TERMO DE FOMENTO 014/2025

DESCRIÇÃO DO OBJETO
Expandir a oferta de ações de Promoção à Saúde, através da adoção de hábitos de vida saudáveis, com práticas corporais e atividades físicas, com estratégias que contribuam para a promoção da convivência pacífica e respeitosa e atividades que fortaleçam vínculos familiares e comunitários. Assegurar a promoção, a prevenção, e a reabilitação em saúde, ofertando práticas integrativas e complementares no cuidado integral do adulto, do idoso, da criança e do adolescente. Realizar ações complementares na área da saúde, com o objetivo de oferecer serviços especializados em habilitação e reabilitação aos usuários, dentro da lógica dos processos de atendimento multiprofissional ( fonaudiológia e Psicologia  ) e de reabilitação, sendo estes: intelectal, multipla e físico. Oferecer ações dentro das Práticas Integratívas e Complementares de Saúde.
Modalidade: Emenda Parlamentar 009
Nº do Processo Administrativo: 386/2025
Valor Global: R$ 718.890,98
18-06-2026 Assinatura: 13-06-2025
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
INICIAL
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
Prestação de serviços de fisioterapia aos usuários do SUS Contagem/MG Quantidade total de atendimentos de fisioterapia: 2.880 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – FISIOTERAPIA
01) Meta/Ação: Adequação do serviço para a prestação de atendimentos de Fisioterapia: 
Indicador: Estrutura física, materiais e equipamentos adequados para atender aos requisitos mínimos de
funcionamento, conforme estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde de Contagem.
Início: Após publicação no DOC.
Término: Após 12 meses da publicação no DOC.
Responsável pela execução: Associação Cuidar Bem

Rua Riso do Prado, 99 - Eldorado - Contagem – MG.



02) Meta/Ação: Apresentação de documentos dos profissionais para a Secretaria Municipal de Saúde:
Indicador: Apresentação em tempo oportuno de diplomas da área de atuação reconhecidos pelo MEC,
Registro de regularidade nos Conselhos Regionais, Currículos e Certificados na área.
Quantidade: 01 fisioterapeuta de 30h.
Responsável pela execução: Associação Cuidar Bem
03) Meta/Ação: Agendamento dos usuários via sistema de informação adotado pelo município de
Contagem:
Indicadores: Taxa de ocupação das vagas (primeira consulta e atendimentos subsequentes)
Quantidade: 240 atendimentos mensais
Responsável pela execução: Associação Cuidar Bem
04) Meta/Ação: Número mínimo de usuários em atendimento:
Indicadores: mínimo de usuários atendidos no mês = 30 usuários em atendimento por profissional
Responsável pela execução: Associação Cuidar Bem
05) Meta/Ação: Garantir o envio de contrarreferência para as Unidades Básicas de Saúde, por meio do
Serviço de Regulação  do município:
Indicador: Encaminhar à Regulação, todas as contrarreferências dos usuários que obtiveram alta dos
atendimentos ou que abandonaram o tratamento. 
Responsável pela execução: Associação Cuidar Bem
06) Meta/Ação: Comprovar atendimentos executados. 
Indicador: Envio mensal da lista de presença com a assinatura dos usuários em atendimento. 
Responsável pela execução: Associação Cuidar Bem
07) Meta/ação: Apresentar os resultados alcançados com os atendimentos dos usuários. 
Indicador: Enviar, sempre que solicitado pela área técnica da Diretoria de Atenção Especializada, relatórios
de evolução do usuário, Projetos Terapêuticos Singulares (PTS), cópia das evoluções em prontuário.
Responsável pela execução: Associação Cuidar Bem
08) Meta/Ação: Participação em ações de Educação Permanente.
Indicador: Participação dos profissionais em capacitações e/ ou treinamentos realizados pela Secretaria
Municipal de Saúde de Contagem, sempre que solicitados pela Diretoria de Atenção Especializada.
Responsável pela execução: Associação Cuidar Bem
2880
REABILITAÇÃO MULTIDISCIPLINAR – FONOAUDIOLOGIA Quantidade: 1200 atendimentos/ano DECRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CUMPRIMENTO DA META/AÇÕES:
1. Para execução da presente parceria e atendimento com equipe multidisciplinar, serão contratadas 20
horas/semanais/cada de profissional de Psicologia e Fonoaudiologia que possui formação e/ou experiência
comprovada em sua área de atuação, através da apresentação de currículo, certificados, diplomas e
contratos de trabalho na área de atuação; 
2. Cada profissional de 20 horas/semanais deverá fazer 05 (cinco) atendimentos individuais por dia, com
duração de 40 minutos cada, totalizando 100 (cem) atendimentos/mês por categoria profissional; 
3. Além dos atendimentos individuais, será realizado 01 (um) atendimento em grupo/dia de 40 minutos
cada, totalizando 05 (cinco) atendimentos em grupo na semana e 20 atendimentos em grupo (vinte) ao
mês;  
4. Os atendimentos em grupo deverão contar com a presença de todos os profissionais da equipe
multidisciplinar que atendem aos usuários da Reabilitação Multidisciplinar no polo; 
5. Os profissionais da Equipe Multidisciplinar deverão atender no mesmo turno de trabalho; 
6. Em caso de desligamento de 01 (um) dos profissionais da equipe, o serviço terá o prazo de 30 (trinta) dias
para a recomposição da equipe; 
7. A composição dos grupos ficará a critério das equipes multiprofissionais que deverão decidir,
conjuntamente, quais casos poderão ser atendidos em grupo; 
8. As intervenções realizadas nos atendimentos em grupos seguirão os objetivos terapêuticos previstos no
PTS de cada usuário; 
9. Os documentos de evolução, relatórios de atendimento, PTS das sessões em grupo, deverão ser
confeccionados separadamente, contendo as informações de cada usuário em seu respectivo prontuário,
ainda que as informações sejam compartilhadas pelos profissionais da equipe multidisciplinar.
10. Além dos atendimentos em grupos com os usuários, as equipes deverão conduzir intervenções com os
familiares e/ou cuidadores dos usuários em atendimento, 01 (uma) vez por mês. Cada grupo de familiares
e/ou cuidadores deverá ser composto por 05 (cinco) integrantes;

