Chamamento Nº 366
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
TERMO DE FOMENTO / Chamamento Público Nº 001/2024
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Data/Hora de envio/entrega das propostas: Até 26/03/2025 23:59
Data/Hora de avaliação/abertura das propostas: 30/04/2025 23:59
Previsto p/ Investimento: R$ 0,00
Previsto p/ Custeio: R$ 0,00
Total: R$ 0,00
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Descrição Arquivo
RESOLUÇÃO CMDCAC 07/2024 DE 17/01/2024 DISPÕES SOBRE A COMISSÃO DE SELEÇÃO
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL 001/2024 - CAC - CMDCAC
PUBLICAÇÃO EDITAL 001/2024
Objeto
Seleção de projetos de Organizações da Sociedade Civil – OSC, constituídas nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, com sede e/ou instalações no Município de Contagem, com registro e inscrição de programa, vigentes perante o CMDCAC, para concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Contagem – FMCAC
AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
I – Adequação
Projeto em consonância com pelo menos 01 (uma) das diretrizes e ações prioritárias constante no item 2 deste edital
Grau de atendimento satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
I – Adequação
Projeto em consonância com programa/regime de atendimento inscrito no CMDCAC/Contagem
Grau de atendimento satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
I – Adequação
Adequação da proposta aos objetivos desse edital
Grau de atendimento satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
II – Consistências e coerência
Descrição da realidade do território e o eixo entre esta realidade e a ação proposta pelo projeto
Grau de atendimento muito satisfatório (10 pontos)
Grau de atendimento Satisfatório (7,5 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (2,5 pontos)
Proposta eliminada (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
II – Consistências e coerência
Metas e serem alcançadas e indicadores que aferirão cumprimento das metas e prazos para a execução das ações
Grau de atendimento muito satisfatório (10 pontos)
Grau de atendimento Satisfatório (7,5 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (2,5 pontos)
Proposta eliminada (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
II – Consistências e coerência
A metodologia aponta, de forma clara e bem definida, como as ações serão executadas, incluindo os procedimentos, instrumentos necessários e, os detalhes técnicos para sua execução
 
Grau de atendimento muito satisfatório (10 pontos)
Grau de atendimento Satisfatório (7,5 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (2,5 pontos)
Proposta eliminada (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
II – Consistências e coerência
Caracteriza o público-alvo de forma quantitativa e qualitativa
Grau de atendimento satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
III – Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e adolescentes
Apresenta perspectiva de atuação intersetorial, articulando e integrando ações com políticas setoriais como a cultura, esporte e lazer, educação, trabalho e aprendizagem, saúde, assistência social, entre outras, com a rede local e com os órgãos de defesa de direitos.
Grau de atendimento satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
IV – Exequibilidade
O projeto demonstra capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentadas
Grau de atendimento satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
IV – Exequibilidade
Plano de aplicação discrimina todos os recursos necessários para a execução da proposta e a referência de preços de cada um deles, em consonância com as metas apresentadas. Valor de referência
Grau de atendimento muito satisfatório (10 pontos)
Grau de atendimento Satisfatório (7,5 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (2,5 pontos)
Proposta eliminada (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
V – Relevância e Impacto Social
Benefícios gerados ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atuação
Grau de atendimento muito satisfatório (10 pontos)
Grau de atendimento Satisfatório (7,5 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (2,5 pontos)
Proposta eliminada (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
V – Relevância e Impacto Social
Potencial para transformação e superação das situações de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a descrição da apresentação
Grau de atendimento muito satisfatório (10 pontos)
Grau de atendimento Satisfatório (7,5 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (2,5 pontos)
Proposta eliminada (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
VI – Avaliação geral da proposta
Capacidade técnica e gerencial da OSC para executar o projeto, com a observância dos requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014, em especial no seu artigo 33, caput e § 5º
Grau de atendimento satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
VI – Avaliação geral da proposta
Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante
Grau de atendimento satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 100,0
Contrapartida
Conforme Art 35 da Lei 13019/2014, § 1o  não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria.
Público Alvo/Beneficiários
Este Edital possui como público-alvo, nos Eixos e Diretrizes que o compõem, crianças e adolescentes, de acordo com o recorte etário:
I – Crianças: 0 a 11 anos, 11 meses e 29 dias;
II – Adolescentes: 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias.
Justificativa da Proposição

Fomentar projetos que tenham como foco a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes do município de Contagem, através de polí-ticas públicas de assistência social, educação, saúde, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social, em condições de liberdade e dignidade, em conformidade com, pelo menos um dos eixos, diretrizes e ações prioritárias constantes no item 3 deste edital.
 
