TERMO DE COLABORAÇÃO 001/2026

DESCRIÇÃO DO OBJETO
Garantir o desenvolvimento de ATIVIDADES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHE E PRÉ-ESCOLA, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, em observância à legislação vigente.
Modalidade: Dispensa 001/2026
Nº do Processo Administrativo: 008/2025
Valor Global: R$ 1.199.127,95
Assinatura: 27-01-2026
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
INICIAL
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
Crianças em processo de desenvolvimento construindo ou ampliando habilidades, considerando sua individualidade e características de sua faixa etária.                     Instituir planejamento semanal dos educadores que contemple a diversidade e a inclusão de todas as crianças matriculadas, contendo as habilidades a serem desenvolvidas de acordo com a Base Nacional Curricular Comum - BNCC, as estratégias pedagógicas a serem efetivadas, formas de registros e estratégias para continuidade da ação.
Coibir qualquer tipo de prática que coloque a criança em risco ou em situação vexatória, como apelidos ou castigo, de acordo com a Lei 8.060/09 – ECA.
Disponibilizar a materialidade necessária para a rotina de cuidados com as crianças
Disponibilizar a materialidade necessária para o desenvolvimento de atividades pedagógicas com a criança 
90
Profissionais atuando em diferentes frentes de trabalho visando assegurar o atendimento integral à criança.                     Garantir profissionais específicos em número suficiente para garantir a limpeza e organização da instituição.
Garantir profissionais responsáveis pela confecção da alimentação, limpeza da cozinha, refeitório e utensílios.
Garantir profissionais responsáveis pela coordenação administrativa e pedagógica na instituição.
Garantir profissionais habilitados atuando com as crianças.             
15
Implantação da Política de Educação Infantil de Contagem                     Adequar o atendimento educacional considerando as diretrizes da Política de Educação Infantil do município.
Assegurar a matricula de todas as crianças, moradoras de Contagem prioritariamente, independente da nacionalidade, de diagnóstico de deficiência, de religião, raça, etnia contemplando todas na proposta pedagógica. 
Realizar atendimento quinzenal e individualizado entre pedagogo e educador visando refletir sobre sua prática e orientar sobre a elaboração dos planejamentos.
Assegurar o atendimento das crianças de fevereiro a dezembro garantindo os 200 dias letivos e 800 horas conforme LDBEN9394/96.
90
Profissionais capacitados atuando na Instituição.                      Garantir participação dos pedagogos e educadores nas formações pedagógicas.
Garantir participação dos dirigentes e secretários nas formações administrativas.
1
Manutenção da regularidade de funcionamento do Centro de educação Infantil                     Manter atualizada a Autorização de Funcionamento junto ao CMEC.
Garantir a entrada no prazo mínimo de 120 dias para solicitação de renovação da autorização de  funcionamento.
Realizar o processo de reelaboração do PPP visando atualizá-lo
Garantir o lançamento do Censo escolar
Calendário Escolar de acordo com as diretrizes da SEDUC.
1
Documentação atualizadas das crianças, conforme orientações da SEDUC.                     Realizar a matrícula das crianças
Manter os diários atualizados.
90
Famílias inseridas no processo educativo.                     Realizar reuniões com as famílias para conversar sobre o desenvolvimento das crianças e entregar o relatório individual.
Realizar eventos conjuntos com as famílias (Mostras Culturais, Oficinas, palestras)
Realizar Assembleia para prestação de contas e aprovação do calendário escolar com a comunidade.
Realizar reunião com os responsáveis pelas crianças com deficiência visando o encaminhamento para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Centro de Atendimento e Inclusão Social de Contagem (CAIS).
90
Prédios que garantam salubridade, higiene e segurança às crianças em conformidade com a Resolução CMEC nº 22/2020.                    
Realizar manutenção periódica assegurando ambientes salubres, iluminados, ventilados, acolhedores e saudáveis para as crianças. 
Realizar limpeza diária de todos os espaços da instituição.
Realizar a limpeza da Caixa Dágua.
Realizar a dedetização da instituição.
Realizar limpeza nos banheiros.
1
Crianças alimentadas de forma adequada considerando suas necessidades nutricionais, além da construção de hábitos alimentares saudáveis.                     Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar conforme Resolução nº 06/2020 do PNAE    
Assegurar alimentos organizados no depósito, distribuídos por gêneros e data de validade.    
Elaborar cardápio que assegure o atendimento às necessidades nutricionais das crianças.     
Oferecer, no mínimo 3 (três) refeições diárias para as crianças em jornada integral e pelo menos 2 (duas) para as crianças de 0 a 3 anos em jornada parcial e no mínimo 01 refeição para crianças de 4 e 5 anos em jornada parcial.    
Respeitar um intervalo de no mínimo 2 (duas) horas entre as refeições.    
Garantir a alimentação como currículo da Educação infantil    
Definir o prazo de no mínimo 20 minutos para alimentação de cada turma.    
90
Repasses
Nenhum registro encontrado.
Arquivos
Descrição Arquivo
PARECER JURIDICO
ORDENADOR DE DESPESA RODRIGO RENAN
OFÍCIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE RENOVAÇÃO DA PARCERIA
SOLICITAÇÃO EMISSÃO DO PARECER
PARECER TÉCNICO
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE DISPENSA
TERMO DE ANUENCIA
CCOAF