Rua Riso do Prado, 672 - Eldorado - Contagem - MG

1. As temáticas a serem abordadas nos grupos com os familiares e/ou cuidadores deverá contemplar os
objetivos terapêuticos estabelecidos nos PTS dos usuários e quaisquer outras demandas que se fizerem
necessárias e que forem transversais (comuns) aos participantes;
12. A duração dos grupos com familiares e/ou cuidadores é de 65 (sessenta e cinco) minutos cada, com a
periodicidade de 01 (uma) vez por semana;
13. As equipes deverão registrar os atendimentos com as famílias e/ou cuidadores e anexar tais observações
nos prontuários de atendimentos dos usuários;
14. Aos profissionais deverá ser resguardado o tempo de 40 minutos semanais para discussão de caso e/ou
construção/revisão de PTS. Esse tempo é fundamental para a articulação da equipe, fazendo parte do
processo de trabalho previsto na modalidade de Reabilitação Multidisciplinar;
15. Os prontuários dos usuários deverão ser unificados para facilitar a visualização das condutas
terapêuticas previstas em seus respectivos PTS, sempre que for necessário;
16. As evoluções de cada atendimento deverão estar contempladas no tempo destinado aos atendimentos. É
fundamental que os profissionais se atentem para a otimização do tempo de atendimento, aproveitando-o da
melhor forma sempre que possível;
17. Em momentos de faltas e/ou atrasos dos usuários, os profissionais poderão utilizar o tempo ocioso para
evoluir os prontuários, planejar os atendimentos e etc;
18. Fazer busca ativa dos usuários faltosos e registrar;
19. Os usuários que apresentarem 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas intercaladas deverão
ser informados ao Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC) para articulações que se fizerem necessárias;
20.  Deverá ser oferecido ao usuário tempo de atendimento em conformidade aos objetivos terapêuticos
estabelecidos em seu respectivo PTS (Projeto Terapêutico Singular). 
1920
REABILITAÇÃO MULTIDISCIPLINAR – PSICOLOGIA DECRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CUMPRIMENTO DA META/AÇÕES:
1. Para execução da presente parceria e atendimento com equipe multidisciplinar, serão contratadas 20
horas/semanais/cada de profissional de Psicologia que possui formação e/ou experiência
comprovada em sua área de atuação, através da apresentação de currículo, certificados, diplomas e
contratos de trabalho na área de atuação; 
2. Cada profissional de 20 horas/semanais deverá fazer 05 (cinco) atendimentos individuais por dia, com
duração de 40 minutos cada, totalizando 100 (cem) atendimentos/mês por categoria profissional; 
3. Além dos atendimentos individuais, será realizado 01 (um) atendimento em grupo/dia de 40 minutos
cada, totalizando 05 (cinco) atendimentos em grupo na semana e 20 atendimentos em grupo (vinte) ao
mês;  
4. Os atendimentos em grupo deverão contar com a presença de todos os profissionais da equipe
multidisciplinar que atendem aos usuários da Reabilitação Multidisciplinar no polo; 
5. Os profissionais da Equipe Multidisciplinar deverão atender no mesmo turno de trabalho; 
6. Em caso de desligamento de 01 (um) dos profissionais da equipe, o serviço terá o prazo de 30 (trinta) dias
para a recomposição da equipe; 
7. A composição dos grupos ficará a critério das equipes multiprofissionais que deverão decidir,
conjuntamente, quais casos poderão ser atendidos em grupo; 
8. As intervenções realizadas nos atendimentos em grupos seguirão os objetivos terapêuticos previstos no
