Chamamento Nº 199
SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTAVEL
TERMO DE COLABORAÇÃO / Inexigibilidade Nº 01
Data/Hora de envio da documentação: Até 03/08/2023 23:00
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Data/Hora de envio/entrega das propostas: Até 03/08/2023 23:00
Data/Hora de avaliação/abertura das propostas: 31/12/1969 21:00
OSC Beneficiária: ICLEI - AMERICA DO SUL
Previsto p/ Investimento: R$ 993.300,00
Previsto p/ Custeio: R$ 0,00
Total: R$ 993.300,00
Proposta(s) Aprovada(s)
Entidade/Valor Publicação Aprovação Termo de Fomento Plano de Trabalho
ICLEI - AMERICA DO SUL
R$ 0,00
27-09-2023 27-09-2023
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Descrição Arquivo
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMENTO PÚBLICO
Observações
 
 
 
 

MOTIVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE PARCERIA EM REGIME DE  INEXIGIBILIDADE DE CHAMENTO PÚBLICO -  Art. 31 da lei 13.019 de 2014



AUTORIZAÇÃO LEGAL: Art. 31, LEI 13.019 DE 2014


Objeto: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria pelo regime jurídico da Lei 13.019 de 2014 com a entidade OSC ICLEI-AMERICA DO SUL abaixo qualificada, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros para desenvolvimento e elaboração de estudos ambientais referentes a “Pegada de Carbono” visando o desenvolvimento da Conformidade Climática Completa do município, oferecendo as ferramentas necessárias para uma política robusta de planejamento e implementação de ações focadas no combate e prevenção à crise climática.

Entidade: OSC ICLEI-AMERICA DO SUL, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ /MF 03.898.408/0001-10, situada à Rua Marquês de Itu, 70, -14º Andar, Vila Buarque, São Paulo, SP, CEP 01223-309.

JUSTIFICATIVA

Em que pese o Chamamento Público tratar-se de procedimento obrigatório para parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil, disciplinado pela Lei Federal nº 13.019/2014, o mesmo ordenamento jurídico também excetua a sua necessidade. Sendo assim, a Administração Pública pode dispensar o procedimento de chamamento público com fulcro no artigo 30, da Lei Federal nº 13.019/2014, que elenca como dispensável o chamamento público nos casos de atividades de urgência, por até 180 dias; em casos de calamidade pública; de programas de proteção a pessoas ameaçadas; ou serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil, previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Da mesma forma, identificam-se as hipóteses previstas no artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, quando se tratar de hipótese de inexigibilidade na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.

A pretensa parceria para o objeto especificado com a OSC indicada caracteriza a hipótese de INEXIGIBILIDADE de realização de chamamento público para firmar o Termo, tendo em vista que para a execução das atividades objeto do termo de parceria, somente a OSC ICLEI-AMERICA DO SUL, possuí, no âmbito do terceiro setor, a filiação do Município dada por meio de autorização legislativa Lei nº 5.009, de 22 de julho de 2019, nos termos do Art. 1º, que assim dispõe:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar o Município de Contagem como associado do Governos Locais Pela Sustentabilidade - ICLEI, para a consecução das seguintes finalidades:
I - iniciar campanhas nacionais e regionais para mobilizar a opinião pública e providenciar apoio para iniciativas locais que tratem de problemas ambientais específicos de importância local, regional, nacional e global;
II - incentivar o conhecimento técnico sobre o ecossistema local e trabalhar com associados dos Governos e Organizações não Governamentais locais, no sentido de pesquisar, desenvolver e implementar iniciativas locais para a preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável;
III - avaliar e informar as ações locais para a preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável;
IV - coordenar suporte técnico internacional para ajudar na implementação de programas e políticas locais de desenvolvimento sustentável;
V - facilitar o intercâmbio entre governos locais de distintas nações para o desenvolvimento de políticas de proteção ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável;
VI - servir como uma central de recebimento e repasse de informações sobre iniciativas locais para a preservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII - trabalhar conjuntamente com Sociedades Comerciais e Instituições de Pesquisa Públicas e Privadas para desenvolver e trocar conhecimento sobre preservação do meio ambiente e desenvolvimento de tecnologias limpas;
VIII - promover a atuação e o papel do governo local como um inovador e implementador necessário de políticas de combate à poluição, defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável;
IX - realizar campanhas visando à intensificação das políticas públicas dos governos locais relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;
X - promover a conscientização, formação e capacitação de pessoas naturais e jurídicas, dentre as quais associações, empresas, agências, repartições públicas e governos locais e estadual sobre os assuntos ambientais globais, iniciativas locais, regionais, nacionais e internacionais para a proteção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável;
XI - promover o debate técnico, científico e jurídico, ao desenvolvimento sustentável no âmbito local, regional, nacional e global;
XII - organizar conferências, seminários, cursos, simpósios e publicações técnico científicas, como forma de fomentar o debate e o conhecimento técnico sobre o desenvolvimento sustentável;
XIII - participar de conselhos ou órgãos colegiados que tenham por finalidade o assessoramento, a criação ou a implantação de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento urbano sustentável.

