TERMO DE FOMENTO 012/2026

DESCRIÇÃO DO OBJETO
Executar no âmbito do SUS Contagem, ações complementares em saúde com a oferta de serviços especializados de reabilitação intelectual para crianças e adolescentes, dentro da perspectiva de atendimento multiprofissional e executar abordagens terapêuticas que utilizam recursos baseados em conhecimentos tradicionais, visando a prevenção de doenças e a promoção da saúde de forma holística no rol das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICs com oferta de atendimento exclusivo aos usuários do SUS Contagem.
Modalidade: Emenda Parlamentar 056
Nº do Processo Administrativo: 512
Valor Global: R$ 679.268,82
11-06-2027 Assinatura: 29-05-2026
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
INICIAL
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINARES EM FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA 1. Para execução do presente convênio e atendimento em equipe multidisciplinar, serão contratados 01 (um) profissional de Psicologia com carga horária de 20 horas/semanais e 01 (um) profissional de Fonoaudiologia com carga horária de 20 horas/semanais que possuem formação e/ou experiência em sua área de atuação, comprovada através de currículo, número de registro nos respectivos conselhos de classe profissional, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação;

2. Os agendamentos das primeiras consultas serão realizados pela Central de Regulação através de solicitação descrita na Guia de Referência/Contrarreferência, de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem".

3. Cada profissional de 20 horas/semanais deverá fazer 5 (cinco) atendimentos individuais por dia, com duração de 40 minutos cada, totalizando uma média de 100 atendimentos/mês por categoria profissional. Além dos atendimentos individuais, será realizado 01 (um) atendimento em grupo/dia de 40 minutos cada, totalizando 05 (cinco) atendimentos em grupo na semana e 20  (vinte) atendimentos em grupo ao mês;  

4. Os atendimentos em grupo deverão contar com a presença de todos os profissionais da equipe multidisciplinar que atendem aos usuários da Reabilitação Multidisciplinar no polo; 

5. Os profissionais da Equipe Multidisciplinar deverão atender no mesmo turno de trabalho

6. Em caso de desligamento de 01 (um) dos profissionais da equipe, o serviço terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a recomposição da equipe, sendo necessário informar imediatamente ao Setor de Parcerias e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde sobre o desligamento; 

7. A composição dos grupos ficará a critério das equipes multiprofissionais que deverão decidir, conjuntamente, quais casos poderão ser atendidos em grupo; 

8. As intervenções realizadas nos atendimentos em grupos seguirão os objetivos terapêuticos previstos no PTS de cada usuário; 

9. Os documentos de evolução, relatórios de atendimento, PTS das sessões em grupo, deverão ser confeccionados separadamente, contendo as informações de cada usuário em seu respectivo prontuário, ainda que as informações sejam compartilhadas pelos profissionais da equipe multidisciplinar. O prontuário deverá ser de fácil acesso aos profissionais da equipe multidisciplinar a fim de facilitar seu compartilhamento durante os atendimentos;

10. Além dos atendimentos em grupos com os usuários, as equipes deverão conduzir intervenções com os familiares e/ou cuidadores dos usuários em atendimento. A duração dos grupos com familiares e/ou cuidadores é de 40 (quarenta) minutos cada, com a periodicidade de 01 (uma) vez por mês. Cada grupo de familiares e/ou cuidadores deverá ser composto por 05 (cinco) integrantes;

11. As temáticas a serem abordadas nos grupos com os familiares e/ou cuidadores deverá contemplar os objetivos terapêuticos estabelecidos nos PTS dos usuários e quaisquer outras demandas que se fizerem necessárias e que forem transversais (comuns) aos participantes;

13. As equipes deverão registrar os atendimentos com as famílias e/ou cuidadores e anexar tais observações nos prontuários de atendimentos dos usuários;