Forma de Execução
​​​​Para a concessão do CAC, o projeto deverá atender crianças e/ou adolescentes nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, dentro das seguintes diretrizes e ações prioritárias, a saber:

DIRETRIZ 1. FACILITAR O ACESSO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE QUALIDADE QUE GARANTAM OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, BEM COMO DE SUAS FAMÍ-LIAS E QUE CONTEMPLEM A SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES, AFIRMAÇÃO DA DIVERSIDADE COM PROMOÇÃO DA EQUIDADE E INCLUSÃO SOCIAL:
1. Realização de projetos que tenham como objetivo a garantia dos direitos, o acesso à cultura, ao lazer e ao esporte, como prática ao desenvolvimento de crianças e adolescentes;
2. Incentivar ações com a finalidade de abranger e alcançar a promoção da saúde, educação, assistência social da população de crianças e adolescentes;3. Priorizar ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e/ou riscos articulando com as diversas políticas públicas municipais;4. Potencializar as políticas públicas que tenham como objetivo o incremento das ações, priorizando os territórios mais vulneráveis, contemplando as temáticas de
gênero, raça/cor, orientação sexual e as diversidades religiosas e culturais;
5. Monitorar o cumprimento da legislação no que se refere a inclusão da diversidade (pessoas com deficiências, sofrimento mental, população LGBTQIA+, população de rua) na educação, no mercado de trabalho e saúde;6. Potencializar ações de promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias atingidas pela pandemia e pelo isolamento social;
7. Fomentar projetos e programas de inclusão digital para crianças e adolescentes e suas famílias;8. Fomentar programas que facilitem o acesso a equipamentos de informática a baixo custo e de qualidade;9. Fomentar projetos e ações que assegurem alimentação saudável e equilibrada às crianças e adolescentes;
10. Implementação de ações voltadas a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam
na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; prevenção de dependência química, direcionados ao atendimento psicossocial de crianças e adolescentes e suas famílias.

DIRETRIZ 2. PRIORIZAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA:
1. Ações de formação de cuidadores e responsáveis para os cuidados na primeira infância, em consonância com o plano nacional e municipal;
2. Ampliação da oferta de serviços e projetos para a faixa etária de zero a seis anos.
3. Fomento da ocupação de espaços públicos por crianças da primeira infância e suas famílias
.
DIRETRIZ 3. FORTALECIMENTO E PROTAGONISMO INFANTO JUVENIL:
1. Criar estratégias e mecanismos que propiciem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados;
2. Fomentar projetos que promovam o protagonismo infantil e juvenil, ações de empoderamento e a participação de crianças e adolescentes;
3. Fomentar eventos com crianças e adolescentes, para sensibilização quanto aos valores, conhecimentos e direitos garantidos pelo estatuto da criança e adolescente – ECA;
4. Garantir a participação de crianças e adolescentes na formulação e controle social das políticas públicas;
5. Fortalecer ações que busquem garantir o acesso à informação de crianças e adolescentes, inclusive as crianças com idade inferior a seis anos, com linguagem acessível, simples, consistente, de modo a fortalecer seu direito à participação, sua cidadania digital e o diálogo intergeracional;
6. Executar projetos elaborados por coletivos de adolescentes e jovens.

