TERMO DE FOMENTO 011/2023

DESCRIÇÃO DO OBJETO
realizar ações complementares na área da saúde, como o objetivo de oferecer serviços especializados em habilitação e reabilitação aos usuários do SUS/Contagem, dentro da lógica dos processos de atendimento multiprofissional e de reabilitação, sendo estes: intelectual/múltipla e físico, bem como oferecer ações dentro das PIC'S (Práticas Integrativas e Complementares de Saúde), conforme o plano de trabalho.
 
Modalidade: Emenda Parlamentar 131/2023
Nº do Processo Administrativo: 131/2023
Valor Global: R$ 586.279,31
29-06-2024 Assinatura: 14-06-2024
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
PLANO DE TRABALHO ... ...
*** ...
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM ACUPUNTURA ACUPUNTURA

1. Para execução do presente convênio, serão contratados 60 horas/semanais de profissionais de nível superior em saúde com formação em Acupuntura que possuem experiência na área, de pelo menos 01 ano, comprovada através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação;
2. Cada profissional de 20 horas/ semanais deverá fazer 12 atendimentos por dia, totalizando uma média de 720 atendimentos/mês/acupunturista;
3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Sistema Próprio do Município (SISTEMA VIVVER), realizados pelas Unidades Básicas de Saúde. É necessário que  a categoria médica e não médica da rede SUS Contagem faça o encaminhamento nas Guia de Referência/Contrarreferência para ser apresentado pelo usuário na primeira consulta de acupuntura, de acordo com o documento municipal "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Acupuntura";
4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 10 sessões, e no máximo, 15 sessões por usuário para garantir maior efetividade do tratamento e seguindo o protocolo já instituído no município. O usuário tem direito a uma falta justificada. Falta sem justificativas não serão aceitas e o usuário deverá voltar para a Unidade Básica de Saúde para novo encaminhamento;
5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 10 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento;
6. O mesmo usuário poderá retornar ao serviço para realizar mais sessões se o profissional que realizou o encaminhamento achar necessário;
7. A CONTRATADA deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários;
8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários, garantindo as condições adequadas para atendimento em saúde, bem como materiais de consumo e materiais permanentes.
 
8640
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM FISIOTERAPIA FISIOTERAPIA (30 HORAS)

1. Para execução do presente convênio, serão contratados 60 horas/semanais de profissionais fisioterapeutas que possuem formação e/ou experiência na área de Fisioterapia, comprovada através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação;
2. Cada profissional de 30 horas/ semanais deverá fazer 18 atendimentos por dia, totalizando uma média de 360 atendimentos/mês por profissional. Média de 2 a 3 pacientes por hora de trabalho de acordo com o que é preconizado pelo CREFITO.
3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Fisioterapia"; 
4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 20 sessões para garantir maior efetividade do tratamento, seguindo o protocolo já instituído no município. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Serviços de Fisioterapia";
5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 20 sessões será necessário um relatório de contrarreferência  para o profissional que fez o encaminhamento;
6. A OSC deverá cumprir com as exigências normativas para funcionamento das atividades de fisioterapia: Os serviços de fisioterapia devem possuir protocolo para limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies, incluindo a área das atividades, de acordo com o risco de contaminação específico e em conformidade com a legislação vigente,  com registro da data de revisão e rubrica do profissional responsável. Esse protocolo deve ser mantido em local de fácil acesso e apresentado à Vigilância Sanitária quando solicitado.
- O Fisioterapeuta deve permanecer no local durante todo o período de atividades dos pacientes.
7. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários;
8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários.
 
