Chamamento Nº 367
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
TERMO DE FOMENTO / Chamamento Público Nº 001/2024/COMIC
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Data/Hora de envio/entrega das propostas: Até 26/02/2025 23:59
Data/Hora de avaliação/abertura das propostas: 19/03/2025 23:59
Previsto p/ Investimento: R$ 0,00
Previsto p/ Custeio: R$ 0,00
Total: R$ 0,00
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Descrição Arquivo
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Objeto
Seleção de projetos de Organizações da Sociedade Civil - OSC e oi Instituição de Longa Permanência, constituídas nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014, com inscrição vigente e atualizada perante o Conselho Municipal do Idoso de Contagem - COMIC, para concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros - CAC para o Fundo Municipal do Idoso de Contagem.
AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
I – Adequação
Projeto em consonância com pelo menos 01 (uma) das diretrizes e ações prioritárias constante no item 3 deste edital
Grau de atendimento satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
I – Adequação
Projeto em consonância com programa/regime de atendimento inscrito no Comic Contagem
Grau de atendimento satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
I – Adequação
Adequação da proposta aos objetivos desse edital
Grau de atendimento satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
II – Consistências e coerência
Descrição da realidade do território e o eixo entre esta realidade e a ação proposta pelo projeto
Grau de atendimento muito satisfatório (10,0 pontos)
Grau de atendimento satisfatório (7,5 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (5,0 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (2,5 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
II – Consistências e coerência
Metas e serem alcançadas e indicadores que aferirão cumprimento das metas e prazos para a execução das ações
Grau de atendimento muito satisfatório (10,0 pontos)
Grau de atendimento satisfatório (7,5 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (5,0 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (2,5 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
II – Consistências e coerência
A metodologia aponta, de forma clara e bem definida, como as ações serão executadas, incluindo os procedimentos, instrumentos necessários e, os detalhes técnicos para sua execução
Grau de atendimento muito satisfatório (10,0 pontos)
Grau de atendimento satisfatório (7,5 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (5,0 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (2,5 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
II – Consistências e coerência
Caracteriza o público-alvo de forma quantitativa e qualitativa
Grau de atendimento satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
III – Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos da pessoa idosa
Apresenta perspectiva de atuação intersetorial, articulando e integrando ações com políticas setoriais como a cultura, esporte e lazer, educação, trabalho e aprendizagem, saúde, assistência social, entre outras, com a rede local e com os órgãos de defesa de Direitos.
 
Grau de atendimento satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
IV – Exequibilidade
O projeto demonstra capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentadas
Grau de atendimento satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
IV – Exequibilidade
Plano de aplicação discrimina todos os recursos necessários para a execução da proposta e a referência de preços de cada um deles, em consonância com as metas apresentadas. Valor de referência
Grau de atendimento muito satisfatório (10,0 pontos)
Grau de atendimento satisfatório (7,5 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (5,0 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (2,5 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
V – Relevância e Impacto Social
Benefícios gerados ao publico diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atuação
Grau de atendimento muito satisfatório (10,0 pontos)
Grau de atendimento satisfatório (7,5 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (5,0 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (2,5 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
V – Relevância e Impacto Social
Potencial para transformação e superação das situações de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a descrição da apresentação
Grau de atendimento muito satisfatório (10,0 pontos)
Grau de atendimento satisfatório (7,5 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (5,0 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (2,5 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
VI – Avaliação geral da proposta
Capacidade técnica e gerencial da OSC para executar o projeto, com a observância dos requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014, em especial no seu artigo 33, caput e § 5º.
Grau de atendimento satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
VI – Avaliação geral da proposta
Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.
Grau de atendimento satisfatório (05 pontos)
Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (1,0 ponto)
Não atendimento (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 100,0
Contrapartida
Não será exigida contrapartida em bens e serviços das OSC e/ou ILPIs, sendo-lhes, entretanto, facultada a sua apresentação, desde que a expressão monetária dos bens e serviços sejam identificados na proposta.
Público Alvo/Beneficiários
Este Edital possui como público-alvo, nos Eixos e Diretrizes que o compõem, pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos.
Justificativa da Proposição
Fomentar iniciativas que tenham como foco a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa do município de Contagem, através de políticas públicas de assistência social, educação, saúde, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social, em condições de liberdade e dignidade, em conformidade com, pelo menos um dos eixos, diretrizes e ações prioritárias constantes no item 3 deste edital.
Resultados/Produtos Esperados e Impactos Previstos

