Combater o desperdício de alimentos, através da arrecadação e doações de gêneros alimentícios que seriam desperdiçados porque perderam o valor comercial, transformando este desperdício em recurso alimentar; combater a fome e a insegurança alimentar; promover a educação alimentar e nutricional, e; contribuir para a promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável da população, especialmente as pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Do funcionamento
O Banco de Alimentos, tem estrutura física localizado na Rua São Lucas, 266 – Água Branca – Contagem/MG, com horário de funcionando das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). O equipamento está sob gestão da Subsecretaria de Segurança Alimentar Nutricional e Agroecologia, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, almejando os objetivos traçados em comum com a OSC parceira.
Da rede de doadores: As doações recebidas podem ser oriundas de parceiros da iniciativa privada ou pública, sendo pessoa física ou jurídica: supermercados, sacolões, produtores, centros de distribuição, centrais de abastecimento, outros bancos de alimentos, indústrias alimentícias, campanhas solidárias etc.
Da rede socioassistencial: A rede socioassistencial é composta por instituições selecionadas e cadastradas por edital público, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de agosto de 2021 e são responsáveis pela retirada dos alimentos doados no Banco de Alimentos, conforme agenda pré-estabelecida.
Do apoio logístico ao PAA: A aquisição de alimentos se dá por meio do Programa Nacional de Aquisição de Alimentos-PAA, pelas modalidades Compras com Doação Simultânea/ CONAB e Termo de Adesão e Plano Operacional firmados entre o município e o governo federal. Cabe ao município, por meio do BA e do Centro Municipal de Agricultura Urbana e Familiar, atuar de forma conjunta para viabilizar o Programa, atuando no fortalecimento das agriculturas familiar e urbana e promovendo o acesso de alimentos de qualidade para a população.
Do apoio logístico às campanhas solidárias de arrecadação e distribuição de alimentos: As campanhas solidárias são desenvolvidas por vários agentes públicos, em eventos (públicos ou privados) ou junto à empresários da cidade, cabendo ao BA o suporte na logística de arrecadação, armazenamento, distribuição e prestação de contas.
Da rotina de preparação de alimentos: Os gêneros alimentícios são recebidos e selecionados, processados ou não, embalados (quando necessário), armazenados e distribuídos gratuitamente à população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, atendida pelas instituições da rede socioassistencial cadastradas, conforme agendamento prévio.
| CRITÉRIOS DE JULGAMENTO | METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
|---|---|
| (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 4,0 X PESO DO ITEM: 1,0 - TOTAL MÁXIMO DO ITEM: 4,0 | |
| (B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria | -Grau pleno de adequação (2,0) -Grau satisfatório de adequação (1,0) -O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 2,0 X PESO DO ITEM: 1,0 - TOTAL MÁXIMO DO ITEM: 2,0 | |
| (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | - Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 1,0 X PESO DO ITEM: 1,0 - TOTAL MÁXIMO DO ITEM: 1,0 | |
| (D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta | - O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), inclusive, mais baixo do que o valor de referência (1,0); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela Administração Pública é apenas uma referência, não um teto. |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 1,0 X PESO DO ITEM: 1,0 - TOTAL MÁXIMO DO ITEM: 1,0 | |
| (E) Capacidade técnicooperacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante | - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnicooperacional (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnicooperacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014). |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 3,0 X PESO DO ITEM: 1,0 - TOTAL MÁXIMO DO ITEM: 3,0 | |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 11,0 | |