14. Aos profissionais deverá ser resguardado o tempo de 40 (quarenta) minutos semanais para discussão de caso e/ou construção/revisão de PTS. Esse tempo é fundamental para a articulação da equipe, fazendo parte do processo de trabalho previsto na modalidade de Reabilitação Multidisciplinar;

15. Os prontuários dos usuários deverão ser unificados para facilitar a visualização das condutas terapêuticas previstas em seus respectivos PTS, sempre que for necessário;

16. As evoluções de cada atendimento deverão estar contempladas no tempo destinado aos atendimentos. É fundamental que os profissionais se atentem para a otimização do tempo de atendimento, aproveitando-o da melhor forma sempre que possível;

17. Em momentos de faltas e/ou atrasos dos usuários, os profissionais poderão utilizar o tempo ocioso para evoluir os prontuários, planejar os atendimentos e etc;

18. Fazer  busca ativa dos usuários faltosos e registrar em prontuário sobre cada contato ou tentativa de realizada;

19. Os usuários que apresentarem 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas intercaladas deverão ser informados ao Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC)/Diretoria de Atenção Especializada para articulações que se fizerem necessárias. Informar o nome, número de prontuário no sistema próprio do município, modalidade de atendimento, tempo de tratamento e motivo do desligamento de cada usuário desligado e/ou que recebeu alta. Enviar as informações para o e-mail: rtreabilitacao@gmail.com; 

20.  Deverá ser oferecido ao usuário tempo de atendimento em conformidade aos objetivos terapêuticos estabelecidos em seu respectivo PTS (Projeto Terapêutico Singular). 

 
2.640
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM ACUPUNTURA ACUPUNTURA
1. Para execução do presente convênio, serão contratados 40 horas/semanais de profissionais de nível superior em saúde com formação em Acupuntura com experiência comprovada na área, de pelo menos 01 ano, através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação;
2. 
Cada profissional de 20 horas/semanais deverá fazer 6 atendimentos por dia, totalizando uma média de 140 atendimentos/mês/acupunturista;
3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Sistema Próprio do Município (SISTEMA VIVVER), realizados pela regulação. É necessário que a categoria médica e não médica da rede SUS Contagem faça o encaminhamento nas Guia de Referência/Contrarreferência para ser apresentado pelo usuário na primeira consulta de acupuntura, de acordo com as Diretrizes da Rede SUS Contagem;
4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 10 sessões, e no máximo, 20 sessões por usuário para garantir maior efetividade do tratamento e seguindo o protocolo já instituído no município. O usuário tem direito a uma falta justificada. Falta sem justificativas não serão aceitas e o usuário deverá voltar para a Unidade Básica de Saúde para novo encaminhamento;
5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 10 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento;
6. O mesmo usuário poderá retornar ao serviço para realizar mais sessões se o profissional que realizou o encaminhamento achar necessário;
7. A OSC deverá enviar no mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários;
8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários, garantindo as condições adequadas para atendimento em saúde, bem como materiais de consumo e materiais permanentes.



 
2520
Equipe de Trabalho
Item Função Salário Total
1 1/3 DE FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS R$ 0,00 R$ 6.432,05
2 13º SALÁRIO R$ 1.608,01 R$ 19.296,12
3 ACUPUNTURA R$ 2.700,00 R$ 64.800,00
4 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.600,00 R$ 31.200,00
5 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.700,00 R$ 20.400,00
6 COORDENADOR R$ 3.300,00 R$ 39.600,00
7 FÉRIAS NORMAIS/PROPORCIONAIS R$ 1.608,01 R$ 19.296,12
8 FONOAUDIÓLOGO R$ 3.148,07 R$ 37.776,84
9 PSICÓLOGO R$ 3.148,07 R$ 37.776,84
Repasses
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Arquivos
Descrição Arquivo
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 5.679/2025
APROVAÇÃO CCOAF
PARECER TÉCNICO
JUSTIFICATIVA
ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE
PLANO DE TRABALHO