MOTIVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE PARCERIA EM REGIME DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMENTO PÚBLICO - Art. 31 da lei 13.019 de 2014
AUTORIZAÇÃO LEGAL: Art. 31, LEI 13.019 DE 2014
Objeto: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria pelo regime jurídico da Lei 13.019 de 2014 com a entidade OSC ICLEI-AMERICA DO SUL abaixo qualificada, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros para desenvolvimento e elaboração de estudos ambientais referentes a “Pegada de Carbono” visando o desenvolvimento da Conformidade Climática Completa do município, oferecendo as ferramentas necessárias para uma política robusta de planejamento e implementação de ações focadas no combate e prevenção à crise climática.
Entidade: OSC ICLEI-AMERICA DO SUL, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ /MF 03.898.408/0001-10, situada à Rua Marquês de Itu, 70, -14º Andar, Vila Buarque, São Paulo, SP, CEP 01223-309.
JUSTIFICATIVA
Em que pese o Chamamento Público tratar-se de procedimento obrigatório para parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil, disciplinado pela Lei Federal nº 13.019/2014, o mesmo ordenamento jurídico também excetua a sua necessidade. Sendo assim, a Administração Pública pode dispensar o procedimento de chamamento público com fulcro no artigo 30, da Lei Federal nº 13.019/2014, que elenca como dispensável o chamamento público nos casos de atividades de urgência, por até 180 dias; em casos de calamidade pública; de programas de proteção a pessoas ameaçadas; ou serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil, previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Da mesma forma, identificam-se as hipóteses previstas no artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, quando se tratar de hipótese de inexigibilidade na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.
A pretensa parceria para o objeto especificado com a OSC indicada caracteriza a hipótese de INEXIGIBILIDADE de realização de chamamento público para firmar o Termo, tendo em vista que para a execução das atividades objeto do termo de parceria, somente a OSC ICLEI-AMERICA DO SUL, possuí, no âmbito do terceiro setor, a filiação do Município dada por meio de autorização legislativa Lei nº 5.009, de 22 de julho de 2019, nos termos do Art. 1º, que assim dispõe:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar o Município de Contagem como associado do Governos Locais Pela Sustentabilidade - ICLEI, para a consecução das seguintes finalidades:
I - iniciar campanhas nacionais e regionais para mobilizar a opinião pública e providenciar apoio para iniciativas locais que tratem de problemas ambientais específicos de importância local, regional, nacional e global;
II - incentivar o conhecimento técnico sobre o ecossistema local e trabalhar com associados dos Governos e Organizações não Governamentais locais, no sentido de pesquisar, desenvolver e implementar iniciativas locais para a preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável;
III - avaliar e informar as ações locais para a preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável;
IV - coordenar suporte técnico internacional para ajudar na implementação de programas e políticas locais de desenvolvimento sustentável;
V - facilitar o intercâmbio entre governos locais de distintas nações para o desenvolvimento de políticas de proteção ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável;
VI - servir como uma central de recebimento e repasse de informações sobre iniciativas locais para a preservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII - trabalhar conjuntamente com Sociedades Comerciais e Instituições de Pesquisa Públicas e Privadas para desenvolver e trocar conhecimento sobre preservação do meio ambiente e desenvolvimento de tecnologias limpas;
VIII - promover a atuação e o papel do governo local como um inovador e implementador necessário de políticas de combate à poluição, defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável;
IX - realizar campanhas visando à intensificação das políticas públicas dos governos locais relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;
X - promover a conscientização, formação e capacitação de pessoas naturais e jurídicas, dentre as quais associações, empresas, agências, repartições públicas e governos locais e estadual sobre os assuntos ambientais globais, iniciativas locais, regionais, nacionais e internacionais para a proteção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável;
XI - promover o debate técnico, científico e jurídico, ao desenvolvimento sustentável no âmbito local, regional, nacional e global;
XII - organizar conferências, seminários, cursos, simpósios e publicações técnico científicas, como forma de fomentar o debate e o conhecimento técnico sobre o desenvolvimento sustentável;
XIII - participar de conselhos ou órgãos colegiados que tenham por finalidade o assessoramento, a criação ou a implantação de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento urbano sustentável.
