O Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) é um dos instrumentos de participação social que integram o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei 13.019/2014.

Por meio do PMIS, a sociedade civil e movimentos sociais podem apresentar propostas para a administração pública avaliar a viabilidade da abertura de um chamamento público. A proposta de um PMIS não implica necessariamente na execução do chamamento.

Caso a proposta de PMIS acatada pela administração pública tenha sido elaborada por uma organização da sociedade civil, a organização em questão pode participar do chamamento, que é obrigatório caso a proposta seja executada, tal como consta no artigo 21 da Lei 13.019/2014.

A Lei 13.019/2014 também prevê que a a administração pública deve tornar pública a proposta de PMIS em seu site quando as seguintes exigências forem atendidas:

i) identificação do subscritor da proposta, que deve ser feita por meio de cópia de documento de identidade, se for pessoa física e documentação que comprove a representação, se for pessoa jurídica;

ii) indicação do interesse público envolvido;

iii) diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.

Se aceito, o PMIS passa por oitiva pública e chamamento público.

O PMIS deve ser direcionado para a Secretaria a qual ele se destina, na opção Secretaria do formulário abaixo, e você deve inserir em PDF a proposta a ser analisada.