TERMO DE COLABORAÇÃO 006/2026

DESCRIÇÃO DO OBJETO
Garantir o desenvolvimento de ATIVIDADES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHE E PRÉ-ESCOLA, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, em observância à legislação vigente.
Modalidade: Dispensa 006/2026
Nº do Processo Administrativo: 005/2026
Valor Global: R$ 1.208.979,21
Assinatura: 07-04-2026
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
INICIAL
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade

Crianças em processo de desenvolvimento construindo ou ampliando habilidades, considerando sua individualidade e características de sua faixa etária.
Instituir planejamento semanal dos educadores que contemple a diversidade e a inclusão de todas as crianças matriculadas, contendo as habilidades a serem desenvolvidas de acordo com a Base Nacional Curricular Comum - BNCC, as estratégias pedagógicas a serem efetivadas, formas de registros e estratégias para continuidade da ação.
Coibir qualquer tipo de prática que coloque a criança em risco ou em situação vexatória, como apelidos ou castigo, de acordo com a Lei 8.060/09 – ECA.
Disponibilizar a materialidade necessária para a rotina de cuidados com as crianças
Disponibilizar a materialidade necessária para o desenvolvimento de atividades pedagógicas com a criança 
Disponibilizar material escolar e uniforme para as crianças
100

Profissionais atuando em diferentes frentes de trabalho visando assegurar o atendimento integral à criança.
Garantir profissionais específicos em número suficiente para garantir a limpeza e organização da instituição.
Garantir profissionais responsáveis pela confecção da alimentação, limpeza da cozinha, refeitório e utensílios.
Garantir profissionais responsáveis pela coordenação administrativa e pedagógica na instituição.
Garantir profissionais habilitados atuando com as crianças.             
18
Implantação da Política de Educação Infantil de Contagem Adequar o atendimento educacional considerando as diretrizes da Política de Educação Infantil do município.
Assegurar a matricula de todas as crianças, moradoras de Contagem prioritariamente, independente da nacionalidade, de diagnóstico de deficiência, de religião, raça, etnia contemplando todas na proposta pedagógica. 
Realizar atendimento quinzenal e individualizado entre pedagogo e educador visando refletir sobre sua prática e orientar sobre a elaboração dos planejamentos.
Assegurar o atendimento das crianças de fevereiro a dezembro garantindo os 200 dias letivos e 800 horas por ano conforme LDBEN9394/96.
Assegurar o atendimento das crianças de fevereiro a dezembro garantindo o horário de atendimento mínimo estipulado pela SEDUC portaria nº44 de 08 de novembro de 2024
100
Profissionais capacitados atuando na Instituição.  Garantir participação dos pedagogos e educadores nas formações pedagógicas.
Garantir participação dos dirigentes e secretários nas formações administrativas.
6
Manutenção da regularidade de funcionamento do Centro de educação Infantil Manter atualizada a Autorização de Funcionamento junto ao CMEC.
Garantir a entrada no prazo mínimo de 120 dias para solicitação de renovação da autorização de  funcionamento.
Realizar o processo de reelaboração do PPP visando atualizá-lo
Garantir o lançamento do Censo escolar
Calendário Escolar de acordo com as diretrizes da SEDUC.
1
Documentação atualizadas das crianças, conforme orientações da SEDUC. Realizar a matrícula das crianças
Manter os diários atualizados.
100
Famílias inseridas no processo educativo. Realizar reuniões com as famílias para conversar sobre o desenvolvimento das crianças e entregar o relatório individual.
Realizar eventos conjuntos com as famílias (Mostras Culturais, Oficinas, palestras)
Realizar Assembleia para prestação de contas e aprovação do calendário escolar com a comunidade.
Realizar reunião com os responsáveis pelas crianças com deficiência visando o encaminhamento para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Centro de Atendimento e Inclusão Social de Contagem (CAIS).
100
Prédios que garantam salubridade, higiene e segurança às crianças em conformidade com a Resolução CMEC nº 22/2020. Realizar manutenção periódica assegurando ambientes salubres, iluminados, ventilados, acolhedores e saudáveis para as crianças. 
Realizar limpeza diária de todos os espaços da instituição.
Realizar a limpeza da Caixa Dágua.
Realizar a dedetização da instituição.
Realizar limpeza nos banheiros.
1
Crianças alimentadas de forma adequada considerando suas necessidades nutricionais, além da construção de hábitos alimentares saudáveis. Proceder com o adequado armazenamento dos alimentos de forma a preservar a sua integridade e assegurar sua qualidade higiênico sanitária.
Elaborar cardápio que assegure o atendimento às necessidades nutricionais das crianças em conformidade com as diretrizes do PNAE e orientações da Diretoria de Alimentação Escolar, a qual disponibiliza,mensalmente, modelo padrão de cardápio.
Oferecer, no mínimo 4 (três) refeições diárias para as crianças em jornada integral e pelo menos 2 (duas) para as crianças de 0 a 5 anos em jornada parcial .
Oferecer, no mínimo4 quatro) refeições diárias para as crianças em jornada integral e pelo menos 2 (duas) para as crianças de 0 a 5 anos em jornada parcial .
Respeitar um intervalo de no mínimo 2 (duas) horas entre as refeições.
Garantir a alimentação como currículo da Educação infantil
Definir o prazo de no mínimo 20 minutos para alimentação de cada turma.
100
Repasses
Nenhum registro encontrado.
Arquivos
Nenhum registro encontrado.