Objeto
2. DO OBJETO E CONDIÇÕES DA PARCERIA
2.1. O termo de parceria terá por objeto a “Celebração de Termo de Colaboração para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas com Deficiência
na Modalidade Residência Inclusiva” e Organização da Sociedade Civil, conforme condições estabelecidas neste Edital.
2.2. A apresentação de proposta nos termos deste Edital vincula a entidade ou organização da sociedade civil ao atendimento de metas referenciadas pela Administração
Pública através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Segurança Alimentar.
2.3. Organização da Sociedade Civil (OSC):
2.3.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2o, I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei no
13.019/2014;
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores
ou terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio
da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867/1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por
programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação
de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou,
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
2.4. O início das parcerias será estabelecido mediante assinatura do Termo de Colaboração conforme modelo em Anexo IX, obedecendo a previsão de prazo estabelecida
neste edital de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração Pública, conforme artigo 23, da lei
Municipal n. 4910/2017.
2.5. O chamamento público será regido por este Edital, cabendo à Comissão de Seleção designada pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e
Segurança Alimentar, a operacionalização dos procedimentos do chamamento nas suas diversas fases até a publicação do resultado final.
2.6. O repasse financeiro da Administração Pública será por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, instituído no Art. 19o, da Lei Municipal nº 4.507, de 29 de
dezembro de 2011.
2.6.1. Caso haja destinação de recursos federais para a consecução do objeto desse Edital, ficarão vinculados à disponibilização de recursos pela União, considerando
que o serviço ofertado deve atender de forma continuada, permanente e planejada.