| CRITÉRIOS DE JULGAMENTO | METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
|---|---|
| I - Adequação A - Projeto em consonância com pelo menos 01 (uma) das diretrizes e uma das respectivas ações prioritárias constante no item 3 deste edital. |
Grau pleno atendimento (10 pontos) Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos) Grau pouco satisfatório de atendimento (05 pontos) Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos) Não apresentado (0 ponto) |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0 X PESO DO ITEM: 1,0 - TOTAL MÁXIMO DO ITEM: 10,0 | |
| II – Consistências e coerência A - Descrição da realidade do território onde se realizará a ação da proposta de projeto - 10 pontos B - Esclareça como as ações da proposta de projeto podem resultar em melhorias para o público alvo - 05 pontos C - Descreva metas a serem alcançadas, indicadores que aferirão cumprimento das metas e prazos para a execução das ações - 10 pontos D - A metodologia aponta, de forma clara e bem definida, como as ações serão executadas, incluindo os procedimentos, instrumentos necessários e os detalhes técnicos para sua execução - 10 pontos E - Caracterize o público-alvo de forma quantitativa e qualitativa - 05 pontos |
Grau pleno atendimento (10 pontos) Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos) Grau pouco satisfatório de atendimento (05 pontos) Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos) Não apresentado (0 ponto) Grau pleno atendimento (05 pontos) Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos) Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos) Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto) Não apresentado (0 ponto) |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 40,0 X PESO DO ITEM: 1,0 - TOTAL MÁXIMO DO ITEM: 40,0 | |
| III - Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente A - A proposta de projeto apresenta perspectiva de atuação intersetorial, articulando e integrando ações com políticas setoriais como a cultura, esporte e lazer, educação, trabalho e aprendizagem, saúde, assistência social, entre outras, com a rede local e com os órgãos de defesa de direitos. |
Grau pleno atendimento (05 pontos) Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos) Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos) Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto) Não apresentado (0 ponto) |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 5,0 X PESO DO ITEM: 1,0 - TOTAL MÁXIMO DO ITEM: 5,0 | |
| IV - Exequibilidade A - O projeto demonstra capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentadas - 05 pontos B - Plano de aplicação discrimina todos os recursos necessários para a execução da proposta estando os valores de desembolso em consonância com a realidade do mercado e com as metas apresentadas - 10 pontos |
Grau pleno atendimento (10 pontos) Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos) Grau pouco satisfatório de atendimento (05 pontos) Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos) Não apresentado (0 ponto) Grau pleno atendimento (05 pontos) Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos) Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos) Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto) Não apresentado (0 ponto) |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 15,0 X PESO DO ITEM: 1,0 - TOTAL MÁXIMO DO ITEM: 15,0 | |
| V – Relevância e Impacto Social A - Benefícios gerados ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atuação. |
Grau pleno atendimento (10 pontos) Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos) Grau pouco satisfatório de atendimento (05 pontos) Grau insatisfatório de atendimento (2,5 pontos) Não apresentado (0 ponto) |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0 X PESO DO ITEM: 1,0 - TOTAL MÁXIMO DO ITEM: 10,0 | |
| VI – Avaliação geral A - Capacidade técnica e gerencial da OSC para executar o projeto, com a observância dos requisitos previstos na Lei Federal 13.019/2014, em especial no seu artigo 33, caput e § 5º e Lei Municipal 4.910/2017 e decreto Municipal 30/2017 - 05 pontos B - Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante - 05 pontos |
Grau pleno atendimento (05 pontos) Grau satisfatório de atendimento (3,5 pontos) Grau pouco satisfatório de atendimento (2,5 pontos) Grau insatisfatório de atendimento (1,0 ponto) Não apresentado (0 ponto) |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0 X PESO DO ITEM: 1,0 - TOTAL MÁXIMO DO ITEM: 10,0 | |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 90,0 | |
A política municipal da criança e do adolescente se baseia no artigo 227 da Constituição da República de 1988, na Lei Federal 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no Plano Municipal para Infância e Adolescência, conforme Lei Municipal 5.332, de 29 de março de 2023, à Convivência Familiar e Comunitária e Plano Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Contagem; Plano Municipal para Infância e Adolescência, Lei Municipal 4.675, de 05 de setembro, de 2014, que institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nas modalidades de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, destinado a adolescentes em conflito com a lei no Município de Contagem/MG - SINASE, dentre outros instrumentos normativos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAC, é um órgão deliberativo, controlador da política de atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e gestor do FMCA, tendo como objetivo garantir a efetivação dos direitos do público infanto-juvenil.
A efetivação dos direitos pressupõe a proteção integral de crianças e adolescentes, buscando promover políticas públicas que assegurem o desenvolvimento físico intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural, sendo de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção, proteção e defesa, colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação decorrente de violações, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tendo como norte a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente de Contagem, conforme Lei Municipal 5.332/2023 e as diretrizes do CMDCAC descritas neste edital.