Meta | Detalhamento da Meta | Quantidade |
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ACUPUNTURA 1. Para execução do presente convênio, serão contratados 60 horas/semanais de profissionais de nível superior em saúde com formação em Acupuntura que possuem experiência na área, de pelo menos 01 ano, comprovada através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 20 horas/ semanais deverá fazer 12 atendimentos por dia, totalizando uma média de 720 atendimentos/mês/acupunturista; 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Sistema Próprio do Município (SISTEMA VIVVER), realizados pelas Unidades Básicas de Saúde. É necessário que a categoria médica e não médica da rede SUS Contagem faça o encaminhamento nas Guia de Referência/Contrarreferência para ser apresentado pelo usuário na primeira consulta de acupuntura, de acordo com o documento municipal "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Acupuntura"; 4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 10 sessões, e no máximo, 15 sessões por usuário para garantir maior efetividade do tratamento e seguindo o protocolo já instituído no município. O usuário tem direito a uma falta justificada. Falta sem justificativas não serão aceitas e o usuário deverá voltar para a Unidade Básica de Saúde para novo encaminhamento; 5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 10 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. O mesmo usuário poderá retornar ao serviço para realizar mais sessões se o profissional que realizou o encaminhamento achar necessário; 7. A CONTRATADA deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários, garantindo as condições adequadas para atendimento em saúde, bem como materiais de consumo e materiais permanentes. |
8640 |
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FISIOTERAPIA (30 HORAS) 1. Para execução do presente convênio, serão contratados 60 horas/semanais de profissionais fisioterapeutas que possuem formação e/ou experiência na área de Fisioterapia, comprovada através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 30 horas/ semanais deverá fazer 18 atendimentos por dia, totalizando uma média de 360 atendimentos/mês por profissional. Média de 2 a 3 pacientes por hora de trabalho de acordo com o que é preconizado pelo CREFITO. 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Fisioterapia"; 4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 20 sessões para garantir maior efetividade do tratamento, seguindo o protocolo já instituído no município. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Serviços de Fisioterapia"; 5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 20 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. A OSC deverá cumprir com as exigências normativas para funcionamento das atividades de fisioterapia: Os serviços de fisioterapia devem possuir protocolo para limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies, incluindo a área das atividades, de acordo com o risco de contaminação específico e em conformidade com a legislação vigente, com registro da data de revisão e rubrica do profissional responsável. Esse protocolo deve ser mantido em local de fácil acesso e apresentado à Vigilância Sanitária quando solicitado. - O Fisioterapeuta deve permanecer no local durante todo o período de atividades dos pacientes. 7. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários. |
8640 |
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FISIOTERAPIA (20 HORAS) 1. Para execução do presente convênio, serão contratados 20 horas/semanais de profissionais Fisioterapeutas que possuem formação e/ou experiência na área de Fisioterapia através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 20 horas/ semanais deverá fazer 12 atendimentos por dia, totalizando uma média de 240 atendimentos/mês por profissional. Média de 2 a 3 pacientes por hora de trabalho de acordo com o que é preconizado pelo CREFITO. 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Fisioterapia"; 4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 20 sessões para garantir maior efetividade do tratamento, seguindo o protocolo já instituído no município. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Serviços de Fisioterapia"; 5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 20 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. A OSC deverá cumprir com as exigências normativas para funcionamento das atividades de fisioterapia: Os serviços de fisioterapia devem possuir protocolo para limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies, incluindo a área das atividades, de acordo com o risco de contaminação específico e em conformidade com a legislação vigente, com registro da data de revisão e rubrica do profissional responsável. Esse protocolo deve ser mantido em local de fácil acesso e apresentado à Vigilância Sanitária quando solicitado. - O fisioterapeuta deve permanecer no local durante todo o período de atividades dos pacientes. 7. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários. |