As pesquisas realizadas por cientistas, principalmente climatologistas, têm apontado mudanças nos sistemas climáticos em decorrência desse aquecimento, assim como, uma aceleração desse processo e de suas consequências em um ritmo que supera as previsões mais pessimistas. As mudanças observadas, e os impactos decorrentes das mesmas sobre sistemas naturais e sobre populações humanas, têm exigido de especialistas, governos e instituições a proposição de ações tanto no sentido de mitigar as causas do fenômeno como de adaptação aos seus efeitos, alguns possivelmente irreversíveis.
A esse desafio, que é visto hoje como talvez o maior a ser enfrentado pela humanidade, soma-se a tendência observada de crescente urbanização do planeta. A maioria dos seres humanos reside em cidades e essas são, ao mesmo tempo, extremamente vulneráveis aos impactos climáticos resultantes do aquecimento global, quanto uma grande fonte de emissões de gases de efeito estufa, tidos como os principais responsáveis pela ocorrência desse fenômeno.
Em 2015, a Organização das Nações Unidas (ONU), propôs aos seus países membros uma nova agenda de desenvolvimento sustentável para os próximos 15 anos, a Agenda 2030, composta pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Dentre eles, a ODS-13 refere-se a “Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos”, tendo como medidas principais reforçar a resiliência das cidades e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais, integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos e melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce da mudança do clima.
As mudanças climáticas globais são uma realidade sem precedentes na história do planeta. Inúmeros estudos ao longo das últimas décadas mostram claras evidências do aquecimento global com impactos sociais, ambientais e econômicos. Segundo a Organização Meteorológica Mundial, em 2019, a temperatura média global atingiu o valor aproximado de 1,1°C acima dos níveis anteriores à Revolução Industrial do século XVIII, sendo que os últimos cinco anos foram também os mais quentes já registrados (WMO, 2020).
O incremento futuro das temperaturas agravará o fenômeno e ampliará as dimensões e intensidades dos impactos já observados. Segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), os centros urbanos atualmente são responsáveis por mais de 70% da emissão global de gases de efeito estufa (GEE). Os efeitos da crise têm por consequência para esses mesmos centros urbanos chuvas intensas, que provocam enchentes e deslizamentos, aumento de doenças transmissíveis por vetores, impactando a demanda da saúde, movimentos de terra que causam danos pessoais e materiais, sobretudo na infraestrutura urbana. Essas situações são, no mais das vezes, administradas no nível local.
Os municípios possuem um papel fundamental na implantação de políticas públicas de mitigação e adaptação em relação às mudanças climáticas, uma vez que muitas maneiras de reduzir as emissões de GEE e os seus efeitos sob o aquecimento global estão em sua competência de atuação e planejamento. Evitar supressões arbóreas, investir no reflorestamento, na arborização urbana e na conservação de áreas naturais, incentivar o uso de energias renováveis, reduzir o consumo de energia, primar pela eficiência energética, praticar e fomentar a política dos 5R’s (repensar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar materiais), empregar tecnologias de baixo carbono, melhorar o transporte público com baixa emissão de GEE, são algumas das muitas possibilidades.
Ser resiliente é, desse modo, agir de forma preventiva e eficiente, para que choques tragam o menor risco possível para a cidade. No caso de choques inevitáveis, as cidades devem deter informações importantes e suficientes para agir, dispor de uma governança pronta para atuar, contar com infraestrutura adequada, adotar operações específicas e ter cidadãos capazes de se proteger e ajudar a outros. É o aprendizado constante que torna a cidade e os seus cidadãos menos frágeis.