 
Forma de Execução
2. DA POLÍTICA, PLANO, PROGRAMA E AÇÃO
2.1. Os projetos apresentados pelas OSCs e/ou ILPIs devem estar em consonância com a Política Municipal do Idoso, conforme Lei 4.458/2011 e art. 230 da Constituição Federal de 1988, com a Lei Federal n° 10.741/2003, na Lei Federal 8.842/94.
2.2. O Comic é um órgão consultivo, normativo, fiscalizador, deliberativo e controlador na formulação das políticas de atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, sendo o Fundo Municipal do Idoso de Contagem, vinculado ao Conselho, que, por sua vez, tem como objetivo garantir a efetivação dos direitos da pessoa idosa.
2.3. A efetivação dos direitos pressupõe a proteção integral das pessoas idosas, buscando promover políticas públicas que assegurem o desenvolvimento físico, intelectual, cognitivo, afetivo, social, cultural e familiar. Nesse sentido, os instrumentos normativos buscam sistematicamente: a proteção integral das pessoas idosas, bem como a atenção para o seu desenvolvimento físico, intelectual, afetivo, social, cultural e familiar, sendo de responsabilidade da família, da sociedade e do Estado a sua promoção, proteção e defesa, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, amparando as pessoas idosas, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, tendo como norte a Política Nacional da Pessoa Idosa e as diretrizes do Comic, descritas neste edital.
2.4. As propostas das OSCs e/ou ILPIs deverão, necessariamente, observar as normativas contidas nas legislações pertinentes, bem como deverão privilegiar e prever metodologias inovadoras e que atendam às condições elementares do público-alvo deste edital, bem como estar em conformidade com as diretrizes abaixo descritas.
2.5. Considerando a importância de assegurar a acessibilidade a todos os cidadãos, incluindo pessoas idosas com deficiência e mobilidade reduzida, faz-se necessária a obrigatoriedade de medidas que garantam a acessibilidade no desenvolvimento do objeto da parceria.
2.6. As propostas das OSCs e/ou ILPIs deverão implementar medidas de acessibilidade que estejam em conformidade com as características do objeto da parceria.
2.7. A ausência de medidas de acessibilidades adequadas, conforme descritas neste edital, poderá impactar na análise e aprovação do projeto, podendo resultar na não concessão do certificado de captação de recursos.

3 – DIRETRIZES
3.1. Para a concessão do CAC, o projeto deverá atender a pessoa idosa, art. 1º, caput, da Lei Federal nº 10.741/2003, dentro das seguintes diretrizes e ações prioritárias, a saber:

DIRETRIZ 1. VALORIZAÇÃO, RESPEITO E CUIDADO DA PESSOA IDOSA:
I – Realização de campanhas de sensibilização, promoção de direitos e valorização da pessoa idosa, por diversas estratégias de comunicação;
II – Valorização da memória, conhecimento e cultura da pessoa idosa em Contagem, por meio de ações de cultura, moda, gastronomia, esporte e lazer, artesanato e demais manifestações culturais, ocupação do espaço público e produção de conhecimento;
III – Capacitação da rede intersetorial de proteção à pessoa Idosa.

DIRETRIZ 2. PROMOÇÃO DO ENVELHECIMENTO ATIVO, DIGNO E SAUDÁVEL:
I – Abordagem do envelhecimento em uma perspectiva positiva, abrangente e participativa, com vistas a:
a – Ações que promovam a saúde, segurança alimentar e nutricional;
 acesso à cultura em todos os seus aspectos e nos espaços culturais da cidade;
b – Acesso ao esporte e ao lazer e a atividades físicas;
c – Educação e desenvolvimento pessoal, conhecimento e acesso aos meios de tecnologia de informação, mídias, redes sociais;
d – Qualificação profissional, geração de renda e reinserção no mercado de trabalho, de acordo com as demandas e potencialidades;
e – Acesso a serviços, instâncias de participação na vida econômica, política, saúde, social, cultural e efetiva no controle social;
II – Oportunidades para transmissão de cultura e valores entre gerações, o aproveitamento do potencial, conhecimento e ressignificação do papel da pessoa idosa na sociedade;
III – Promoção de ações que identifiquem, estimulem e desenvolvam novas habilidades da pessoa idosa, no trabalho e na ocupação do tempo livre, visando à reestruturação do seu projeto de vida pessoal e profissional, bem como o estímulo à complementação de renda;
IV – Apoio para o processo de aposentadoria, incluindo a perspectiva da construção de um projeto de vida pessoal e profissional, bem como estratégias à complementação de renda;
V – Ações que incentivem o desenvolvimento de tecnologias e inovações que beneficiam a população idosa;
VI – Implementação de projetos de agricultura urbana para a pessoa idosa.

DIRETRIZ 3. CUIDADO AO IDOSO FRÁGIL (Acamado ou com mobilidade reduzida):
I – Promoção de ações de cuidado para a pessoa idosa frágil ou em processo de fragilização, por meio de serviços de reabilitação física e mental, de estimulação cognitiva e afetiva.

DIRETRIZ 4. Prevenção e enfrentamento à violência contra a pessoa idosa:
I – Promoção de campanhas de sensibilização e prevenção à violência contra a pessoa idosa, superação de situações de violação de direitos e acesso aos serviços de apoio e proteção à pessoa idosa;
II – Empoderamento da pessoa idosa em situação de violação de direitos, por meio de ações educativas, de geração de renda e mediação de conflitos;
III – Sensibilização de familiares e pessoas que cuidam, visando a prevenção e superação de situações de violação de direitos;
IV – Promoção de ações de conscientização e informação para prevenir ocorrências de abusos contra a pessoa idosa.

DIRETRIZ 5. Apoio às instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs Socioassistenciais do Município de Contagem:
I – Promoção de ações de suporte aos cuidados de saúde da pessoa idosa residente nas ILPIs, por meio de qualificação das equipes técnicas das instituições com enfoque nas especificidades do cuidado e atendimento à pessoa idosa, na ampliação e estímulo da capacidade funcional e de participação cidadã das pessoas idosas institucionalizadas no espaço urbano e na utilização de tecnologias assistiva;
II – Promoção de ações de lazer, cultura, educação e cidadania dentro das ILPIs, estimulando o convívio social dentro da instituição, inclusive dos que possuem mobilidade reduzida;
III – Promoção de ações de integração entre pessoas residentes em ILPIs com suas famílias e com a comunidade.