Justificativa da Proposição
Segundo o Art. 20 da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e, segundo o Inciso VII do Art. 10 da Lei Nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, a pessoa idosa tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. Ainda, é ressaltada a importância da transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade cultural. E conforme o capítulo IV, art.15. do Estatuto do Idoso, a atenção integral à saúde do idoso deve ser assegurada de forma articulada às ações e serviços de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde.
O projeto visa colaborar com o cumprimento do Estatuto do Idoso e da Política Nacional do Idoso ao desenvolver atividades educacionais, culturais e de promoção da saúde, que promovem a integração do idoso, sua socialização e a troca de experiências, através da transmissão de conhecimentos e oportunidade de novas vivências em um programa voltado para estimular a criatividade e a melhoria da qualidade de vida. Nossa proposta proporciona ao idoso o acesso a conteúdos e técnicas artísticas, de comunicação, computação, fotografia, vídeo e demais avanços tecnológicos que serão utilizados na expressão artística e na preservação da memória.
A Educação Financeira e Empreendedora objetiva reduzir a situação de elevado endividamento das pessoas idosas, especialmente a contratação de empréstimos com juros mais altos. Essas orientações ajudam os idosos a tomarem decisões mais conscientes de consumo, ampliando seu conhecimento sobre direitos e medidas de proteção. O empreendedorismo tem sido um caminho escolhido por várias pessoas da terceira idade como alternativa para ter uma vida mais ativa, iniciar ou formalizar seu próprio negócio e gerar renda.