA | R$ 3.010,00 | R$ 43.143,24 |
| 6 | PSICÓLOGO SOCIAL | R$ 3.839,00 | R$ 55.025,76 |
| 7 | RECEPCIONISTA | R$ 1.899,00 | R$ 54.438,00 |
| Repasse | Data | Valor | Limite | Gestor | Monitoramento e Avaliação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 22-05-2026 | R$ 169.817,22 | 13-05-2027 | ||
| R$ 169.817,22 |
| Nenhum registro encontrado. |
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