TERMO DE COLABORAÇÃO 004/2026

DESCRIÇÃO DO OBJETO
Garantir o desenvolvimento de ATIVIDADES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHE E PRÉ-ESCOLA, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, em observância à legislação vigente.                                
Modalidade: Dispensa 004/2026
Nº do Processo Administrativo: 003/2026
Valor Global: R$ 1.110.225,00
Assinatura: 23-02-2026
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
INICIAL
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
Crianças em processo de desenvolvimento construindo ou ampliando habilidades, considerando sua individualidade e características de sua faixa etária.
Instituir planejamento semanal dos educadores que contemple a diversidade e a inclusão de todas as crianças matriculadas, contendo as habilidades a serem desenvolvidas de acordo com a Base Nacional Curricular Comum – BNCC e o Currículo referência de Minas Gerais, as estratégias pedagógicas a serem efetivadas, formas de registros e estratégias para continuidade da ação.
Coibir qualquer tipo de prática que coloque a criança em risco ou em situação vexatória, como apelidos ou castigo, de acordo com a Lei 8.060/09 – ECA.
Disponibilizar a materialidade necessária para a rotina de cuidados com as crianças
Disponibilizar a materialidade necessária para o desenvolvimento de atividades pedagógicas com a criança 
Disponibilizar material escolar e uniforme para as crianças
120
Profissionais atuando em diferentes frentes de trabalho visando assegurar o atendimento integral à criança.
Garantir profissionais específicos em número suficiente para garantir a limpeza e organização da instituição.
Garantir profissionais responsáveis pela confecção da alimentação, limpeza da cozinha, refeitório e utensílios.
Garantir profissionais responsáveis pela coordenação administrativa e pedagógica na instituição.
Garantir profissionais habilitados atuando com as crianças.             
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Implantação da Política de Educação Infantil de Contagem
Adequar o atendimento educacional considerando as diretrizes da Política de Educação Infantil do município.
Assegurar a matricula de todas as crianças, moradoras de Contagem prioritariamente, independente da nacionalidade, de diagnóstico de deficiência, de religião, raça, etnia contemplando todas na proposta pedagógica. 
Realizar atendimento quinzenal e individualizado entre pedagogo e educador visando refletir sobre sua prática e orientar sobre a elaboração dos planejamentos.
Assegurar o atendimento das crianças de fevereiro a dezembro garantindo os 200 dias letivos e 800 horas por ano conforme LDBEN9394/96.
Assegurar o atendimento das crianças de fevereiro a dezembro garantindo o horário de atendimento mínimo estipulado pela SEDUC portaria nº 44 de 08 de novembro de 2024
120
Profissionais capacitados atuando na Instituição. 
Garantir participação dos pedagogos e educadores nas formações pedagógicas.
Garantir participação dos dirigentes e secretários nas formações administrativas.
10
Manutenção da regularidade de funcionamento do Centro de educação Infantil
Manter atualizada a Autorização de Funcionamento junto ao CMEC.
Garantir a entrada no prazo mínimo de 120 dias para solicitação de renovação da autorização de  funcionamento.
Realizar o processo de reelaboração do PPP visando atualizá-lo
Garantir o lançamento do Censo escolar
Calendário Escolar de acordo com as diretrizes da SEDUC.
1
Documentação atualizadas das crianças, conforme orientações da SEDUC.
Realizar a matrícula das crianças
Manter os diários atualizados.
120

Famílias inseridas no processo educativo.

Realizar reuniões com as famílias para conversar sobre o desenvolvimento das crianças e entregar o relatório individual.
Realizar eventos conjuntos com as famílias (Mostras Culturais, Oficinas, palestras)
Realizar Assembleia para prestação de contas e aprovação do calendário escolar com a comunidade.
Realizar reunião com os responsáveis pelas crianças com deficiência visando o encaminhamento para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Centro de Atendimento e Inclusão Social de Contagem (CAIS).
120
Prédios que garantam salubridade, higiene e segurança às crianças em conformidade com a Resolução CMEC nº 22/2020.
Realizar manutenção periódica assegurando ambientes salubres, iluminados, ventilados, acolhedores e saudáveis para as crianças. 
Realizar limpeza diária de todos os espaços da instituição.
Realizar a limpeza da Caixa Dágua.
Realizar a dedetização da instituição.
Realizar limpeza nos banheiros.
1
Crianças alimentadas de forma adequada considerando suas necessidades nutricionais, além da construção de hábitos alimentares saudáveis.
Proceder com o adequado armazenamento dos alimentos de forma a preservar a sua integridade e assegurar sua qualidade higiênico sanitária.
Os cardápios serão elaborados exclusivamente pela nutricionista da Seduc em conformidade com as diretrizes do PNAE e orientações da Diretoria de Alimentação Escolar, a qual disponibiliza,mensalmente, modelo padrão de cardápio. Cabe a OSC apenas a execução vedada a substituição sem autorização formal
Oferecer, no mínimo 2 (duas) refeições diárias para as crianças de 2 e 3 anos em jornada parcial conforme exigência normativa.
Oferecer, no mínimo 2 (duas) refeições diárias para as crianças de 2 e 3 anos em jornada parcial conforme exigência normativa.
Respeitar um intervalo de no mínimo 2 (duas) horas entre as refeições.
Garantir a alimentação como currículo da Educação infantil
Definir o prazo de no mínimo 20 minutos para alimentação de cada turma.
120
Repasses
Nenhum registro encontrado.
Arquivos
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