PTS de cada usuário; 
9. Os documentos de evolução, relatórios de atendimento, PTS das sessões em grupo, deverão ser
confeccionados separadamente, contendo as informações de cada usuário em seu respectivo prontuário,
ainda que as informações sejam compartilhadas pelos profissionais da equipe multidisciplinar.
10. Além dos atendimentos em grupos com os usuários, as equipes deverão conduzir intervenções com os
familiares e/ou cuidadores dos usuários em atendimento, 01 (uma) vez por mês. Cada grupo de familiares
e/ou cuidadores deverá ser composto por 05 (cinco) integrantes;
11. As temáticas a serem abordadas nos grupos com os familiares e/ou cuidadores deverá contemplar os
objetivos terapêuticos estabelecidos nos PTS dos usuários e quaisquer outras demandas que se fizerem
necessárias e que forem transversais (comuns) aos participantes;
12. A duração dos grupos com familiares e/ou cuidadores é de 65 (sessenta e cinco) minutos cada, com a
periodicidade de 01 (uma) vez por semana;
13. As equipes deverão registrar os atendimentos com as famílias e/ou cuidadores e anexar tais observações
nos prontuários de atendimentos dos usuários;
14. Aos profissionais deverá ser resguardado o tempo de 40 minutos semanais para discussão de caso e/ou
construção/revisão de PTS. Esse tempo é fundamental para a articulação da equipe, fazendo parte do
processo de trabalho previsto na modalidade de Reabilitação Multidisciplinar;
15. Os prontuários dos usuários deverão ser unificados para facilitar a visualização das condutas
terapêuticas previstas em seus respectivos PTS, sempre que for necessário;
16. As evoluções de cada atendimento deverão estar contempladas no tempo destinado aos atendimentos. É
fundamental que os profissionais se atentem para a otimização do tempo de atendimento, aproveitando-o da
melhor forma sempre que possível;
17. Em momentos de faltas e/ou atrasos dos usuários, os profissionais poderão utilizar o tempo ocioso para
evoluir os prontuários, planejar os atendimentos e etc;
18. Fazer busca ativa dos usuários faltosos e registrar;
19. Os usuários que apresentarem 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas intercaladas deverão
ser informados ao Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC) para articulações que se fizerem necessárias;
20.  Deverá ser oferecido ao usuário tempo de atendimento em conformidade aos objetivos terapêuticos
estabelecidos em seu respectivo PTS (Projeto Terapêutico Singular). 
1920
Equipe de Trabalho
Item Função Salário Total
1 1/3 DE FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS R$ 0,00 R$ 7.016,66
2 13º SALÁRIO R$ 0,00 R$ 21.050,00
3 ASG R$ 1.600,00 R$ 38.400,00
4 FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS R$ 0,00 R$ 21.050,00
5 FISIOTERAPEUTA R$ 3.500,00 R$ 42.000,00
6 FUNAUDIOLOGO R$ 3.500,00 R$ 42.000,00
7 GESTOR ADM R$ 4.950,00 R$ 59.400,00
8 PSICOLOGO R$ 3.500,00 R$ 42.000,00
9 SUPERVISOR DE RECEPÇÃO R$ 2.400,00 R$ 28.800,00
Repasses
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Arquivos
Descrição Arquivo
PORTARIA GESTOR
OFICIO ENCAMINHAMENTO APÓS INFORMAÇÃO JURIDICA
NOVA PORTARIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
CCOAF / INDICAÇÃO EMENDA PARLAMENTAR
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
CERTIDÃO NEGATIVA - CGU
CADIMP - CONTAGEM
PORTARIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
PLANO DE TRABALHO ASSINADO
PARECER TÉCNICO
ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE