Chamamento Nº 474
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
TERMO DE COLABORAÇÃO / Chamamento Público Nº 01/2025/SEDS/CMDS / Permite Consórcio: Sim
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Data/Hora de envio/entrega das propostas: Até 07/11/2025 23:59
Data/Hora de avaliação/abertura das propostas: 12/11/2025 23:59
Previsto p/ Investimento: R$ 40.000,00
Previsto p/ Custeio: R$ 460.816,07
Total: R$ 500.816,07
Arquivos
Descrição Arquivo
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2025 – SEDS/CMDS
Observações
Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (dias) dias corridos da data inicial para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: seds.executiva@contagem.mg.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela presidência do Conselho Municipal de Defesa Social.
Objeto
Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar propostas de Organização da Sociedade Civil – OSC, regularmente constituída, com sede ou instalações no Município de Contagem/MG, que tenha interesse em executar, mediante a formalização de Termo de Colaboração, projeto de prevenção às violências, destinado a adolescentes e jovens residentes das regionais pré-selecionadas, com ações formativas e socioculturais, utilizando recursos do Fundo Municipal de Defesa Social, no âmbito do Município de Contagem, MG
EIXOS TEMÁTICOS
EIXO 1: PERCURSO FORMATIVO - FORMAÇÃO CIDADÃ E CULTURAL


EIXO 2: CIRCUITO SOCIOCULTURAL E ESPORTIVO


AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas
Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
Grau parcial de atendimento (2,0 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (até 3,0 pontos)
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 pontos). Observação: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do § 2º, Art. 16, Decreto Municipal nº 30/2017.

 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 4,0
Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria.
Grau pleno de adequação (2,0 pontos)
Grau satisfatório de adequação (1,0 pontos)
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0 pontos).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014; e do § 2º, Art. 16, Decreto Municipal nº 30/2017.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 2,0
Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto Grau pleno da descrição (1,0 pontos)
Grau satisfatório da descrição (0,5 ponto)
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0pontos).

Observação:
A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do § 2º, Art.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 1,0
Adequação da proposta ao objeto do Termo de Referência em relação ao valor do Edital, nos termos do Art. 27 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Apresentou planilha de custo com previsão das despesas de materiais de consumo e contratação de prestação de serviços (1,0 ponto);

Não Apresentou planilha de custo com previsão das despesas de materiais de consumo e contratação de prestação de serviços (0,0).
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 1,0
Capacidade técnico-operacional da instituição

Proponente.

Observação: descreva na sua proposta as experiências relativas à capacidade técnicooperacional.
 
A sua comprovação fica diferida para a fase de celebração da parceria (art. 33, inciso V, alínea “c”, e art. 35, inciso III, ambos da Lei nº 13.019, de 2014), por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, exigível apenas da(s) entidade(s) selecionada(s).
Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0) ponto.
Grau satisfatório de capacidade técnico operacional (1,0) ponto.
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0) zero.
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014).
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 2,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 0,0