TERMO DE FOMENTO 005/2026

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Expandir a oferta de ações de Promoção à Saúde, através da adoção de hábitos de vida saudáveis, com práticas corporais e atividades físicas, com estratégias que contribuam para a promoção da convivência pacífica e respeitosa e atividades que fortaleçam vínculos familiares e comunitários.

Assegurar a promoção, a prevenção, a reabilitação em saúde e ofertar práticas integrativas e complementares no cuidado integral do adulto, do idoso, da criança e do adolescente.

OBEJETO DETALHADO:
Expandir o acesso da população aos serviços especializados em saúde por meio da oferta estruturada de intervenções terapêuticas nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia e Psicopedagogia, orientadas tanto para a reabilitação das funções comprometidas quanto para o fortalecimento das capacidades cognitivas, emocionais e comportamentais dos usuários. A proposta busca assegurar uma abordagem de cuidado integral, destinada a crianças, adolescentes, adultos e idosos que apresentem limitações físicas, dificuldades de comunicação, alterações emocionais, prejuízos cognitivos ou desafios relacionados à aprendizagem, decorrentes de condições clínicas diversas ou de questões associadas ao neurodesenvolvimento.

Nesse contexto, os atendimentos serão direcionados à recuperação e ao aprimoramento da funcionalidade física, ao desenvolvimento das habilidades de linguagem e comunicação, ao suporte às demandas emocionais e comportamentais, bem como ao estímulo dos processos cognitivos e da aprendizagem. Paralelamente, pretende-se favorecer o fortalecimento da autonomia e ampliar as possibilidades de participação ativa dos usuários em seus diferentes contextos de vida.

As intervenções serão conduzidas de maneira integrada por equipe multiprofissional, garantindo uma atuação articulada que contemple ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e reabilitação. Essa abordagem visa não apenas à redução de limitações funcionais, mas também à melhoria da qualidade de vida e ao fortalecimento da inserção dos indivíduos em seus ambientes familiar, escolar e social.

Modalidade: Emenda Parlamentar 011
Nº do Processo Administrativo: 562
Valor Global: R$ 679.268,82
24-04-2027 Assinatura: 24-04-2026
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
INICIAL
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
AMPLIAR A OFERTA DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO EM FISIOTERAPIA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CONTAGEM

FORMA DE EXECUÇÃO – FISIOTERAPIA

2.1. Para execução do Objeto, deverão ser contratados 02 (DOIS) profissionais fisioterapeutas com carga horária de 20 horas/semanais, os quais deverão apresentar formação comprovada na área de fisioterapia, por meio de diploma expedido em instituição reconhecida pelo MEC e registro ativo e regular no conselho regional (CREFITO-4), currículos e certificados de atuação na área.

2.2. Considerando a Resolução 444, de 26 de abril de 2014 do COFFITO, que estabelece e fixa os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta, aplica-se para assistência fisioterapêutica ambulatorial geral (fisioterapia ortopédica), o quantitativo de 02 (duas) consultas por hora podendo ser avaliação inicial ou atendimentos subsequentes.

2.3. O profissional fisioterapeuta contratado não prestará atendimentos em Práticas Integrativas e Complementares (PICs).

2.4. Os profissionais fisioterapeutas deverão realizar registros diários no prontuário do usuário, com informações pertinentes sobre a assistência prestada no dia.

2.5. Lista de presença e/ou controle de frequência não serão aceitos como prontuário.

2.6. O profissional fisioterapeuta deverá permanecer no local de atendimento durante todo o período de atividades dos pacientes.

2.7. O número total de sessões disponibilizadas a cada usuário será definido pelo setor de Regulação, conforme critérios adotados pelo município.

2.8. As faltas de usuários aos atendimentos não deverão ser registradas como produção no faturamento.

2.9. Os usuários que apresentarem 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas intercaladas no decorrer do atendimento, sem a devida justificativa, deverão ser desligados por caracterização de abandono de tratamento. Nesses casos, compete ao profissional fisioterapeuta realizar a contrarreferência, e encaminhar o respectivo documento ao Serviço de Regulação do município.

2.10. Não serão aceitos atendimentos em grupo para a especialidade de Fisioterapia, somente os atendimentos individuais serão faturados.

2.11. A aquisição e reposição de insumos, equipamentos e materiais utilizados pelos profissionais fisioterapeutas são de responsabilidade da OSC e deverão ser realizadas regularmente, caso necessário, a fim de manter a qualidade dos serviços prestados.

2.12. Zelar pelo atendimento humanizado ao usuário, mantendo sempre a qualidade na prestação do serviço.

2.13. Atender, prontamente, quaisquer solicitações e exigências da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, inerentes à execução do objeto deste termo.

3840
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM FONOAUDIOLOGIA, PSICOLOGIA E PSICOPEDAGOGIA (EQUIPE MULTIDISCIPLINAR)

EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CUMPRIMENTO DA META (AÇÕES):

  1. Para execução do presente convênio e atendimento em equipe multidisciplinar, serão contratados 02 (um) profissional de Psicologia com carga horária de 20 horas/semanais SENDO UM COM FORMAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA e 01 (um) profissional de Fonoaudiologia com carga horária de 20 horas/semanais que possuem formação e/ou experiência em sua área de atuação, comprovada através de currículo, número de registro nos respectivos conselhos de classe profissional, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação;

  2. Os agendamentos das primeiras consultas serão realizados pela Central de Regulação através de solicitação descrita na Guia de Referência/Contrarreferência, de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem".