DIRETRIZ 4. AMPLIAR A OFERTA DE AÇÕES DE PROFISSIONALIZAÇÃO E INCLUSÃO PRODUTIVA DE ADOLESCENTES:
1. Ampliar a oferta de vagas de aprendizagem, formação, qualificação e capacitação profissional;
2. Promoção e ampliação a ofertas de vagas no mercado de trabalho, fomento ao jovem aprendiz;
3. Implementação de projetos que apoiem, facilitem, promovem, monitorem, acompanhem e sensibilizem para a inclusão de adolescentes e jovens, qualificação e inserção no mercado de trabalho;
4. Cooperação e articulação interinstitucional para implementação de iniciativas de formação profissional, trabalho protegido, inclusão no mercado de trabalho e geração de renda, com as seguintes ações:
5. Incentivar parcerias para o fortalecimento de programas de aprendizagem e/ou inserção ao mercado de trabalho protegido priorizando o atendimento de adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou afastando do trabalho irregular;
6. Promover e fomentar ações que fortaleçam o acesso de adolescentes e jovens ao programa de aprendizagem, conforme lei vigente;
7. Fomentar projetos que propiciem as primeiras experiências de trabalho em conformidade com a legislação e garantam a formação aos jovens.

DIRETRIZ 5. FORTALECIMENTO DA REDE DE APOIO E OFERTA DO SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS:
1. Promoção de atenção socioassistencial aos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto:
2. Implementação de projetos que visem oferecer ao adolescente cursos, emprego no mercado de trabalho, profissionalização, durante o cumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida e/ou de prestação de serviços à comunidade;3. Implementação de projetos que visem oferecer aos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas atividades de esporte, cultura e lazer;4. Ações de formação e fortalecimento aos serviços e equipamentos e organizações parceiras na oferta dos serviços de medidas socioeducativas em meio aberto.
DIRETRIZ 6. IMPLEMENTAR AÇÕES QUE VISEM O FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS E ACESSO À JUSTIÇA:
1. Potencializar ações e propostas que tenham como objetivo compensar as perdas escolares sofridas pelas crianças e adolescentes fragilizados pela pandemia;2. Priorizar ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e/ou risco, atingidos pela pandemia;
3. Garantir o acesso a políticas públicas de qualidade que ajudem a atenuar as desigualdades socioeconômicas de crianças, adolescentes e suas famílias, por meio do
fortalecimento das instituições e da rede de proteção e atendimento;
4. Apoiar iniciativas da rede de promoção e proteção da criança e do adolescente que tenham como objetivo o aprimoramento dos processos para identificação das violações de direitos deste público;
5. Ações que visem garantir às crianças e adolescentes e suas famílias o acesso ao sistema de justiça.

DIRETRIZ 7. FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
1. Promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência e/ou vulnerabilidade social, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
2. Implementação de projetos que objetivem a intervenção social planejada, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território;
3. Divulgação de ações e programas que garantam a proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;4. Potencializar ações de prevenção do uso prejudicial de álcool e outras drogas;5. Promoção de campanhas educativas que garantam os direitos psicossocial, institucional e familiar da criança e do adolescente;6. Implementação de ações direcionadas à garantia do direito à convivência familiar e comunitária;7. Promoção de espaços de formação e capacitação dos atores do sistema de garantia de direitos.

DIRETRIZ 8. ENFRENTAMENTO ÀS VIOLÊNCIAS SOFRIDAS POR CRIANÇAS, ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS:
1. Fortalecer e potencializar ações de enfrentamento as violações de direitos, com destaque para violência doméstica, violência sexual, trabalho infantil nas suas piores formas;
2. Ações de identificação e apoio a situações potencialmente violadoras dos direitos de crianças e adolescentes: famílias com histórico de violência contra crianças, crianças em situação de rua e crianças em casa com cuidador/familiar com histórico de uso prejudicial de álcool e outras drogas;
3. Realização de ações que visem garantir o cumprimento das medidas protetivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social;
4. Execução de ações de enfrentamento das violações de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas com ênfase nos cinco eixos: saúde, educação, assistência social, cultura e esporte;5. Implementação de projetos que apoiem os serviços de acolhimento institucional, ofertando atividades e serviços de maneira articulada;
6. Realização de ações voltadas ao acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes, sob medida de proteção e em situação de risco social, cujas famí-lias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção