TERMO DE FOMENTO 007/2023

DESCRIÇÃO DO OBJETO

expandir a oferta de ações de Promoção à Saúde, através da adoção de hábitos de vida saudáveis, com práticas corporais e atividades físicas, com estratégias que contribuam para a promoção da convivência pacífica e respeitosa e atividades que fortaleçam vínculos familiares e comunitários, assegurar a promoção, a prevenção, e a reabilitação em saúde, bem como ofertar práticas integrativas e complementares no cuidado integral do adulto, do idoso, da criança e do adolescente, conforme o plano de trabalho.
Modalidade: Emenda Parlamentar 102/2023
Nº do Processo Administrativo: 102/2023
Valor Global: R$ 586.279,31
25-05-2024 Assinatura: 26-05-2023
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
*** INICIAL
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
AMPLIAR OFERTA DE ATENDIMENTO EM FISIOTERAPIA - 30HRS FISIOTERAPIA

1. Para execução do presente convênio, serão contratados 60 horas/semanais de profissionais fisioterapeutas que possuem formação e/ou experiência comprovada, 40 horas/semanais de profissionais fisioterapeuta (referencia tecnica) que possuem formação e/ou experiência comprovada na área de fisioterapia , através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação;
2. Cada profissional de 30 horas/ semanais deverá fazer 18 atendimentos por dia, totalizando uma média de 360 atendimentos/mês por profissional. Média de 2 a 3 pacientes por hora de trabalho de acordo com o que é preconizado pelo CREFITO. e para o  profissional de 40 horas/ semanais referencia tecnica deverá fazer 8 atendimentos por dia, totalizando uma média de 160 atendimentos/mês por profissional
3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Fisioterapia"; 
4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 20 sessões para garantir maior efetividade do tratamento, seguindo o protocolo já instituído no município. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Serviços de Fisioterapia";
5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 20 sessões será necessário um relatório de contrarreferência  para o profissional que fez o encaminhamento;
6. A OSC deverá cumprir com as exigências normativas para funcionamento das atividades de fisioterapia:  Os serviços de fisioterapia devem possuir protocolo para limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies, incluindo a área das atividades, de acordo com o risco de contaminação específico e em conformidade com a legislação vigente,  com registro da data de revisão e rubrica do profissional responsável. Esse protocolo deve ser mantido em local de fácil acesso e apresentado à Vigilância Sanitária quando solicitado.
- O Fisioterapeuta deve permanecer no local durante todo o período de atividades dos pacientes.
7. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários;
8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários.
 
9600
AMPLIAR OFERTA DE ATENDIMENTOS DE FISIOTERAPIA - 20 HRS
FISIOTERAPIA
1. Para execução do presente convênio, serão contratados 20 horas/semanais de profissionais fisioterapeutas que possuem formação e/ou experiência comprovada,  na área de fisioterapia , através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação;
2. Cada profissional de 20 horas/ semanais deverá fazer 12 atendimentos por dia, totalizando uma média de 240 atendimentos/mês por profissional. Média de 2 a 3 pacientes por hora de trabalho de acordo com o que é preconizado pelo CREFITO.
3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Fisioterapia"; 
4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 20 sessões para garantir maior efetividade do tratamento, seguindo o protocolo já instituído no município. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Serviços de Fisioterapia";
5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 20 sessões será necessário um relatório de contrarreferência  para o profissional que fez o encaminhamento;
6. A OSC deverá cumprir com as exigências normativas para funcionamento das atividades de fisioterapia:  Os serviços de fisioterapia devem possuir protocolo para limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies, incluindo a área das atividades, de acordo com o risco de contaminação específico e em conformidade com a legislação vigente,  com registro da data de revisão e rubrica do profissional responsável. Esse protocolo deve ser mantido em local de fácil acesso e apresentado à Vigilância Sanitária quando solicitado.
- O Fisioterapeuta deve permanecer no local durante todo o período de atividades dos pacientes.
7. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários;
8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários.
 
2400
AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE ATENDIMENTOS EM ACUPUNTURA - PRATICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES ACUPUNTURA

1. Para execução do presente convênio, serão contratados 20 horas/semanais de profissionais de nível superior em saúde com formação em Acupuntura que possuem experiência comprovada  na área, de pelo menos 01 ano, através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação;
2. Cada profissional de 20 horas/ semanais deverá fazer 10 atendimentos por dia, totalizando uma média de 200 atendimentos/mês/acupunturista;
3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Sistema Próprio do Município (SISTEMA VIVVER), realizados pelas Unidades Básicas de Saúde. É necessário que  a categoria médica e não médica da rede SUS Contagem faça o encaminhamento nas Guia de Referência/Contrarreferência para ser apresentado pelo usuário na primeira consulta de acupuntura, de acordo com o documento municipal "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Acupuntura";
4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 10 sessões, e no máximo, 15 sessões por usuário para garantir maior efetividade do tratamento e seguindo o protocolo já instituído no município. O usuário tem direito a uma falta justificada. Falta sem justificativas não serão aceitas e o usuário deverá voltar para a Unidade Básica de Saúde para novo encaminhamento;
5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 10 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento;
6. O mesmo usuário poderá retornar ao serviço para realizar mais sessões se o profissional que realizou o encaminhamento achar necessário;
7. A CONTRATADA deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários;
8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários, garantindo as condições adequadas para atendimento em saúde, bem como materiais de consumo e materiais permanentes.
 
