Emenda Parlamentar Nº 579
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR
ACORDO DE COOPERAÇÃO / Emenda Parlamentar Nº 202313490005
...
...
Data/Hora de envio/entrega das propostas: Até 06/04/2026 17:00
Data/Hora de avaliação/abertura das propostas: 06/04/2026 17:00
OSC Beneficiária: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO PROGRESSO II - AMONP
CNPJ: 16684664000157
Previsto p/ Investimento: R$ 0,00
Previsto p/ Custeio: R$ 0,00
Total: R$ 0,00
Objeto
 
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação, para fornecimento de apoio logístico à execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sem transferência direta de recursos financeiros públicos. O MUNICÍPIO CEDENTE cede à OSC CESSIONÁRIA 01 (um) veículo a seguir discriminado:  Veículo utilitário sem acessibilidade, zero quilômetro, modelo 2025/2026, com capacidade mínima para 7 passageiros, modelo CITROEN Aircross 7 Feel Turbo, Flex, 5 portas, cor branca, placa TXS9F52, código RENAVAM 01465713708 e chassi 935CNFCA8TB529367.
Contrapartida

2.5 São obrigações da OSC: 
– executar o objeto pactuado, em conformidade com o Plano de Trabalho, observando as normas legais vigentes; 

II - manter, durante a vigência do Acordo de Cooperação todas as condições de habilitação exigidas no termo da parceria; 

III – permitir e facilitar o acesso a agentes do MUNICÍPIO, membros dos conselhos gestores da política pública, quando houver, da CMA e demais órgãos de fiscalização interna e externa a todos os documentos relativos à execução do objeto da parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas, bem como aos locais de execução do objeto; 

IV – comunicar, de imediato, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar o encerramento ou interrupção temporária das atividades, mudança de endereço e/ou mudança na composição da diretoria; 

V – zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada; 

VI – observar, no transcorrer de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo MUNICÍPIO; 

VII – manter registros e arquivos específicos relativos ao objeto da parceria; 

VIII – assegurar que toda divulgação das ações objeto da parceria seja realizada com o consentimento prévio e formal do MUNICÍPIO; 

IX - responsabilizar-se por todas as despesas em sua totalidade, inclusive as referentes aos tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto do Acordo de Cooperação; 

X – manter vigentes apólices de seguro em favor do veículo cedido, com cobertura total, inclusive contra furto/roubo, danos, incêndio, perda total ou parcial, lataria, vidros e em favor de terceiros contra danos morais e materiais; 

XI – manter a guarda, zelo e adequada conservação do veículo objeto da presente cessão, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes de manutenção corretiva e preventiva (nos termos do Manual do Fabricante e conforme garantia), conservação, limpeza, combustível e multas decorrentes da utilização do veículo cedido, não podendo de forma alguma ser alterada sua destinação; 

XII – apresentar, anualmente, comprovação das despesas mencionadas no item anterior, especialmente aquelas relativas a manutenções e contratação de seguro do veículo; 

XIII - assumir responsabilidade civil pelos danos que, porventura, venha a ocasionar a terceiros e/ou a usuários durante a utilização do veículo ora cedido; 

XIV - utilizar o veículo cedido para atendimento exclusivo às necessidades operacionais do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, vedado qualquer uso imoral, no interesse particular de funcionários ou dirigentes ou qualquer uso indevido que caracterize o desvio de finalidade; 

XV - permitir a condução do veículo apenas por motorista devidamente habilitado, sendo de responsabilidade da OSC o recrutamento, contratação e fiscalização do motorista;  

XVI - devolver o bem ao município após o fim da vigência, ou, em situações de caráter emergencial, nas condições em que ora o recebe, sob pena de responder por perdas e danos, ressalvado os desgastes naturais do veículo; 

XVII - fica expressamente proibido à Entidade ceder ou transferir a terceiros, o veículo objeto do presente instrumento; 

XVIII - não usar o veículo para fins particulares, bem como a sua guarda durante o período em que não esteja sendo usado deverá ser em local apropriado, onde haja segurança, vedado ser mantido na residência de particulares ou de funcionários ou membros da diretoria;  

