Meta | Detalhamento da Meta | Quantidade |
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AMPLIAR OFERTA DE ATENDIMENTO EM FISIOTERAPIA - 30HRS |
FISIOTERAPIA 1. Para execução do presente convênio, serão contratados 60 horas/semanais de profissionais fisioterapeutas que possuem formação e/ou experiência comprovada, 40 horas/semanais de profissionais fisioterapeuta (referencia tecnica) que possuem formação e/ou experiência comprovada na área de fisioterapia , através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 30 horas/ semanais deverá fazer 18 atendimentos por dia, totalizando uma média de 360 atendimentos/mês por profissional. Média de 2 a 3 pacientes por hora de trabalho de acordo com o que é preconizado pelo CREFITO. e para o profissional de 40 horas/ semanais referencia tecnica deverá fazer 8 atendimentos por dia, totalizando uma média de 160 atendimentos/mês por profissional 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Fisioterapia"; 4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 20 sessões para garantir maior efetividade do tratamento, seguindo o protocolo já instituído no município. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Serviços de Fisioterapia"; 5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 20 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. A OSC deverá cumprir com as exigências normativas para funcionamento das atividades de fisioterapia: Os serviços de fisioterapia devem possuir protocolo para limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies, incluindo a área das atividades, de acordo com o risco de contaminação específico e em conformidade com a legislação vigente, com registro da data de revisão e rubrica do profissional responsável. Esse protocolo deve ser mantido em local de fácil acesso e apresentado à Vigilância Sanitária quando solicitado. - O Fisioterapeuta deve permanecer no local durante todo o período de atividades dos pacientes. 7. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários. |
9600 |
AMPLIAR OFERTA DE ATENDIMENTOS DE FISIOTERAPIA - 20 HRS |
FISIOTERAPIA 1. Para execução do presente convênio, serão contratados 20 horas/semanais de profissionais fisioterapeutas que possuem formação e/ou experiência comprovada, na área de fisioterapia , através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 20 horas/ semanais deverá fazer 12 atendimentos por dia, totalizando uma média de 240 atendimentos/mês por profissional. Média de 2 a 3 pacientes por hora de trabalho de acordo com o que é preconizado pelo CREFITO. 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Fisioterapia"; 4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 20 sessões para garantir maior efetividade do tratamento, seguindo o protocolo já instituído no município. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Serviços de Fisioterapia"; 5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 20 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. A OSC deverá cumprir com as exigências normativas para funcionamento das atividades de fisioterapia: Os serviços de fisioterapia devem possuir protocolo para limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies, incluindo a área das atividades, de acordo com o risco de contaminação específico e em conformidade com a legislação vigente, com registro da data de revisão e rubrica do profissional responsável. Esse protocolo deve ser mantido em local de fácil acesso e apresentado à Vigilância Sanitária quando solicitado. - O Fisioterapeuta deve permanecer no local durante todo o período de atividades dos pacientes. 7. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários. |
2400 |
AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE ATENDIMENTOS EM ACUPUNTURA - PRATICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES |
ACUPUNTURA 1. Para execução do presente convênio, serão contratados 20 horas/semanais de profissionais de nível superior em saúde com formação em Acupuntura que possuem experiência comprovada na área, de pelo menos 01 ano, através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 20 horas/ semanais deverá fazer 10 atendimentos por dia, totalizando uma média de 200 atendimentos/mês/acupunturista; 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Sistema Próprio do Município (SISTEMA VIVVER), realizados pelas Unidades Básicas de Saúde. É necessário que a categoria médica e não médica da rede SUS Contagem faça o encaminhamento nas Guia de Referência/Contrarreferência para ser apresentado pelo usuário na primeira consulta de acupuntura, de acordo com o documento municipal "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Acupuntura"; 4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 10 sessões, e no máximo, 15 sessões por usuário para garantir maior efetividade do tratamento e seguindo o protocolo já instituído no município. O usuário tem direito a uma falta justificada. Falta sem justificativas não serão aceitas e o usuário deverá voltar para a Unidade Básica de Saúde para novo encaminhamento; 5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 10 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. O mesmo usuário poderá retornar ao serviço para realizar mais sessões se o profissional que realizou o encaminhamento achar necessário; 7. A CONTRATADA deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários, garantindo as condições adequadas para atendimento em saúde, bem como materiais de consumo e materiais permanentes. |
2400 |
Item | Nome | Função | Salário |
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1 | FABIANA ROSA DA SILVA | SUPERVISOR | R$ 2.800,00 |
2 | KARINE ARAUJO DE MIRANDA LOBO | FISIOTERAPEUTA | R$ 2.500,00 |
3 | ELGEN LEONARDO MOURA PEREIRA | ACUPUNTURISTA | R$ 2.500,00 |
4 | TEREZINHA ANDRETTA RAMIN SILVA | SUPERVISOR TTÉCNICO DE FISIOTERAPIA | R$ 3.300,00 |
5 | KATIA GOMES DUARTE | FISIOTERAPEUTA | R$ 2.800,00 |
6 | DIEGO DE OLIVEIRA | AUXILIAR ADMINISTRATIVO III | R$ 2.500,00 |
7 | HONORATO JOSÉ DE MELO NETO | AUXILIAR ADMINISTRATIVO III | R$ 2.500,00 |
8 | RAYANNE SILVA DE CARVALHO ALVES | FISIOTERAPEUTA | R$ 2.800,00 |
9 | ALESSANDRA ROSA DE OLIVEIRA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | R$ 1.400,00 |
10 | MICHELLE FERNANDES UNSONST | AUXILIAR ADMINISTRATIVO I | R$ 1.600,00 |
11 | MARCILENE GOMES PARAGUAI NOGUEIRA | AUXILIAR ADMINISTRATIVO III | R$ 1.083,33 |
12 | NAYARA LIMA COSTA | SUPERVISOR TÉCNICO DE FISIOTERAPIA | R$ 3.300,00 |
Repasse | Data | Valor | Limite | Gestor | Monitoramento e Avaliação |
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7 | 13-12-2023 | R$ 83.754,23 | 11-11-2024 | ||
6 | 13-11-2023 | R$ 83.754,18 | 11-11-2024 | ||
5 | 17-12-2023 | R$ 83.754,18 | 11-11-2024 | ||
4 | 28-09-2023 | R$ 83.754,18 | 11-11-2024 | ||
3 | 19-09-2023 | R$ 83.754,18 | 11-11-2024 | ||
2 | 28-07-2023 | R$ 83.754,18 | 11-11-2024 | ||
1 | 27-06-2023 | R$ 83.754,18 | 11-11-2024 | ||
R$ 586.279,31 |
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