As pesquisas realizadas por cientistas, principalmente climatologistas, têm apontado mudanças nos sistemas climáticos em decorrência desse aquecimento, assim como, uma aceleração desse processo e de suas consequências em um ritmo que supera as previsões mais pessimistas. As mudanças observadas, e os impactos decorrentes das mesmas sobre sistemas naturais e sobre populações humanas, têm exigido de especialistas, governos e instituições a proposição de ações tanto no sentido de mitigar as causas do fenômeno como de adaptação aos seus efeitos, alguns possivelmente irreversíveis.

A esse desafio, que é visto hoje como talvez o maior a ser enfrentado pela humanidade, soma-se a tendência observada de crescente urbanização do planeta. A maioria dos seres humanos reside em cidades e essas são, ao mesmo tempo, extremamente vulneráveis aos impactos climáticos resultantes do aquecimento global, quanto uma grande fonte de emissões de gases de efeito estufa, tidos como os principais responsáveis pela ocorrência desse fenômeno.

Em 2015, a Organização das Nações Unidas (ONU), propôs aos seus países membros uma nova agenda de desenvolvimento sustentável para os próximos 15 anos, a Agenda 2030, composta pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Dentre eles, a ODS-13 refere-se a “Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos”, tendo como medidas principais reforçar a resiliência das cidades e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais, integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos e melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce da mudança do clima.

As mudanças climáticas globais são uma realidade sem precedentes na história do planeta. Inúmeros estudos ao longo das últimas décadas mostram claras evidências do aquecimento global com impactos sociais, ambientais e econômicos. Segundo a Organização Meteorológica Mundial, em 2019, a temperatura média global atingiu o valor aproximado de 1,1°C acima dos níveis anteriores à Revolução Industrial do século XVIII, sendo que os últimos cinco anos foram também os mais quentes já registrados (WMO, 2020).

O incremento futuro das temperaturas agravará o fenômeno e ampliará as dimensões e intensidades dos impactos já observados. Segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), os centros urbanos atualmente são responsáveis por mais de 70% da emissão global de gases de efeito estufa (GEE). Os efeitos da crise têm por consequência para esses mesmos centros urbanos chuvas intensas, que provocam enchentes e deslizamentos, aumento de doenças transmissíveis por vetores, impactando a demanda da saúde, movimentos de terra que causam danos pessoais e materiais, sobretudo na infraestrutura urbana. Essas situações são, no mais das vezes, administradas no nível local.

