TERMO DE FOMENTO 006/2026

DESCRIÇÃO DO OBJETO
Execução de Recursos provenientes de Emendas parlamentares para ampliar e fortalecer ações e serviços de saúde na rede SUS Contagem

Detalhando:  A presente indicação de emenda tem como objetivo central fortalecer e ampliar a capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde (SUS),por meio da implementação de ações complementares e integradas às políticas públicas já existentes, em articulação direta com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A proposta está orientada para o aprimoramento da rede assistencial, buscando não apenas expandir a oferta de serviços, mas também qualificar o cuidado prestado à população usuária do sistema público de saúde.

Nesse sentido, a iniciativa visa, de forma prioritária, contribuir para a redução da demanda reprimida nas áreas de Psicologia, Fonoaudiologia e Fisioterapia, promovendo a ampliação do acesso a atendimentos especializados que sejam oportunos, resolutivos e alinhados às necessidades clínicas dos usuários. Trata-se de uma medida estratégica que busca enfrentar gargalos históricos no acesso à reabilitação e ao cuidado multiprofissional, favorecendo intervenções mais precoces, contínuas e eficazes.

O foco principal da proposta consiste em assegurar melhores condições estruturais, técnicas e operacionais para a ampliação da oferta de serviços, possibilitando maior eficiência na organização do cuidado, elevação da qualidade assistencial e fortalecimento da continuidade terapêutica. Ao investir no fortalecimento da rede de atenção, pretende-se não apenas aumentar quantitativamente o número de atendimentos realizados, mas, sobretudo, qualificar as práticas terapêuticas desenvolvidas.

Dessa forma, a emenda propõe a criação de condições que garantam ambientes adequados para o atendimento, disponibilidade de equipamentos apropriados e recursos compatíveis com as demandas clínicas da população, promovendo maior resolutividade das ações em saúde. Ao integrar esforços institucionais e ampliar a capacidade instalada, a proposta contribui para o fortalecimento do SUS, assegurando um cuidado mais humanizado, eficiente e alinhado aos princípios da integralidade e da equidade.
 
Modalidade: Emenda Parlamentar 058
Nº do Processo Administrativo: 508
Valor Global: R$ 679.268,82
28-03-2027 Assinatura: 28-04-2026
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
INICIAL
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTO EM FISIOTERAPIA NA REDE SUS CONTAGEM

FORMA DE EXECUÇÃO – FISIOTERAPIA

2.1. Para execução do Objeto, deverão ser contratados profissionais fisioterapeutas com carga horária de 20 ou 30 horas/semanais, os quais deverão apresentar formação comprovada na área de fisioterapia, por meio de diploma expedido em instituição reconhecida pelo MEC e registro ativo e regular no conselho regional (CREFITO-4), currículos e certificados de atuação na área.

2.2. Considerando a Resolução 444, de 26 de abril de 2014 do COFFITO, que estabelece e fixa os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta, aplica-se para assistência fisioterapêutica ambulatorial geral (fisioterapia ortopédica), o quantitativo de 02 (duas) consultas por hora podendo ser avaliação inicial ou atendimentos subsequentes.

2.3. O profissional fisioterapeuta contratado não prestará atendimentos em Práticas Integrativas e Complementares (PICs).

2.4. Os profissionais fisioterapeutas deverão realizar registros diários no prontuário do usuário, com informações pertinentes sobre a assistência prestada no dia.

2.5. Lista de presença e/ou controle de frequência não serão aceitos como prontuário.

2.6. O profissional fisioterapeuta deverá permanecer no local de atendimento durante todo o período de atividades dos pacientes.

2.7. O número total de sessões disponibilizadas a cada usuário será definido pelo setor de Regulação, conforme critérios adotados pelo município.

2.8. As faltas de usuários aos atendimentos não deverão ser registradas como produção no faturamento.

2.9. Os usuários que apresentarem 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas intercaladas no decorrer do atendimento, sem a devida justificativa, deverão ser desligados por caracterização de abandono de tratamento. Nesses casos, compete ao profissional fisioterapeuta realizar a contrarreferência, e encaminhar o respectivo documento ao Serviço de Regulação do município.

2.10. Não serão aceitos atendimentos em grupo para a especialidade de Fisioterapia, somente os atendimentos individuais serão faturados.

2.11. A aquisição e reposição de insumos, equipamentos e materiais utilizados pelos profissionais fisioterapeutas são de responsabilidade da OSC e deverão ser realizadas regularmente, caso necessário, a fim de manter a qualidade dos serviços prestados.

2.12. Zelar pelo atendimento humanizado ao usuário, mantendo sempre a qualidade na prestação do serviço.

2.13. Atender, prontamente, quaisquer solicitações e exigências da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, inerentes à execução do objeto deste termo.


 

1760
AMPLIAÇÃO DA OFERTA DOS ATENDIMENTOS EM REABILITAÇÃO EM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR (FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR (PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA)

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CUMPRIMENTO DA META (AÇÕES):

  1. Para execução do presente convênio e atendimento em equipe multidisciplinar, serão contratados 01 (um) profissional de Psicologia com carga horária de 20 horas/semanais e 01 (um) profissional de Fonoaudiologia com carga horária de 20 horas/semanais que possuem formação e/ou experiência em sua área de atuação, comprovada através de currículo, número de registro nos respectivos conselhos de classe profissional, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação;

  2. Os agendamentos das primeiras consultas serão realizados pela Central de Regulação através de solicitação descrita na Guia de Referência/Contrarreferência, de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem".