XIX - assumir a responsabilidade civil em decorrência de sinistros que porventura venha a sofrer durante o uso o veículo cedido, inclusive indenizando o município pelas perdas e danos morais e materiais;  

XX - responsabilizar-se pelas exigências legais, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para o exercício do objeto do Acordo de Cooperação; 

XXI – conservar e manter a identificação visual, de acordo com a padronização estabelecida pelo PERMITENTE e conforme Manual de Identidade Visual MOB-SUAS, publicado no portal do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS; 

XXII - indenizar em regresso o município caso este seja demandado judicialmente e venha a ser condenado ao pagamento de indenizações decorrentes de danos materiais e morais que venha a ocorrer em virtude da utilização do veículo cedido; 

XXIII - sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, através de servidores tecnicamente qualificados, cumprindo todas as orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados para o cumprimento do fiel desempenho das atividades objeto deste Acordo de Cooperação. 

Público Alvo/Beneficiários
 
Diante da natureza da parceria será beneficiária direta a Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso II - AMONP, e indiretamente os usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos prestado pela referida entidade, em regime de complementação do SCFV prestado pelo Município de Contagem-MG.
Justificativa da Proposição
A formalização do Acordo de Cooperação entre o Município de Contagem e a Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso II - AMONP , com cessão de veículo sem transferência de recursos financeiros, é juridicamente viável, fundamentada na Lei nº 13.019/2014, na legislação correlata e em conformidade com o interesse público, sendo instrumento essencial para a promoção da assistência social.
Considerando o interesse público e a relevância da execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), política pública integrante da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), destinado à prevenção de situações de risco social e fortalecimento das relações familiares e comunitárias, a presente formalização de parceria entre este Município e a Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso II - AMONP  justifica-se nos seguintes termos:
1. O presente Acordo de Cooperação está fundamentado na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades, serviços, ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos nos objetivos institucionais das entidades parceiras.
2. Nos termos do artigo 2º, inciso VIII-A, Acordo de cooperação é instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
3. A presente parceria não envolve transferência direta de recursos financeiros públicos, mas caracteriza-se como colaboração em regime de mútua cooperação, sendo viável a formalização por meio de Acordo de Cooperação, uma vez que a Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso II - AMONP executa o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos em conformidade com diretrizes e normas estabelecidas pelo SUAS.
4. A formalização desta parceria é de extrema relevância para assegurar a continuidade e a eficiência na execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, serviço essencial para a promoção da inclusão social, fortalecimento de laços comunitários e desenvolvimento de competências sociais e pessoais de crianças, adolescentes, jovens e idosos em situação de vulnerabilidade social.
5. A cessão do Veículo utilitário sem acessibilidade, modelo CITROEN Aircross 7 Feel Turbo, cor branca, Flex 5P, placa TXS9F52, código RENAVAM 01465713708 e chassi 935CNFCA8TB529367 é medida de suporte logístico necessário, garantindo o transporte de materiais, insumos, e, quando necessário, o deslocamento de técnicos e participantes para atividades externas, visitas domiciliares e mobilizações comunitárias.
O Acordo de Cooperação, na forma proposta, garante transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios constitucionais insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, observa as diretrizes do Decreto Federal nº 8.726/2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), sendo componente estratégico para a efetivação do direito à assistência social, conforme previsto no art. 6º da Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993).
Desta forma, justifica-se plenamente a celebração do presente instrumento, considerando sua legalidade, pertinência técnica e relevância social.
Resultados/Produtos Esperados e Impactos Previstos

 
Forma de Execução
Garantir a execução continuada e qualificada do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), promovendo ações de convivência social, fortalecimento comunitário e prevenção de situações de vulnerabilidade, por meio de parceria formalizada com a Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso II - AMONP, com cessão de veículo para suporte logístico, sem transferência de recursos financeiros.
Critérios de Avaliação e de Cumprimentos das Metas

Serviço de convivência executado de forma continuada.