Meta | Detalhamento da Meta | Quantidade |
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CRIANÇAS EM PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO CONSTRUINDO OU AMPLIANDO HABILIDADES, CONSIDERANDO SUA INDIVIDUALIDADE E CARACTERÍSTICAS DE SUA FAIXA ETÁRIA. |
- Instituir planejamento semanal dos educadores que contemple a diversidade e a inclusão de todas as crianças matriculadas, contendo as habilidades a serem desenvolvidas de acordo com a Base Nacional Curricular Comum - BNCC, as estratégias pedagógicas a serem efetivadas, formas de registros e estratégias para continuidade da ação. - Coibir qualquer tipo de prática que coloque a criança em risco ou em situação vexatória, como apelidos ou castigo, de acordo com a Lei 8.060/09 – ECA. - Disponibilizar a materialidade necessária para a rotina de cuidados com as crianças. - Disponibilizar a materialidade necessária para o desenvolvimento de atividades pedagógicas com a criança. - Disponibilizar material escolar e uniforme para as crianças. |
224 |
PROFISSIONAIS ATUANDO EM DIFERENTES FRENTES DE TRABALHO VISANDO ASSEGURAR O ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA |
- Garantir profissionais específicos em número suficiente para garantir a limpeza e organização da instituição. - Garantir profissionais responsáveis pela confecção da alimentação, limpeza da cozinha, refeitório e utensílios. - Garantir profissionais responsáveis pela coordenação administrativa e pedagógica na instituição. - Garantir profissionais habilitados atuando com as crianças. |
34 |
IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE CONTAGEM |
- Adequar o atendimento educacional considerando as diretrizes da Política de Educação Infantil do município. - Assegurar a matricula de todas as crianças, moradoras de Contagem prioritariamente, independente da nacionalidade, de diagnóstico de deficiência, de religião, raça, etnia contemplando todas na proposta pedagógica. - Realizar atendimento quinzenal e individualizado entre pedagogo e educador visando refletir sobre sua prática e orientar sobre a elaboração dos planejamentos. - Assegurar o atendimento das crianças de fevereiro a dezembro garantindo os 200 dias letivos e 800 horas por ano conforme LDBEN9394/96. - Assegurar o atendimento das crianças de fevereiro a dezembro garantindo o horário de atendimento mínimo estipulado pela SEDUC portaria nº 44 de 08 de novembro de 2024 |
224 |
PROFISSIONAIS CAPACITADOS ATUANDO NA INSTITUIÇÃO |
- Garantir participação dos pedagogos e educadores nas formações pedagógicas. - Garantir participação dos dirigentes e secretários nas formações administrativas. |
20 |
MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
- Manter atualizada a Autorização de Funcionamento junto ao CMEC. - Garantir a entrada no prazo mínimo de 120 dias para solicitação de renovação da autorização de funcionamento. - Realizar o processo de reelaboração do PPP visando atualizá-lo. - Garantir o lançamento do Censo escolar. - Calendário Escolar de acordo com as diretrizes da SEDUC. |
1 |
DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAS DAS CRIANÇAS, CONFORME ORIENTAÇÕES DA SEDUC |
- Realizar a matrícula das crianças. - Manter os diários atualizados. |
224 |
FAMÍLIAS INSERIDAS NO PROCESSO EDUCATIVO |
- Realizar reuniões com as famílias para conversar sobre o desenvolvimento das crianças e entregar o relatório individual. - Realizar eventos conjuntos com as famílias (Mostras Culturais, Oficinas, palestras). - Realizar Assembleia para prestação de contas e aprovação do calendário escolar com a comunidade. - Realizar reunião com os responsáveis pelas crianças com deficiência visando o encaminhamento para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Centro de Atendimento e Inclusão Social de Contagem (CAIS). |
224 |
PRÉDIOS QUE GARANTAM SALUBRIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA ÀS CRIANÇAS EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CMEC Nº 22/2020 |
- Realizar manutenção periódica assegurando ambientes salubres, iluminados, ventilados, acolhedores e saudáveis para as crianças. - Realizar limpeza diária de todos os espaços da instituição. - Realizar a limpeza da Caixa Dágua. - Realizar a dedetização da instituição. - Realizar limpeza nos banheiros. |
