TERMO DE FOMENTO 003/2026

DESCRIÇÃO DO OBJETO

O presente Plano de Trabalho tem por objetivo formalizar a parceria institucional entre a Associação Comunitária Shekinah e a Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, mediante a execução de ações complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS), voltadas à ampliação da oferta de atendimentos tanto na Atenção Básica quanto na Atenção Especializada.

A proposta prevê a disponibilização de serviços nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Práticas Integrativas e Complementares, estruturados sob a lógica de atuação multiprofissional integrada. Essa organização busca assegurar um cuidado coordenado, interdisciplinar e centrado no usuário, com enfoque principal nos pacientes em processo de reabilitação intelectual, sem prejuízo do atendimento às demais demandas de habilitação e reabilitação identificadas.

Serão atendidos prioritariamente usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Contagem, devidamente cadastrados e vinculados às Unidades Básicas de Saúde, que necessitem de acompanhamento terapêutico relacionado aos processos de habilitação e reabilitação, considerando todos os níveis de complexidade e as especialidades ofertadas no âmbito da presente parceria.

Modalidade: Emenda Parlamentar 023
Nº do Processo Administrativo: 545
Valor Global: R$ 679.268,82
14-02-2027 Assinatura: 14-04-2026
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
INICIAL
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
AMPLIAR A OFERTA DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO EM FISIOTERAPIA NO MUNICIPIO DE CONTAGEM.

FORMA DE EXECUÇÃO – FISIOTERAPIA

2.1. Para execução do Objeto, deverão ser contratados profissionais fisioterapeutas com carga horária de 20 ou 30 horas/semanais, os quais deverão apresentar formação comprovada na área de fisioterapia, por meio de diploma expedido em instituição reconhecida pelo MEC e registro ativo e regular no conselho regional (CREFITO-4), currículos e certificados de atuação na área.

2.2. Considerando a Resolução 444, de 26 de abril de 2014 do COFFITO, que estabelece e fixa os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta, aplica-se para assistência fisioterapêutica ambulatorial geral (fisioterapia ortopédica), o quantitativo de 02 (duas) consultas por hora podendo ser avaliação inicial ou atendimentos subsequentes.

2.3. O profissional fisioterapeuta contratado não prestará atendimentos em Práticas Integrativas e Complementares (PICs).

2.4. Os profissionais fisioterapeutas deverão realizar registros diários no prontuário do usuário, com informações pertinentes sobre a assistência prestada no dia.

2.5. Lista de presença e/ou controle de frequência não serão aceitos como prontuário.

2.6. O profissional fisioterapeuta deverá permanecer no local de atendimento durante todo o período de atividades dos pacientes.

2.7. O número total de sessões disponibilizadas a cada usuário será definido pelo setor de Regulação, conforme critérios adotados pelo município.

2.8. As faltas de usuários aos atendimentos não deverão ser registradas como produção no faturamento.

2.9. Os usuários que apresentarem 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas intercaladas no decorrer do atendimento, sem a devida justificativa, deverão ser desligados por caracterização de abandono de tratamento. Nesses casos, compete ao profissional fisioterapeuta realizar a contrarreferência, e encaminhar o respectivo documento ao Serviço de Regulação do município.

2.10. Não serão aceitos atendimentos em grupo para a especialidade de Fisioterapia, somente os atendimentos individuais serão faturados.

2.11. A aquisição e reposição de insumos, equipamentos e materiais utilizados pelos profissionais fisioterapeutas são de responsabilidade da OSC e deverão ser realizadas regularmente, caso necessário, a fim de manter a qualidade dos serviços prestados.

2.12. Zelar pelo atendimento humanizado ao usuário, mantendo sempre a qualidade na prestação do serviço.

2.13. Atender, prontamente, quaisquer solicitações e exigências da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, inerentes à execução do objeto deste termo.

 

6200
AMPLIAR A OFERTA EM PRATICAS INTEGRATICAS COMPLEMENTARES (ACUPUNTURA) NO MUNICIPIO DE CONTAGEM ACUPUNTURA
1. Para a execução do presente convênio, serão contratados 02 profissionais de nível superior em saúde e/ou técnico de formação em
Acupuntura, totalizando uma carga horária de 60 horas semanais. Estes profissionais devem apresentar experiência comprovada na área de
pelo menos 01 ano, por meio de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na respectiva área de atuação.

2. Cada profissional, com carga horária de 30 horas semanais, deverá realizar 07 atendimentos por dia( dois atendimentos porhora),
totalizando uma média de 140 atendimentos por mês por acupunturista, sendo que o ultimo horario (8º) fica reservado ao processo de
evolução clínica.

3. Os agendamentos das primeiras consultas serão feitos via Sistema Próprio do Município , pelas Unidades Básicas de Saúde. É necessário
que tanto a categoria médica quanto a não médica da rede SUS Contagem façam o encaminhamento nas Guias de
Referência/Contrarreferência para serem apresentadas pelo usuário na primeira consulta de acupuntura, conforme o documento municipal
"Diretrizes da Rede SUS Contagem para Acupuntura".

4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 12 sessões e, no máximo, 15 sessões por usuário para garantir uma maior efetividade do tratamento,
seguindo o protocolo já instituído no município. O usuário tem direito a uma falta justificada. Faltas sem justificativas não serão aceitas, e o
usuário deverá voltar à Unidade Básica de Saúde para um novo encaminhamento.

5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; ao final das
10 sessões, será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento.

6. O mesmo usuário poderá retornar ao serviço para realizar mais sessões se o profissional que realizou o encaminhamento julgar necessário.

7. A CONTRATADA deverá enviar até o decimo terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados, contendo o
nome completo do usuário, data e hora de comparecimento, além de digitalizar as listas de presença devidamente assinadas pelos usuários.

8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do
primeiro dia de atendimento dos usuários, garantindo as condições adequadas para o atendimento em saúde, bem como materiais de
consumo e materiais permanentes.
2400
Equipe de Trabalho
Item Função Salário Total
1 1 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - 40H R$ 2.000,00 R$ 20.000,00
2 1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 40 H R$ 1.750,00 R$ 17.500,00
3 1 - GESTOR IV- 40H R$ 3.960,00 R$ 39.600,00
4 1/3 DE FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS R$ 0,00 R$ 10.363,89
5 13º SALÁRIO R$ 0,00 R$ 31.091,67
6 2 - ACUPUNTURA - 30H R$ 3.100,00 R$ 62.000,00
7 2 - GESTOR II - 40H R$ 3.300,00 R$ 66.000,00
8 3 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 40 H R$ 2.500,00 R$ 75.000,00
9 3 - FISIOTERAPIA - 30 H R$ 3.100,00 R$ 93.000,00
10 FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS R$ 0,00 R$ 31.091,67
Repasses
Nenhum registro encontrado.
Arquivos
Descrição Arquivo
APROVAÇÃO CCOAF
PARECER TÉCNICO
JUSTIFICATIVA
ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE
OFÍCIO ENCAMINHAMENTO SECRETÁRIO
INDICAÇÃO
PORTARIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO