Chamamento Público Nº 588
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
TERMO DE FOMENTO / Chamamento Público Nº 001/2026/CMDCAC
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Data/Hora de envio/entrega das propostas: Até 13/06/2026 23:59
Data/Hora de avaliação/abertura das propostas: 13/07/2026 23:59
Previsto p/ Investimento: R$ 0,00
Previsto p/ Custeio: R$ 0,00
Total: R$ 0,00
Arquivos
Descrição Arquivo
COMUNICADO 01 - ALTERAÇÃO PRAZOS
PUBLICAÇÃO EDITAL
Observações
Formalização de consultas, exclusivamente pelos endereços: cmdcac@contagem.mg.gov.br e editais.smdhc@contagem.mg.gov.br
Objeto
SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, COM REGISTRO NO CONSELHO MUNICIPAL DDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONTAGEM - CMDCAC, QUE TENHAM INTERESSE EM EXECUTAR PROJETOS E PROGRAMAS VOLTADOS À POLÍTICA, PARA FINS DE CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONTAGEM - FMCA.
AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
 I - Adequação 
A -
Projeto em consonância com pelo menos 01 (uma) das diretrizes e uma das respectivas ações prioritárias constante no item 3 deste edital.
 
Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (05 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)

 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0 X PESO DO ITEM: 1,0 - TOTAL MÁXIMO DO ITEM: 10,0
II – Consistências e coerência
A - Descrição da realidade do território onde se realizará a ação da proposta de projeto - 10 pontos
B - Esclareça como as ações da proposta de projeto podem resultar em melhorias para o público alvo - 05 pontos
C - Descreva metas a serem alcançadas, indicadores que aferirão cumprimento das metas e prazos para a execução das ações - 10 pontos
D - A metodologia aponta, de forma clara e bem definida, como as ações serão executadas, incluindo os procedimentos, instrumentos necessários e os detalhes técnicos para sua execução - 10 pontos
E - Caracterize o público-alvo de forma quantitativa e qualitativa - 05 pontos

 

Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (05 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)

Grau pleno atendimento (05 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto)
Não apresentado (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 40,0 X PESO DO ITEM: 1,0 - TOTAL MÁXIMO DO ITEM: 40,0
III - Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente
A -
A proposta de projeto apresenta perspectiva de atuação intersetorial, articulando e integrando ações com políticas setoriais como a cultura, esporte e lazer, educação, trabalho e aprendizagem, saúde, assistência social, entre outras, com a rede local e com os órgãos de defesa de direitos.
Grau pleno atendimento (05 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto)
Não apresentado (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0 X PESO DO ITEM: 1,0 - TOTAL MÁXIMO DO ITEM: 5,0
IV - Exequibilidade
A - O projeto demonstra capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentadas - 05 pontos
B - Plano de aplicação discrimina todos os recursos necessários para a execução da proposta estando os valores de desembolso em consonância com a realidade do mercado e com as metas apresentadas - 10 pontos
Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (05 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)

Grau pleno atendimento (05 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto)
Não apresentado (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 15,0 X PESO DO ITEM: 1,0 - TOTAL MÁXIMO DO ITEM: 15,0
V – Relevância e Impacto Social
A -
Benefícios gerados ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atuação.
Grau pleno atendimento (10 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (05 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Não apresentado (0 ponto)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0 X PESO DO ITEM: 1,0 - TOTAL MÁXIMO DO ITEM: 10,0
VI – Avaliação geral
A - Capacidade técnica e gerencial da OSC para executar o projeto, com a observância dos requisitos previstos na Lei Federal 13.019/2014, em especial no seu artigo 33, caput e § 5º e Lei Municipal 4.910/2017 e decreto Municipal 30/2017 - 05 pontos
B - Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante - 05 pontos
Grau pleno atendimento (05 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos)
Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos)
Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto)
Não apresentado (0 ponto)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0 X PESO DO ITEM: 1,0 - TOTAL MÁXIMO DO ITEM: 10,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 90,0
Contrapartida
Não será exigida a contrapartida em bens e serviços da OSC, sendo-lhe, entretanto, facultada a sua apresentação, desde que a expressão monetária dos bens e serviços seja identificada no projeto.
 
Público Alvo/Beneficiários
Crianças e Adolescentes
Justificativa da Proposição

A política municipal da criança e do adolescente se baseia no artigo 227 da Constituição da República de 1988, na Lei Federal 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no Plano Municipal para Infância e Adolescência, conforme Lei Municipal 5.332, de 29 de março de 2023, à Convivência Familiar e Comunitária e Plano Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Contagem; Plano Municipal para Infância e Adolescência, Lei Municipal 4.675, de 05 de setembro, de 2014, que institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nas modalidades de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, destinado a adolescentes em conflito com a lei no Município de Contagem/MG - SINASE, dentre outros instrumentos normativos.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAC, é um órgão deliberativo, controlador da política de atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e gestor do FMCA, tendo como objetivo garantir a efetivação dos direitos do público infanto-juvenil.

A efetivação dos direitos pressupõe a proteção integral de crianças e adolescentes, buscando promover políticas públicas que assegurem o desenvolvimento físico intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural, sendo de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção, proteção e defesa, colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação decorrente de violações, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tendo como norte a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente de Contagem, conforme Lei Municipal 5.332/2023 e as diretrizes do CMDCAC descritas neste edital.
 

Resultados/Produtos Esperados e Impactos Previstos
Selecionar projetos que contemple ações voltadas às políticas de promoção proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, para concessão do Certificado de Autorização de Captação, para que obetenham recursos financeiros junto as pessoas físicas e jurídicas, oriundos de renuncia fiscal do Governo Federal por meio do Fundo Municipal da Criana e do Adolescente de Contagem.
 
Forma de Execução
A OSC interessada deverá apresentar projeto nos termos do presente edital, anexando, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os anexos I ao anexo V. Os demais anexos são referências para a apresentação do projeto pela OSC e subsídio para a posterior formalização da parceria.
O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Contagem, na internet www.contagem.mg.gov.br, através de publicação no Diário Oficial do Município de Contagem – DOC.
Todo o processo de chamamento público deste Edital será realizado de forma informatizada através do uso da plataforma Sistema Informatizado das Parcerias de Contagem - SIPCON.
Todos os interessados em participar do chamamento público devem se cadastrar na plataforma SIPCON, seguindo o que determina o Decreto Municipal 786, de 27 de dezembro de 2022.
Após o prazo limite para apresentação dos projetos, nenhum outro será recebido, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados.
A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída na forma de Resolução, previamente à etapa de avaliação do projeto, na forma do §3º do art. 13 e do art. 14 do Decreto Municipal 30/2017.
A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
O chamamento público será regido por este Edital, cabendo à Comissão de Seleção a operacionalização dos procedimentos do chamamento público nas suas diversas fases até a publicação do resultado.
A atuação em rede é permitida, desde que explicitada no projeto apresentado.
Os recursos financeiros a serem destinados para a execução dos projetos ficam obrigatoriamente condicionados à captação pela OSC para o FMCA Contagem por meio do CAC.