1 |
CRIANÇAS ALIMENTADAS DE FORMA ADEQUADA CONSIDERANDO SUAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS, ALÉM DA CONSTRUÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS |
- Proceder com o adequado armazenamento dos alimentos de forma a preservar a sua integridade e assegurar sua qualidade higiênico sanitária. - Elaborar cardápio que assegure o atendimento às necessidades nutricionais das crianças em conformidade com as diretrizes do PNAE e orientações da Diretoria de Alimentação Escolar, a qual disponibiliza,mensalmente, modelo padrão de cardápio. - Oferecer, no mínimo 3 (três) refeições diárias para as crianças em jornada integral e pelo menos 2 (duas) para as crianças de 0 a 3 anos em jornada parcial e no mínimo 01 refeição para crianças de 4 e 5 anos em jornada parcial. - Respeitar um intervalo de no mínimo 2 (duas) horas entre as refeições. - Garantir a alimentação como currículo da Educação infantil - Definir o prazo de no mínimo 20 minutos para alimentação de cada turma. |
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Item | Nome | Função | Salário |
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1 | PAULO DOS SANTOS | PORTEIRO | R$ 3.060,20 |
2 | LUCIA DE FÁTIMA TORRES DE OLIVEIRA | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.952,94 |
3 | TAYANE CRISTINA VIEIRA DA SILVA | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.694,34 |
4 | CARMEN DE CARVALHO BITTENCOURT | PEDAGOGA | R$ 5.488,56 |
5 | ANDREIA DE OLIVEIRA COSTA MAGALHÃES | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.694,98 |
6 | JACY DOS SANTOS SILVA SOUZA | FAXINEIRA | R$ 1.762,05 |
7 | DANIEL DOS SANTOS JUNIOR | DIRETOR | R$ 8.795,04 |
8 | DENISE APARECIDA DE SOUZA LOPES | EDUCADORA INFANTIL | R$ 2.707,10 |
9 | LORENA PRATES SILVA DA SILVEIRA | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.952,94 |
10 | EUSA DOS ANJOS FERREIRA DE MEDEIROS | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | R$ 3.952,94 |
11 | JOELMA PAULA SOUZA SILVA | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.952,94 |
12 | ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS GUEDES | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.952,94 |
13 | MAYZA PEREIRA DA SILVA | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.952,94 |
14 | SANDRA SILVA SANTOS | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.952,94 |
15 | JUSSIANE APARECIDA MACIEL | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.952,94 |
16 | JEANE APARECIDA DOS SANTOS | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.694,38 |
17 | MAGDA MOURA DA SILVA | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.952,94 |
18 | MARIA GERALDA GARCIA | COORDENADOR ADMINISTRATIVO | R$ 5.487,98 |
19 | MARIA NEUZA DOS SANTOS | COZINHEIRA | R$ 2.970,22 |
20 | VIRLANE CAMPOS SILVA | MONITORA ESCOLAR | R$ 2.707,10 |
21 | MARIA LINA SANTOS SOUZA | FAXINEIRA | R$ 1.762,05 |
22 | GRAZIELA APARECIDA TELES DE OLIVEIRA | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.952,94 |
23 | DELZITA MARIA MEIRELES DA CRUZ | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.952,94 |
24 | ANA KARINA COSTA DA SILVA GUSMÃO | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.952,94 |
25 | JUCÉLIA GONÇALVES SANTANA | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.952,94 |
26 | ROZIMAR NATTO MONT-MOR | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.952,94 |
27 | MARTA COIMBRA DE MAGALHÃES | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.952,94 |
28 | VERA PEREIRA DE FREITAS | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.952,94 |
29 | SIMONE DE FÁTIMA PIRES SANTOS | SECRETÁRIA ESCOLAR | R$ 3.952,94 |
30 | MARIA NAZARÉ FONSECA GOMES | AUXILIAR DE COZINHA | R$ 1.646,78 |
31 | IZA LOPES DA SILVA FERNANDES | MONITORA ESCOLAR | R$ 2.707,10 |
32 | MESSIAS ANTÔNIO | COORDENADOR PEDAGÓGICO | R$ 5.488,56 |
33 | ALEXANDRA FÁTIMA GOMES DO PRADO | EDUCADORA INFANTIL | R$ 3.952,94 |
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