| O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação, para fornecimento de apoio logístico à execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sem transferência direta de recursos financeiros públicos. O MUNICÍPIO CEDENTE cede à OSC CESSIONÁRIA 01 (um) veículo a seguir discriminado: Veículo tipo van utilitário sem acessibilidade, ano/modelo 2026, com capacidade mínima para 10 passageiros, modelo Scudo Passageiro, zero quilômetro, diesel, 4 portas, cor branca, placa TXZ9A94, código RENAVAM 01469822749 e chassi 9VCVPFC31TA000738. |
São obrigações da OSC:
I – executar o objeto pactuado, em conformidade com o Plano de Trabalho, observando as normas legais vigentes;
II - manter, durante a vigência do Acordo de Cooperação todas as condições de habilitação exigidas no termo da parceria;
III – permitir e facilitar o acesso a agentes do MUNICÍPIO, membros dos conselhos gestores da política pública, quando houver, da CMA e demais órgãos de fiscalização interna e externa a todos os documentos relativos à execução do objeto da parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas, bem como aos locais de execução do objeto;
IV – comunicar, de imediato, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar o encerramento ou interrupção temporária das atividades, mudança de endereço e/ou mudança na composição da diretoria;
V – zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada;
VI – observar, no transcorrer de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo MUNICÍPIO;
VII – manter registros e arquivos específicos relativos ao objeto da parceria;
VIII – assegurar que toda divulgação das ações objeto da parceria seja realizada com o consentimento prévio e formal do MUNICÍPIO;
IX - responsabilizar-se por todas as despesas em sua totalidade, inclusive as referentes aos tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto do Acordo de Cooperação;
X – manter vigentes apólices de seguro em favor do veículo cedido, com cobertura total, inclusive contra furto/roubo, danos, incêndio, perda total ou parcial, lataria, vidros e em favor de terceiros contra danos morais e materiais;
XI – manter a guarda, zelo e adequada conservação do veículo objeto da presente cessão, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes de manutenção corretiva e preventiva (nos termos do Manual do Fabricante e conforme garantia), conservação, limpeza, combustível e multas decorrentes da utilização do veículo cedido, não podendo de forma alguma ser alterada sua destinação;
XII – apresentar, anualmente, comprovação das despesas mencionadas no item anterior, especialmente aquelas relativas a manutenções e contratação de seguro do veículo;
XIII - assumir responsabilidade civil pelos danos que, porventura, venha a ocasionar a terceiros e/ou a usuários durante a utilização do veículo ora cedido;
XIV - utilizar o veículo cedido para atendimento exclusivo às necessidades operacionais do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, vedado qualquer uso imoral, no interesse particular de funcionários ou dirigentes ou qualquer uso indevido que caracterize o desvio de finalidade;
XV - permitir a condução do veículo apenas por motorista devidamente habilitado, sendo de responsabilidade da OSC o recrutamento, contratação e fiscalização do motorista;
XVI - devolver o bem ao município após o fim da vigência, ou, em situações de caráter emergencial, nas condições em que ora o recebe, sob pena de responder por perdas e danos, ressalvado os desgastes naturais do veículo;
XVII - fica expressamente proibido à Entidade ceder ou transferir a terceiros, o veículo objeto do presente instrumento;
XVIII - não usar o veículo para fins particulares, bem como a sua guarda durante o período em que não esteja sendo usado deverá ser em local apropriado, onde haja segurança, vedado ser mantido na residência de particulares ou de funcionários ou membros da diretoria;
XIX - assumir a responsabilidade civil em decorrência de sinistros que porventura venha a sofrer durante o uso o veículo cedido, inclusive indenizando o município pelas perdas e danos morais e materiais;
XX - responsabilizar-se pelas exigências legais, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para o exercício do objeto do Acordo de Cooperação;
XXI – conservar e manter a identificação visual, de acordo com a padronização estabelecida pelo PERMITENTE e conforme Manual de Identidade Visual MOB-SUAS, publicado no portal do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS;
XXII - indenizar em regresso o município caso este seja demandado judicialmente e venha a ser condenado ao pagamento de indenizações decorrentes de danos materiais e morais que venha a ocorrer em virtude da utilização do veículo cedido;
XXIII - sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, através de servidores tecnicamente qualificados, cumprindo todas as orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados para o cumprimento do fiel desempenho das atividades objeto deste Acordo de Cooperação.
| Serviço de convivência executado de forma continuada. |