  3. Cada profissional de 20 horas/semanais deverá fazer 5 (cinco) atendimentos individuais por dia, com duração de 40 minutos cada, totalizando uma média de 100 atendimentos/mês por categoria profissional. Além dos atendimentos individuais, será realizado 01 (um) atendimento em grupo/dia de 40 minutos cada, totalizando 05 (cinco) atendimentos em grupo na semana e 20 (vinte) atendimentos em grupo ao mês;

  4. Os atendimentos em grupo deverão contar com a presença de todos os profissionais da equipe multidisciplinar que atendem aos usuários da Reabilitação Multidisciplinar no polo;

  5. Os profissionais da Equipe Multidisciplinar deverão atender no mesmo turno de trabalho;

  6. Em caso de desligamento de 01 (um) dos profissionais da equipe, o serviço terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a recomposição da equipe, sendo necessário informar imediatamente ao Setor de Parcerias e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde sobre o desligamento;

  7. A composição dos grupos ficará a critério das equipes multiprofissionais que deverão decidir, conjuntamente, quais casos poderão ser atendidos em grupo;

  8. As intervenções realizadas nos atendimentos em grupos seguirão os objetivos terapêuticos previstos no PTS de cada usuário;

  9. Os documentos de evolução, relatórios de atendimento, PTS das sessões em grupo, deverão ser confeccionados separadamente, contendo as informações de cada usuário em seu respectivo prontuário, ainda que as informações sejam compartilhadas pelos profissionais da equipe multidisciplinar. O prontuário deverá ser de fácil acesso aos profissionais da equipe multidisciplinar a fim de facilitar seu compartilhamento durante os atendimentos;

  10. Além dos atendimentos em grupos com os usuários, as equipes deverão conduzir intervenções com os familiares e/ou cuidadores dos usuários em atendimento. A duração dos grupos com familiares e/ou cuidadores é de 40 (quarenta) minutos cada, com a periodicidade de 01 (uma) vez por mês. Cada grupo de familiares e/ou cuidadores deverá ser composto por 05 (cinco) integrantes;

  11. As temáticas a serem abordadas nos grupos com os familiares e/ou cuidadores deverá contemplar os objetivos terapêuticos estabelecidos nos PTS dos usuários e quaisquer outras demandas que se fizerem necessárias e que forem transversais (comuns) aos participantes;

  12. As equipes deverão registrar os atendimentos com as famílias e/ou cuidadores e anexar tais observações nos prontuários de atendimentos dos usuários;

  13. Aos profissionais deverá ser resguardado o tempo de 40 (quarenta) minutos semanais para discussão de caso e/ou construção/revisão de PTS. Esse tempo é fundamental para a articulação da equipe, fazendo parte do processo de trabalho previsto na modalidade de Reabilitação Multidisciplinar;

  14. Os prontuários dos usuários deverão ser unificados para facilitar a visualização das condutas terapêuticas previstas em seus respectivos PTS, sempre que for necessário;

  15. As evoluções de cada atendimento deverão estar contempladas no tempo destinado aos atendimentos. É fundamental que os profissionais se atentem para a otimização do tempo de atendimento, aproveitando-o da melhor forma sempre que possível;

  16. Em momentos de faltas e/ou atrasos dos usuários, os profissionais poderão utilizar o tempo ocioso para evoluir os prontuários, planejar os atendimentos e etc;

  17. Fazer busca ativa dos usuários faltosos e registrar em prontuário sobre cada contato ou tentativa de realizada;

  18. Os usuários que apresentarem 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas intercaladas deverão ser informados ao Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC)/Diretoria de Atenção Especializada para articulações que se fizerem necessárias. Informar o nome, número de prontuário no sistema próprio do município, modalidade de atendimento, tempo de tratamento e motivo do desligamento de cada usuário desligado e/ou que recebeu alta. Enviar as informações para o e-mail: rtreabilitacao@gmail.com;

  19. Deverá ser oferecido ao usuário tempo de atendimento em conformidade aos objetivos terapêuticos estabelecidos em seu respectivo PTS (Projeto Terapêutico Singular).

3600
Equipe de Trabalho
Item Função Salário Total
1 1 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - 40 H R$ 2.000,00 R$ 24.000,00
2 1 - GESTOR I - 40H R$ 3.100,00 R$ 37.200,00
3 1- GESTOR III - 40 H R$ 3.500,00 R$ 42.000,00
4 1- GESTOR IV - 40 H R$ 3.960,00 R$ 47.520,00
5 1-PSICOLOGO/ PSICOPEDAGOGO - 20 H R$ 2.600,00 R$ 31.200,00
6 1/3 DE FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS R$ 0,00 R$ 12.886,67
7 13º SALÁRIO R$ 0,00 R$ 38.660,00
8 2 - FONOAUDIÓLOGO - 20H R$ 2.800,00 R$ 67.200,00
9 2- FISIOTERAPIA - 20H R$ 2.600,00 R$ 62.400,00
10 2- PSICÓLOGO - 20H R$ 2.600,00 R$ 62.400,00
11 3- AUXILIAR ADMINISTRATIVO III - 40 H R$ 2.500,00 R$ 90.000,00
12 FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS R$ 0,00 R$ 38.660,00
Repasses
Nenhum registro encontrado.
Arquivos
Descrição Arquivo
ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE
JUSTIFICATIVA
PARECER TÉCNICO
APROVAÇÃO CCOAF