2400
Equipe de Trabalho
Item Nome Função Salário
1 FABIANA ROSA DA SILVA SUPERVISOR R$ 2.800,00
2 KARINE ARAUJO DE MIRANDA LOBO FISIOTERAPEUTA R$ 2.500,00
3 ELGEN LEONARDO MOURA PEREIRA ACUPUNTURISTA R$ 2.500,00
4 TEREZINHA ANDRETTA RAMIN SILVA SUPERVISOR TTÉCNICO DE FISIOTERAPIA R$ 3.300,00
5 KATIA GOMES DUARTE FISIOTERAPEUTA R$ 2.800,00
6 DIEGO DE OLIVEIRA AUXILIAR ADMINISTRATIVO III R$ 2.500,00
7 HONORATO JOSÉ DE MELO NETO AUXILIAR ADMINISTRATIVO III R$ 2.500,00
8 RAYANNE SILVA DE CARVALHO ALVES FISIOTERAPEUTA R$ 2.800,00
9 ALESSANDRA ROSA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.400,00
10 MICHELLE FERNANDES UNSONST AUXILIAR ADMINISTRATIVO I R$ 1.600,00
11 MARCILENE GOMES PARAGUAI NOGUEIRA AUXILIAR ADMINISTRATIVO III R$ 1.083,33
12 NAYARA LIMA COSTA SUPERVISOR TÉCNICO DE FISIOTERAPIA R$ 3.300,00
Repasses
Repasse Data Valor Limite Gestor Monitoramento e Avaliação
7 13-12-2023 R$ 83.754,23 11-11-2024
6 13-11-2023 R$ 83.754,18 11-11-2024
5 17-12-2023 R$ 83.754,18 11-11-2024
4 28-09-2023 R$ 83.754,18 11-11-2024
3 19-09-2023 R$ 83.754,18 11-11-2024
2 28-07-2023 R$ 83.754,18 11-11-2024
1 27-06-2023 R$ 83.754,18 11-11-2024
    R$ 586.279,31      
Lançamentos do Repasse 7
Nenhum registro encontrado.
Lançamentos do Repasse 6
Nenhum registro encontrado.
Lançamentos do Repasse 5
Nenhum registro encontrado.
Lançamentos do Repasse 4
Nenhum registro encontrado.
Lançamentos do Repasse 3
Lançamento Tipo Valor Data do Documento Arquivo
UTILIDADES PÚBLICAS (ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, GÁS, TELEFONE E INTERNET) / Fornecedor R$ 144,94 14-09-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
KARINE ARAUJO DE MIRANDA LOBO
Colabolador R$ 2.500,00 01-09-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
FABIANA ROSA DA SILVA
Colabolador R$ 2.800,00 01-09-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
HONORATO JOSÉ DE MELO NETO
Colabolador R$ 2.500,00 01-09-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
DIEGO DE OLIVEIRA
Colabolador R$ 2.500,00 01-09-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
ALESSANDRA ROSA DE OLIVEIRA
Colabolador R$ 1.400,00 01-09-2023
    R$ 11.844,94    
Lançamentos do Repasse 2
Lançamento Tipo Valor Data do Documento Arquivo
CUSTEIO/MATERIAIS DE CONSUMO / Fornecedor R$ 10.046,62 09-08-2023
ENCARGOS SOCIAIS / Outros R$ 1.552,00 02-08-2023
ENCARGOS SOCIAIS / Outros R$ 424,00 02-08-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
TEREZINHA ANDRETTA RAMIN SILVA
Colabolador R$ 3.300,00 03-08-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
RAYANNE SILVA DE CARVALHO ALVES
Colabolador R$ 2.800,00 03-08-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
MICHELLE FERNANDES UNSONST
Colabolador R$ 1.600,00 03-08-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
KATIA GOMES DUARTE
Colabolador R$ 2.800,00 03-08-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
FABIANA ROSA DA SILVA
Colabolador R$ 2.800,00 03-08-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
KARINE ARAUJO DE MIRANDA LOBO
Colabolador R$ 2.500,00 03-08-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
HONORATO JOSÉ DE MELO NETO
Colabolador R$ 2.500,00 03-08-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
ALESSANDRA ROSA DE OLIVEIRA
Colabolador R$ 1.400,00 03-08-2023
CUSTEIO/ CUSTOS INDIRETOS / Fornecedor R$ 2.439,25 26-07-2023
CUSTEIO/ CUSTOS INDIRETOS / Fornecedor R$ 1.700,00 21-07-2023
CUSTEIO/ CUSTOS INDIRETOS / Fornecedor R$ 1.700,00 21-07-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
DIEGO DE OLIVEIRA
Colabolador R$ 2.500,00 06-07-2023
    R$ 40.061,87    
Lançamentos do Repasse 1
Lançamento Tipo Valor Data do Documento Arquivo
CUSTEIO/ CUSTOS INDIRETOS / Fornecedor R$ 60,93 28-06-2023
    R$ 60,93    
Arquivos
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