TERMO DE COLABORAÇÃO TC021/2025

DESCRIÇÃO DO OBJETO
Garantir o desenvolvimento de ATIVIDADES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHE E PRÉ-ESCOLA, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, em observância à legislação vigente.
Modalidade: Dispensa 021/2025
Nº do Processo Administrativo: 025/2024
Valor Global: R$ 2.178.998,66
Assinatura: 11-02-2025
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
INICIAL
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
CRIANÇAS EM PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO CONSTRUINDO OU AMPLIANDO HABILIDADES, CONSIDERANDO SUA INDIVIDUALIDADE E CARACTERÍSTICAS DE SUA FAIXA ETÁRIA.
Instituir planejamento semanal dos educadores que contemple a diversidade e a inclusão de todas as crianças matriculadas, contendo as habilidades a serem desenvolvidas de acordo com a Base Nacional Curricular Comum - BNCC, as estratégias pedagógicas a serem efetivadas, formas de registros e estratégias para continuidade da ação.
Coibir qualquer tipo de prática que coloque a criança em risco ou em situação vexatória, como apelidos ou castigo, de acordo com a Lei 8.060/09 – ECA.
Disponibilizar a materialidade necessária para a rotina de cuidados com as crianças
Disponibilizar a materialidade necessária para o desenvolvimento de atividades pedagógicas com a criança 
Disponibilizar material escolar e uniforme para as crianças
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PROFISSIONAIS ATUANDO EM DIFERENTES FRENTES DE TRABALHO VISANDO ASSEGURAR O ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA.
Garantir profissionais específicos em número suficiente para garantir a limpeza e organização da instituição.
Garantir profissionais responsáveis pela confecção da alimentação, limpeza da cozinha, refeitório e utensílios.
Garantir profissionais responsáveis pela coordenação administrativa e pedagógica na instituição.
Garantir profissionais habilitados atuando com as crianças.             
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IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE CONTAGEM
Adequar o atendimento educacional considerando as diretrizes da Política de Educação Infantil do município.
Assegurar a matricula de todas as crianças, moradoras de Contagem prioritariamente, independente da nacionalidade, de diagnóstico de deficiência, de religião, raça, etnia contemplando todas na proposta pedagógica. 
Realizar atendimento quinzenal e individualizado entre pedagogo e educador visando refletir sobre sua prática e orientar sobre a elaboração dos planejamentos.
Assegurar o atendimento das crianças de fevereiro a dezembro garantindo os 200 dias letivos e 800 horas por ano conforme LDBEN9394/96.
Assegurar o atendimento das crianças de fevereiro a dezembro garantindo o horário de atendimento mínimo estipulado pela SEDUC portaria nº 44 de 08 de novembro de 2024
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PROFISSIONAIS CAPACITADOS ATUANDO NA INSTITUIÇÃO. 
Garantir participação dos pedagogos e educadores nas formações pedagógicas.
Garantir participação dos dirigentes e secretários nas formações administrativas.
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MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Manter atualizada a Autorização de Funcionamento junto ao CMEC.
Garantir a entrada no prazo mínimo de 120 dias para solicitação de renovação da autorização de  funcionamento.
Realizar o processo de reelaboração do PPP visando atualizá-lo
Garantir o lançamento do Censo escolar
Calendário Escolar de acordo com as diretrizes da SEDUC.
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DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADAS DAS CRIANÇAS, CONFORME ORIENTAÇÕES DA SEDUC.
Realizar a matrícula das crianças
Manter os diários atualizados.
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FAMÍLIAS INSERIDAS NO PROCESSO EDUCATIVO.
Realizar reuniões com as famílias para conversar sobre o desenvolvimento das crianças e entregar o relatório individual.
Realizar eventos conjuntos com as famílias (Mostras Culturais, Oficinas, palestras)
Realizar Assembleia para prestação de contas e aprovação do calendário escolar com a comunidade.
Realizar reunião com os responsáveis pelas crianças com deficiência visando o encaminhamento para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Centro de Atendimento e Inclusão Social de Contagem (CAIS).
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PRÉDIOS QUE GARANTAM SALUBRIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA ÀS CRIANÇAS EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CMEC Nº 22/2020.
Realizar manutenção periódica assegurando ambientes salubres, iluminados, ventilados, acolhedores e saudáveis para as crianças. 
Realizar limpeza diária de todos os espaços da instituição.
Realizar a limpeza da Caixa Dágua.
Realizar a dedetização da instituição.
Realizar limpeza nos banheiros.
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CRIANÇAS ALIMENTADAS DE FORMA ADEQUADA CONSIDERANDO SUAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS, ALÉM DA CONSTRUÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS.
Proceder com o adequado armazenamento dos alimentos de forma a preservar a sua integridade e assegurar sua qualidade higiênico sanitária.
Elaborar cardápio que assegure o atendimento às necessidades nutricionais das crianças em conformidade com as diretrizes do PNAE e orientações da Diretoria de Alimentação Escolar, a qual disponibiliza,mensalmente, modelo padrão de cardápio.
Oferecer, no mínimo 3 (três) refeições diárias para as crianças em jornada integral e pelo menos 2 (duas) para as crianças de 0 a 3 anos em jornada parcial e no mínimo 01 refeição para crianças de 4 e 5 anos em jornada parcial.
Oferecer, no mínimo 3 (três) refeições diárias para as crianças em jornada integral e pelo menos 2 (duas) para as crianças de 0 a 3 anos em jornada parcial e no mínimo 01 refeição para crianças de 4 e 5 anos em jornada parcial.
Respeitar um intervalo de no mínimo 2 (duas) horas entre as refeições.
Garantir a alimentação como currículo da Educação infantil
Definir o prazo de no mínimo 20 minutos para alimentação de cada turma.
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Repasses
Nenhum registro encontrado.
Arquivos
Descrição Arquivo
19 - QUADRO SÍNTESE - OSC
18 - NOMEAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17 - EXONERAÇÃO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16 - OFICIO ENCAMINHAMENTO SOLICITANDO PARECER PGM
15 - PARECER TÉCNICO EDUCAÇÃO INFANTIL
14 - MEMORANDO SOLICITANDO PARECER TÉCNICO EDUCAÇÃO INFANTIL
13 - MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO
12 - MINUTA PLANO DE TRABALHO
11 - PLANILHAS DE CUSTOS (TESOURO, QSE E PNAE)
10 - PORTARIAS CMA - EDUCAÇÃO INFANTIL (2021 - 2022 - 2023)
09 - PORTARIA SEDUC Nº35 DE 07-10-2024 - GESTORA PARCEIRA EDUCAÇÃO INFANTIL
08 - DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
07 - CCOAF
06 - PROJETO TÉCNICO E JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
05 - OFÍCIO N°1717 GAB SEDUC - RESPOSTA OFICIO MLPC Nº019-2024
04 - OFÍCIO MLPCC Nº019-2024
03 - OFÍCIO CIRCULAR Nº150-2024 GAB SEDUC - TERMOS DE PARCERIAS ED. INFANTIL 2025
02 - PORTARIA Nº44 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 - PER CAPITA EDUCAÇÃO INFANTIL - PARCERIAS
01 - OFÍCIO N°002-2024 SEDUC SGOF SPOF - RENOVAÇÃO DE PARCERIAS