E o crescimento populacional desordenado sem o devido planejamento, foi e ainda é um problema que ocorre no município de Contagem, gerando diversos impactos sociais, ambientais e econômicos que contribuem para o aquecimento global. O município faz parte da região metropolitana de Belo Horizonte, ficando a uma distância de 25,1 km da capital, limitando-se geograficamente com os municípios de Belo Horizonte, Betim, Esmeraldas, Ibirité e Ribeirão das Neves. O contexto metropolitano por si só já é desafiador do ponto de vista da sustentabilidade, já que a conturbação amplia esses desafios. No contexto municipal, também se destaca a região de Vargem das Flores, onde seu reservatório abastece parte da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com o dado estimado no censo (2021) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de Contagem possui 673.849 habitantes, sendo um dos municípios mais populosos do estado de Minas Gerais, com uma extensão territorial de 194.746 km², se apresentando como sendo a primeira cidade do Brasil a ter um loteamento industrial, com atividade econômica baseada principalmente no setor de comércio, serviços e logística.
Embora a cidade venha resolvendo muitos problemas antigos e atualmente seja uma das mais ricas de Minas Gerais e do Brasil, ainda existem muitas melhorias a serem feitas, especialmente em termos ambientais. Nesta perspectiva, e entendendo o caminho rumo à sustentabilidade e de enfrentamento às questões climáticas, Contagem tem papel estratégico na composição metropolitana para melhoria da qualidade da região. Contudo, o município assinou em 2019, a Carta de Compromisso referente ao Pacto Global de Prefeitos pelo Clima e a Energia (GCoM).
Em cumprimento ao compromisso assinado, em 2019, tendo como objetivo mapear as emissões de gases, o município contratou através do ICLEI, rede a qual o município é associado desde 2009, a Plataforma Climas, software desenvolvido pela empresa Way Carbon, para a elaboração do primeiro Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), tendo como base o ano de 2018, sendo entregue no ano de 2020. Reforçando o compromisso com as questões de adaptação as mudanças climáticas, em 2021, o município assinou a Carta de Compromisso com a Aliança pela Ação Climática (Aca Brasil), e reafirmou a associação junto ao ICLEI com a assinatura de um Termo de Filiação entre o município e o ICLEI América do Sul.
Visando a continuidade dos compromissos assinados, considerando a importância de formulação de políticas climáticas urbanas e para que a gestão pública se prepare adequadamente para lidar com os desafios relacionados à adaptação aos efeitos do clima, se faz necessária a continuidade dos estudos ambientais, através do objeto desse Termo de Referência, que possibilitará ao município o desenvolvimento da Conformidade Climática, sendo esta composta por: Governança Climática, Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (elaborado a partir do ano de 2019), Análise de Riscos e Vulnerabilidades Climáticas, Plano de Ação Climática e Normativa Climática, estudos que são imprescindíveis para apoiar a elaboração de estratégias e políticas públicas de resiliência, mitigação e adaptação do território que promovam o desenvolvimento urbano sustentável.
Ressalta-se que, em 2023, o foco do ICLEI é apoiar o desenvolvimento urbano e territorial sustentável, ambientalmente responsável e socialmente inclusivo, contribuindo para consolidar os governos locais como os motores dessa trajetória. Nessa busca por cidades mais verdes, o ICLEI oferece aos seus associados categorias a serem percorridas em busca do fortalecimento da ação climática local e em prol da conservação da biodiversidade, através de ferramentas necessárias para que o município tenha uma política robusta de planejamento e implementação de ações focadas no combate e prevenção à crise climática, tendo nisso, se associado o Município de Contagem por meio da Lei nº 5.009, de 22 de julho de 2019, pelo que resta demonstrada a hipótese de inviabilidade de competição apta a dispensar o chamamento público para celebração do termo de parceria, assim sendo, fica autorizada a formalização da parceria.
Admite-se pedido de impugnação por escrito oferecida no prazo de 05 dias contados da publicação, a ser enviado pelo e-mail: jurídico.semad@contagem.mg.gov.br.
Contagem, 03 de abril de 2023.
Maria Thereza Camisão Mesquita
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Publicação no Diário Oficial de Contagem-Ano 32 Edição 5531 Contagem, 4 de abril de 2023, PG. 29