  3. Cada profissional de 20 horas/semanais deverá fazer 5 (cinco) atendimentos individuais por dia, com duração de 40 minutos cada, totalizando uma média de 100 atendimentos/mês por categoria profissional. Além dos atendimentos individuais, será realizado 01 (um) atendimento em grupo/dia de 40 minutos cada, totalizando 05 (cinco) atendimentos em grupo na semana e 20 (vinte) atendimentos em grupo ao mês;

  4. Os atendimentos em grupo deverão contar com a presença de todos os profissionais da equipe multidisciplinar que atendem aos usuários da Reabilitação Multidisciplinar no polo;

  5. Os profissionais da Equipe Multidisciplinar deverão atender no mesmo turno de trabalho;

  6. Em caso de desligamento de 01 (um) dos profissionais da equipe, o serviço terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a recomposição da equipe, sendo necessário informar imediatamente ao Setor de Parcerias e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde sobre o desligamento;

  7. A composição dos grupos ficará a critério das equipes multiprofissionais que deverão decidir, conjuntamente, quais casos poderão ser atendidos em grupo;

  8. As intervenções realizadas nos atendimentos em grupos seguirão os objetivos terapêuticos previstos no PTS de cada usuário;

  9. Os documentos de evolução, relatórios de atendimento, PTS das sessões em grupo, deverão ser confeccionados separadamente, contendo as informações de cada usuário em seu respectivo prontuário, ainda que as informações sejam compartilhadas pelos profissionais da equipe multidisciplinar. O prontuário deverá ser de fácil acesso aos profissionais da equipe multidisciplinar a fim de facilitar seu compartilhamento durante os atendimentos;

  10. Além dos atendimentos em grupos com os usuários, as equipes deverão conduzir intervenções com os familiares e/ou cuidadores dos usuários em atendimento. A duração dos grupos com familiares e/ou cuidadores é de 40 (quarenta) minutos cada, com a periodicidade de 01 (uma) vez por mês. Cada grupo de familiares e/ou cuidadores deverá ser composto por 05 (cinco) integrantes;

  11. As temáticas a serem abordadas nos grupos com os familiares e/ou cuidadores deverá contemplar os objetivos terapêuticos estabelecidos nos PTS dos usuários e quaisquer outras demandas que se fizerem necessárias e que forem transversais (comuns) aos participantes;

  12. As equipes deverão registrar os atendimentos com as famílias e/ou cuidadores e anexar tais observações nos prontuários de atendimentos dos usuários;

  13. Aos profissionais deverá ser resguardado o tempo de 40 (quarenta) minutos semanais para discussão de caso e/ou construção/revisão de PTS. Esse tempo é fundamental para a articulação da equipe, fazendo parte do processo de trabalho previsto na modalidade de Reabilitação Multidisciplinar;

  14. Os prontuários dos usuários deverão ser unificados para facilitar a visualização das condutas terapêuticas previstas em seus respectivos PTS, sempre que for necessário;

  15. As evoluções de cada atendimento deverão estar contempladas no tempo destinado aos atendimentos. É fundamental que os profissionais se atentem para a otimização do tempo de atendimento, aproveitando-o da melhor forma sempre que possível;

  16. Em momentos de faltas e/ou atrasos dos usuários, os profissionais poderão utilizar o tempo ocioso para evoluir os prontuários, planejar os atendimentos e etc;

  17. Fazer busca ativa dos usuários faltosos e registrar em prontuário sobre cada contato ou tentativa de realizada;

  18. Os usuários que apresentarem 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas intercaladas deverão ser informados ao Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC)/Diretoria de Atenção Especializada para articulações que se fizerem necessárias. Informar o nome, número de prontuário no sistema próprio do município, modalidade de atendimento, tempo de tratamento e motivo do desligamento de cada usuário desligado e/ou que recebeu alta. Enviar as informações para o e-mail: rtreabilitacao@gmail.com;

  19. Deverá ser oferecido ao usuário tempo de atendimento em conformidade aos objetivos terapêuticos estabelecidos em seu respectivo PTS (Projeto Terapêutico Singular).

2200
Equipe de Trabalho
Item Função Salário Total
1 1 - FISIOTERAPEUTA - 20H R$ 2.600,00 R$ 28.600,00
2 1 - GESTOR II - 40 H R$ 3.300,00 R$ 36.300,00
3 1 - PSICOLOGO -20 H R$ 2.600,00 R$ 28.600,00
4 1- FONOAUDIÓLOGO - 20 H R$ 2.800,00 R$ 30.800,00
5 1- GESTOR III - 40 H R$ 3.500,00 R$ 38.500,00
6 1/3 DE FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS R$ 0,00 R$ 6.942,22
7 13º SALÁRIO R$ 0,00 R$ 20.826,66
8 2- GESTOR IV - 40H R$ 3.960,00 R$ 87.120,00
9 FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS R$ 0,00 R$ 20.826,66
Repasses
Nenhum registro encontrado.
Arquivos
Descrição Arquivo
PARECER TÉCNICO
JUSTIFICATIVA
APROVAÇÃO CCOAF
PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO ASSINADO
ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE
Z - OFÍCIO ENCAMINHAMENTO SECRETÁRIO