Os municípios possuem um papel fundamental na implantação de políticas públicas de mitigação e adaptação em relação às mudanças climáticas, uma vez que muitas maneiras de reduzir as emissões de GEE e os seus efeitos sob o aquecimento global estão em sua competência de atuação e planejamento. Evitar supressões arbóreas, investir no reflorestamento, na arborização urbana e na conservação de áreas naturais, incentivar o uso de energias renováveis, reduzir o consumo de energia, primar pela eficiência energética, praticar e fomentar a política dos 5R’s (repensar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar materiais), empregar tecnologias de baixo carbono, melhorar o transporte público com baixa emissão de GEE, são algumas das muitas possibilidades.

Ser resiliente é, desse modo, agir de forma preventiva e eficiente, para que choques tragam o menor risco possível para a cidade. No caso de choques inevitáveis, as cidades devem deter informações importantes e suficientes para agir, dispor de uma governança pronta para atuar, contar com infraestrutura adequada, adotar operações específicas e ter cidadãos capazes de se proteger e ajudar a outros. É o aprendizado constante que torna a cidade e os seus cidadãos menos frágeis.

E o crescimento populacional desordenado sem o devido planejamento, foi e ainda é um problema que ocorre no município de Contagem, gerando diversos impactos sociais, ambientais e econômicos que contribuem para o aquecimento global. O município faz parte da região metropolitana de Belo Horizonte, ficando a uma distância de 25,1 km da capital, limitando-se geograficamente com os municípios de Belo Horizonte, Betim, Esmeraldas, Ibirité e Ribeirão das Neves. O contexto metropolitano por si só já é desafiador do ponto de vista da sustentabilidade, já que a conturbação amplia esses desafios. No contexto municipal, também se destaca a região de Vargem das Flores, onde seu reservatório abastece parte da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

De acordo com o dado estimado no censo (2021) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de Contagem possui 673.849 habitantes, sendo um dos municípios mais populosos do estado de Minas Gerais, com uma extensão territorial de 194.746 km², se apresentando como sendo a primeira cidade do Brasil a ter um loteamento industrial, com atividade econômica baseada principalmente no setor de comércio, serviços e logística.
Embora a cidade venha resolvendo muitos problemas antigos e atualmente seja uma das mais ricas de Minas Gerais e do Brasil, ainda existem muitas melhorias a serem feitas, especialmente em termos ambientais. Nesta perspectiva, e entendendo o caminho rumo à sustentabilidade e de enfrentamento às questões climáticas, Contagem tem papel estratégico na composição metropolitana para melhoria da qualidade da região. Contudo, o município assinou em 2019, a Carta de Compromisso referente ao Pacto Global de Prefeitos pelo Clima e a Energia (GCoM).

Em cumprimento ao compromisso assinado, em 2019, tendo como objetivo mapear as emissões de gases, o município contratou através do ICLEI, rede a qual o município é associado desde 2009, a Plataforma Climas, software desenvolvido pela empresa Way Carbon, para a elaboração do primeiro Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), tendo como base o ano de 2018, sendo entregue no ano de 2020. Reforçando o compromisso com as questões de adaptação as mudanças climáticas, em 2021, o município assinou a Carta de Compromisso com a Aliança pela Ação Climática (Aca Brasil), e reafirmou a associação junto ao ICLEI com a assinatura de um Termo de Filiação entre o município e o ICLEI América do Sul.

Visando a continuidade dos compromissos assinados, considerando a importância de formulação de políticas climáticas urbanas e para que a gestão pública se prepare adequadamente para lidar com os desafios relacionados à adaptação aos efeitos do clima, se faz necessária a continuidade dos estudos ambientais, através do objeto desse Termo de Referência, que possibilitará ao município o desenvolvimento da Conformidade Climática, sendo esta composta por: Governança Climática, Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (elaborado a partir do ano de 2019), Análise de Riscos e Vulnerabilidades Climáticas, Plano de Ação Climática e Normativa Climática, estudos que são imprescindíveis para apoiar a elaboração de estratégias e políticas públicas de resiliência, mitigação e adaptação do território que promovam o desenvolvimento urbano sustentável.

