Meta | Detalhamento da Meta | Quantidade |
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CRIANÇAS EM PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO CONSTRUINDO OU AMPLIANDO HABILIDADES, CONSIDERANDO SUA INDIVIDUALIDADE E CARACTERÍSTICAS DE SUA FAIXA ETÁRIA. |
Instituir planejamento semanal dos educadores que contemple a diversidade e a inclusão de todas as crianças matriculadas, contendo as habilidades a serem desenvolvidas de acordo com a Base Nacional Curricular Comum - BNCC, as estratégias pedagógicas a serem efetivadas, formas de registros e estratégias para continuidade da ação. Coibir qualquer tipo de prática que coloque a criança em risco ou em situação vexatória, como apelidos ou castigo, de acordo com a Lei 8.060/09 – ECA. Disponibilizar a materialidade necessária para a rotina de cuidados com as crianças Disponibilizar a materialidade necessária para o desenvolvimento de atividades pedagógicas com a criança Disponibilizar material escolar e uniforme para as crianças |
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PROFISSIONAIS ATUANDO EM DIFERENTES FRENTES DE TRABALHO VISANDO ASSEGURAR O ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA. |
Garantir profissionais específicos em número suficiente para garantir a limpeza e organização da instituição. Garantir profissionais responsáveis pela confecção da alimentação, limpeza da cozinha, refeitório e utensílios. Garantir profissionais responsáveis pela coordenação administrativa e pedagógica na instituição. Garantir profissionais habilitados atuando com as crianças. |
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IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE CONTAGEM |
Adequar o atendimento educacional considerando as diretrizes da Política de Educação Infantil do município. Assegurar a matricula de todas as crianças, moradoras de Contagem prioritariamente, independente da nacionalidade, de diagnóstico de deficiência, de religião, raça, etnia contemplando todas na proposta pedagógica. Realizar atendimento quinzenal e individualizado entre pedagogo e educador visando refletir sobre sua prática e orientar sobre a elaboração dos planejamentos. Assegurar o atendimento das crianças de fevereiro a dezembro garantindo os 200 dias letivos e 800 horas por ano conforme LDBEN9394/96. Assegurar o atendimento das crianças de fevereiro a dezembro garantindo o horário de atendimento mínimo estipulado pela SEDUC portaria nº 44 de 08 de novembro de 2024 |
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PROFISSIONAIS CAPACITADOS ATUANDO NA INSTITUIÇÃO. |
Garantir participação dos pedagogos e educadores nas formações pedagógicas. Garantir participação dos dirigentes e secretários nas formações administrativas. |
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MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
Manter atualizada a Autorização de Funcionamento junto ao CMEC. Garantir a entrada no prazo mínimo de 120 dias para solicitação de renovação da autorização de funcionamento. Realizar o processo de reelaboração do PPP visando atualizá-lo Garantir o lançamento do Censo escolar Calendário Escolar de acordo com as diretrizes da SEDUC. |
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DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAS DAS CRIANÇAS, CONFORME ORIENTAÇÕES DA SEDUC. |
Realizar a matrícula das crianças Manter os diários atualizados. |
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FAMÍLIAS INSERIDAS NO PROCESSO EDUCATIVO. |
Realizar reuniões com as famílias para conversar sobre o desenvolvimento das crianças e entregar o relatório individual. Realizar eventos conjuntos com as famílias (Mostras Culturais, Oficinas, palestras) Realizar Assembleia para prestação de contas e aprovação do calendário escolar com a comunidade. Realizar reunião com os responsáveis pelas crianças com deficiência visando o encaminhamento para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Centro de Atendimento e Inclusão Social de Contagem (CAIS). |
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PRÉDIOS QUE GARANTAM SALUBRIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA ÀS CRIANÇAS EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CMEC Nº 22/2020. |
Realizar manutenção periódica assegurando ambientes salubres, iluminados, ventilados, acolhedores e saudáveis para as crianças. Realizar limpeza diária de todos os espaços da instituição. Realizar a limpeza da Caixa Dágua. Realizar a dedetização da instituição. Realizar limpeza nos banheiros. |
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CRIANÇAS ALIMENTADAS DE FORMA ADEQUADA CONSIDERANDO SUAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS, ALÉM DA CONSTRUÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS. |
Proceder com o adequado armazenamento dos alimentos de forma a preservar a sua integridade e assegurar sua qualidade higiênico sanitária. Elaborar cardápio que assegure o atendimento às necessidades nutricionais das crianças em conformidade com as diretrizes do PNAE e orientações da Diretoria de Alimentação Escolar, a qual disponibiliza,mensalmente, modelo padrão de cardápio. Oferecer, no mínimo 3 (três) refeições diárias para as crianças em jornada integral e pelo menos 2 (duas) para as crianças de 0 a 3 anos em jornada parcial e no mínimo 01 refeição para crianças de 4 e 5 anos em jornada parcial. Oferecer, no mínimo 3 (três) refeições diárias para as crianças em jornada integral e pelo menos 2 (duas) para as crianças de 0 a 3 anos em jornada parcial e no mínimo 01 refeição para crianças de 4 e 5 anos em jornada parcial. Respeitar um intervalo de no mínimo 2 (duas) horas entre as refeições. Garantir a alimentação como currículo da Educação infantil Definir o prazo de no mínimo 20 minutos para alimentação de cada turma. |
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