2400 |
Item | Nome | Função | Salário |
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1 | MARCELA MARIA GONÇALVES ANDRADE | FISITERAPEUTA | R$ 2.800,00 |
2 | EDER GRAVITO DE CARVALHO | ACUPUNTURISTA | R$ 2.500,00 |
3 | VALERIA LARCEDA SANTOS | ACUPUNTURISTA | R$ 2.500,00 |
4 | MARIA DA GLORIA LEAL DE SOUZA REZENDE | ACUPUNTURISTA | R$ 2.500,00 |
5 | CLAUDIA MARCIA PESSOA | COORD. DE FISIOTERAPIA | R$ 3.200,00 |
6 | CAMILA OHANA LELIS DO CARMO | COORD. DE FISIOTERAPIA | R$ 3.200,00 |
7 | MARISA ANTONIA DE OLIVEIRA | ASG | R$ 1.350,00 |
8 | MARLY FERNANDES DO SANTOS | AUX. ADMINISTRATIVO | R$ 2.000,00 |
9 | JANIEL FERNADES DO SANTOS | ASSISTENTE ADM | R$ 2.200,00 |
10 | FATIMA ELIZA MENDES RIBEIRO | SUPERVISOR ADM | R$ 3.000,00 |
11 | MARIA DAS DORES ALVES FIGUEIREIDO | FISITERAPEUTA 1 | R$ 2.800,00 |
12 | TALITA MARIANE DIAS MARTINS | FISITERAPEUTA 1 | R$ 2.800,00 |
13 | GLAUCIANE MARIA SILVA MUNIZ | R$ 0,00 |
Repasse | Data | Valor | Limite | Gestor | Monitoramento e Avaliação |
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6 | 28-02-2024 | R$ 97.713,26 | 11-11-2024 | ||
5 | 28-02-2024 | R$ 97.713,21 | 11-11-2024 | ||
4 | 24-11-2023 | R$ 97.713,21 | 11-11-2024 | ||
3 | 30-10-2023 | R$ 97.713,21 | 11-11-2024 | ||
2 | 11-09-2023 | R$ 97.713,21 | 11-11-2024 | ||
1 | 30-06-2023 | R$ 97.713,21 | 11-11-2024 | ||
R$ 586.279,31 |
Nenhum registro encontrado. |
Nenhum registro encontrado. |
Nenhum registro encontrado. |
Lançamento | Tipo | Valor | Data do Documento | Arquivo |
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CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / MARISA ANTONIA DE OLIVEIRA |
Colabolador | R$ 1.350,00 | 02-01-2024 | |
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / JANIEL FERNADES DO SANTOS |
Colabolador | R$ 2.200,00 | 02-01-2024 | |
R$ 3.550,00 |
Lançamento | Tipo | Valor | Data do Documento | Arquivo |
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ENCARGOS SOCIAIS / VALERIA LARCEDA SANTOS |
Colabolador | R$ 625,00 | 16-11-2023 | |
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / JANIEL FERNADES DO SANTOS |
Colabolador | R$ 2.200,00 | 01-12-2023 | |
ENCARGOS SOCIAIS / CAMILA OHANA LELIS DO CARMO |
Colabolador | R$ 800,00 | 16-11-2023 | |
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / MARISA ANTONIA DE OLIVEIRA |
Colabolador | R$ 1.350,00 | 01-11-2023 | |
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / JANIEL FERNADES DO SANTOS |
Colabolador | R$ 2.200,00 | 01-11-2023 | |
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / FATIMA ELIZA MENDES RIBEIRO |
Colabolador | R$ 3.000,00 | 01-11-2023 | |
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / CAMILA OHANA LELIS DO CARMO |
Colabolador | R$ 3.200,00 | 01-11-2023 | |
R$ 13.375,00 |
Lançamento | Tipo | Valor | Data do Documento | Arquivo |
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CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / MARLY FERNANDES DO SANTOS |
Colabolador | R$ 2.000,00 | 02-08-2023 | |
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / MARISA ANTONIA DE OLIVEIRA |
Colabolador | R$ 1.350,00 | 02-08-2023 | |
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / MARIA DA GLORIA LEAL DE SOUZA REZENDE |
Colabolador | R$ 2.500,00 | 02-08-2023 | |
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / JANIEL FERNADES DO SANTOS |
Colabolador | R$ 2.200,00 | 02-08-2023 | |
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / CAMILA OHANA LELIS DO CARMO |
Colabolador | R$ 3.200,00 | 02-08-2023 | |
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / FATIMA ELIZA MENDES RIBEIRO |
Colabolador | R$ 3.000,00 | 02-08-2023 | |
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / MARLY FERNANDES DO SANTOS |
Colabolador | R$ 1.000,00 | 03-07-2023 | |
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / MARISA ANTONIA DE OLIVEIRA |
Colabolador | R$ 675,00 | 03-07-2023 | |
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / JANIEL FERNADES DO SANTOS |
Colabolador | R$ 1.100,00 | 03-07-2023 | |
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / CAMILA OHANA LELIS DO CARMO |
Colabolador | R$ 1.600,00 | 03-07-2023 | |
R$ 18.625,00 |
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