Ressalta-se que, em 2023, o foco do ICLEI é apoiar o desenvolvimento urbano e territorial sustentável, ambientalmente responsável e socialmente inclusivo, contribuindo para consolidar os governos locais como os motores dessa trajetória. Nessa busca por cidades mais verdes, o ICLEI oferece aos seus associados categorias a serem percorridas em busca do fortalecimento da ação climática local e em prol da conservação da biodiversidade, através de ferramentas necessárias para que o município tenha uma política robusta de planejamento e implementação de ações focadas no combate e prevenção à crise climática, tendo nisso, se associado o Município de Contagem por meio da Lei nº 5.009, de 22 de julho de 2019, pelo que resta demonstrada a hipótese de inviabilidade de competição apta a dispensar o chamamento público para celebração do termo de parceria, assim sendo, fica autorizada a formalização da parceria.

Admite-se pedido de impugnação por escrito oferecida no prazo de 05 dias contados da publicação, a ser  enviado pelo e-mail: jurídico.semad@contagem.mg.gov.br.


Contagem, 03 de abril de 2023.

Maria Thereza Camisão Mesquita

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


Publicação no Diário Oficial de Contagem-Ano 32 Edição 5531 Contagem, 4 de abril de 2023, PG. 29
 
 
Objeto
É objeto desta parceria, a celebração de Termo de  Colaboração com OSC especializada e consultoria técnica,  ICLEI (Governos Locais pela Sustentabilidade), para a elaboração de estudos ambientais referentes a Pegada de Carbono visando o desenvolvimento da Conformidade Climática Completa do município, nos seguintes eixos: GOVERNANÇA CLIMÁTICA. Serviços a serem executados: 1. Preparação da operação técnica; 2. Evento de lançamento; 3. Elaboração do Plano de Trabalho; INVENTÁRIO DE EMISSÕES DE GASES EFEITO ESTUFA (GEE). Serviços a serem executados: 1. Estruturação da Governança Local com mapeamento dos atores locais; 2. Elaboração e validação da Análise de Emissões de Gases de Efeito Estufa; 3. Adequações e validação da Análise de Emissões de Gases de Efeito Estufa; ANÁLISE DE RISCOS E VULNERABILIDADE CLIMÁTICA (ARVC).Serviços a serem executados: 1. Sensibilização e capacitação para questões de mudança do clima; 2. Elaboração do Relatório Preliminar de Análise de Riscos e Vulnerabilidades Climáticas de Contagem; 3. Relatório Final de Análise de Riscos e Vulnerabilidades Climáticas de Contagem; PLANO DE AÇÃO CLIMÁTICA: Serviços a serem executados: 1. Diagnóstico para a ação climática; 2. Avaliação participativa dos eixos prioritários e das metas; 3. Avaliação participativa das ações prioritárias; 4. Versão Preliminar do Plano de Ação Climática de Contagem; 5. Versão Final do Plano de Ação Climática de Contagem.; NORMATIVA CLIMÁTICA: Serviço a ser executado: 1. Elaboração da Normativa Climática.
 
 
 
 
EIXOS TEMÁTICOS
GOVERNANÇA CLIMÁTICA
Metodologia: A metodologia proposta para a governança climática consiste, inicialmente, em um mapeamento plural de atores a serem envolvidos. Esse mapeamento inclui agentes dos setores público e privado, além de organizações da sociedade civil, entidades empresariais e de comércio, além de classes de ofícios que possam igualmente ser impactadas pelas questões climáticas.

A partir daí, é proposto um arranjo institucional para a governança climática que poderá se dar em dois níveis. O primeiro deles mais amplo, com participação da sociedade civil, de modo a promover a escuta de atores privados e organizações da sociedade civil e o segundo com caráter de gestão e deliberação, envolvendo a administração pública em si.

Definidas as atribuições de escuta e deliberação de cada um dos níveis do arranjo institucional, é necessário sugerir processos, como reuniões periódicas de escuta e apresentação de resultados das entregas da Conformidade Climática Completa, os quais consolidam as atribuições dos atores e garantem o funcionamento pleno do arranjo sugerido.

Com o intuito da garantia da implementação da governança climática e que ela funcione de modo fidedigno à realidade local do município, o ICLEI propõe um plano de engajamento, para que os atores envolvidos entendam a necessidade de ocupar os espaços sugeridos na governança climática de modo comprometido e participativo.

Serviços a serem executados:
  1. Preparação da operação técnica;
  2. Evento de lançamento;
  3. Elaboração do Plano de Trabalho.

Apoio técnico do ICLEI:
✔ Formação de grupo de trabalho - identificação dos atores locais relevantes para a agenda climática local;
✔ Evento de lançamento e palestra de sensibilização;
✔ Reuniões periódicas para apresentação de resultados das entregas da Conformidade Climática, os quais consolidam as atribuições dos atores e garantem o funcionamento pleno do arranjo;
✔ Mapeamento dos atores locais relevantes para a agenda climática local;
✔ Plano de engajamento, para que os atores envolvidos entendam a necessidade de ocupar os espaços sugeridos na governança climática de modo comprometido e participativo;
✔ Criação da estrutura de governança mais adequada para o governo: grupo de trabalho, comitê, fórum etc
 
 


4.2. INVENTÁRIO DE EMISSÕES DE GASES EFEITO ESTUFA (GEE)
Metodologia: A caminhada para a realização do Inventário de Emissões de GEE é iniciada com a formação e sensibilização de gestores e técnicos municipais nas bases teóricas da mudança do clima, abordando a importância de conhecer o perfil de emissões municipal, e apresentação breve de metodologias aceitas globalmente para a realização de inventários e análises de emissões de GEE.

Desenvolvida pelo ICLEI América do Sul, a formação objetiva sensibilizar os gestores e o corpo técnico municipal sobre a emergência climática, proporcionando uma visão geral sobre os efeitos antrópicos no meio ambiente, a importância da construção de um Inventário de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa e da implementação de uma agenda local de enfrentamento à alteração do clima.

Serviços a serem executados:
      1. Estruturação da Governança Local com mapeamento dos atores locais;
      2. Elaboração e validação da Análise de Emissões de Gases de Efeito Estufa;
      3. Adequações e validação da Análise de Emissões de Gases de Efeito Estufa.

Apoio técnico do ICLEI:
✔ Desenvolvimento de um plano de trabalho e um cronograma personalizado;
✔ Parametrização da ferramenta para as necessidades locais;
✔ Treinamento sobre metodologias para desenvolvimento de inventários;
✔ Treinamento sobre a ferramenta;
✔ Disponibilização de materiais de apoio;
✔ Coleta de dados;
✔ Sessões virtuais para assessoramento técnico;
✔ Sessões virtuais para assessoramento técnico no uso da ferramenta;
✔ Elaboração do relatório preliminar do Inventário;
✔ Apoio ao esclarecimento de dúvidas e revisão do relatório;
✔ Elaboração e Consolidação do relatório final
 


4.3. ANÁLISE DE RISCOS E VULNERABILIDADE CLIMÁTICA (ARVC):
Metodologia: A ARVC é iniciada com uma sessão de formação e sensibilização de gestores e técnicos municipais. Consistirá em uma sessão em que serão apresentados os conceitos de risco, ameaça, vulnerabilidade e exposição, importância da ARVC para a gestão municipal, exemplos municipais, explicação e mobilização para a metodologia da ARVC a ser iniciada.

A sessão será gravada e disponibilizada para o município, de maneira que continue a ser utilizada à medida em que novas pessoas participem do processo de elaboração da ARVC. Será feito o registro, também, em formato de Ata contendo os participantes, pontos abordados, questionamentos e avaliação da atividade.

A metodologia de ARVC foi desenvolvida pelo ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade baseada em estudos recentes e, principalmente, no Método de Análise Participativa de Risco à Mudança do Clima (MMA, 2018), no estudo The Vulnerability Sourcebook (GIZ, 2014), na ferramenta Scorecard (UNDRR, 2017) e na metodologia de planejamento do território desenvolvida na dissertação de mestrado de Buchala (2022).

Serviços a serem executados:
      1. Sensibilização e capacitação para questões de mudança do clima;
      2. Elaboração do Relatório Preliminar de Análise de Riscos e Vulnerabilidades Climáticas    de Contagem;
      3. Relatório Final de Análise de Riscos e Vulnerabilidades Climáticas de Contagem.

Apoio técnico do ICLEI:
✔ Mapeamento dos atores interessados;
✔ Diagnóstico Atual dos Riscos e Vulnerabilidades no território;
✔ Projeção futura de impactos;
✔ Relatório completo;
✔ Elaboração e consolidação da Análise de Risco e Vulnerabilidade Climática.
 
 


4.4. PLANO DE AÇÃO CLIMÁTICA:
Metodologia: A consolidação do Plano Local de Ação Climática parte de diagnósticos do território. Por isso, as entregas anteriores de Inventário de Emissões de GEE e Análise de Riscos e Vulnerabilidade Climática são tão importantes.

O desenvolvimento do plano é acompanhado pela equipe técnica do ICLEI e marcados pela participação social dos diversos setores mapeados (como setor público, Academia, setor privado, movimentos sociais, etc)

Serviços a serem executados:
  1. Diagnóstico para a ação climática;
  2. Avaliação participativa dos eixos prioritários e das metas;
  3. Avaliação participativa das ações prioritárias;
  4. Versão Preliminar do Plano de Ação Climática de Contagem;
  5. Versão Final do Plano de Ação Climática de Contagem.
Apoio técnico do ICLEI:
✔ Engajamento e Mapeamento dos atores interessados
✔ Estado da arte e diagnóstico climático;
✔ Estabelecimento da visão, eixos, metas e ações prioritárias;
✔ Projeções e cenários atuais e futuros;
✔ Priorização e detalhamento das ações prioritárias;
✔ Relatório Completo e Sumário Executivo;
✔ Lançamento do Plano de Ação Climática.
 
 


4.5. NORMATIVA CLIMÁTICA:
Metodologia: O desenvolvimento da Normativa Climática será guiado pelos resultados obtidos pelas entregas e atividades anteriores. O desenvolvimento da Normativa conta com o levantamento de leis, acordos, decretos e regulamentos em nível municipal, estadual, nacional e internacional aplicáveis e relevantes para o contexto local no município.

Dentre estes, é possível citar como exemplo: o Acordo de Paris, a Declaração de Edimburgo e as Campanhas Race to Zero e Race to Resilience, em nível internacional; o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, em nível nacional; o Plano de Descarbonização para o estado de Minas Gerais dentro de um Brasil clima neutro em 2050 e o Plano Estadual de Ação Climática de Minas Gerais, em nível estadual; e a Política de Sustentabilidade e de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do Município de Contagem, em nível municipal.

A construção deste documento conta com reuniões junto ao poder público para entender demandas, barreiras e potencialidades do território, de forma a desenvolver uma Normativa aplicável e alinhada com a realidade no município.

Serviço a ser executado:
      1. Elaboração da Normativa Climática.

Apoio técnico do ICLEI:
✔ Mapeamento dos instrumentos já existente;
✔ Identificação e avaliação do Instrumento mais adequado ao perfil da cidade e seus compromissos;
✔ Elaboração de uma minuta de lei para a Política de Mudança do Clima do território alinhada com as legislações nacionais e acordos internacionais sobre o tema;
✔ Formulação de declarações;
✔ Divulgação da normativa.