8640
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM FISIOTERAPIA FISIOTERAPIA (20 HORAS)

1. Para execução do presente convênio, serão contratados 20 horas/semanais de profissionais Fisioterapeutas que possuem formação e/ou experiência na área de Fisioterapia  através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação;
2. Cada profissional de 20 horas/ semanais deverá fazer 12 atendimentos por dia, totalizando uma média de 240 atendimentos/mês por profissional. Média de 2 a 3 pacientes por hora de trabalho de acordo com o que é preconizado pelo CREFITO.
3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Fisioterapia"; 
4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 20 sessões para garantir maior efetividade do tratamento, seguindo o protocolo já instituído no município. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Serviços de Fisioterapia";
5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 20 sessões será necessário um relatório de contrarreferência  para o profissional que fez o encaminhamento;
6. A OSC deverá cumprir com as exigências normativas para funcionamento das atividades de fisioterapia:  Os serviços de fisioterapia devem possuir protocolo para limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies, incluindo a área das atividades, de acordo com o risco de contaminação específico e em conformidade com a legislação vigente,  com registro da data de revisão e rubrica do profissional responsável. Esse protocolo deve ser mantido em local de fácil acesso e apresentado à Vigilância Sanitária quando solicitado.
- O fisioterapeuta deve permanecer no local durante todo o período de atividades dos pacientes.
7. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários;
8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários.
 
2400
Equipe de Trabalho
Item Nome Função Salário
1 MARCELA MARIA GONÇALVES ANDRADE FISITERAPEUTA R$ 2.800,00
2 EDER GRAVITO DE CARVALHO ACUPUNTURISTA R$ 2.500,00
3 VALERIA LARCEDA SANTOS ACUPUNTURISTA R$ 2.500,00
4 MARIA DA GLORIA LEAL DE SOUZA REZENDE ACUPUNTURISTA R$ 2.500,00
5 CLAUDIA MARCIA PESSOA COORD. DE FISIOTERAPIA R$ 3.200,00
6 CAMILA OHANA LELIS DO CARMO COORD. DE FISIOTERAPIA R$ 3.200,00
7 MARISA ANTONIA DE OLIVEIRA ASG R$ 1.350,00
8 MARLY FERNANDES DO SANTOS AUX. ADMINISTRATIVO R$ 2.000,00
9 JANIEL FERNADES DO SANTOS ASSISTENTE ADM R$ 2.200,00
10 FATIMA ELIZA MENDES RIBEIRO SUPERVISOR ADM R$ 3.000,00
11 MARIA DAS DORES ALVES FIGUEIREIDO FISITERAPEUTA 1 R$ 2.800,00
12 TALITA MARIANE DIAS MARTINS FISITERAPEUTA 1 R$ 2.800,00
13 GLAUCIANE MARIA SILVA MUNIZ R$ 0,00
Repasses
Repasse Data Valor Limite Gestor Monitoramento e Avaliação
6 28-02-2024 R$ 97.713,26 11-11-2024
5 28-02-2024 R$ 97.713,21 11-11-2024
4 24-11-2023 R$ 97.713,21 11-11-2024
3 30-10-2023 R$ 97.713,21 11-11-2024
2 11-09-2023 R$ 97.713,21 11-11-2024
1 30-06-2023 R$ 97.713,21 11-11-2024
    R$ 586.279,31      
Lançamentos do Repasse 6
Nenhum registro encontrado.
Lançamentos do Repasse 5
Nenhum registro encontrado.
Lançamentos do Repasse 4
Nenhum registro encontrado.
Lançamentos do Repasse 3
Nenhum registro encontrado.
Lançamentos do Repasse 2
Lançamento Tipo Valor Data do Documento Arquivo
ENCARGOS SOCIAIS /
VALERIA LARCEDA SANTOS
Colabolador R$ 625,00 16-11-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
JANIEL FERNADES DO SANTOS
Colabolador R$ 2.200,00 01-12-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
MARISA ANTONIA DE OLIVEIRA
Colabolador R$ 1.350,00 01-11-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
JANIEL FERNADES DO SANTOS
Colabolador R$ 2.200,00 01-11-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
FATIMA ELIZA MENDES RIBEIRO
Colabolador R$ 3.000,00 01-11-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
CAMILA OHANA LELIS DO CARMO
Colabolador R$ 3.200,00 01-11-2023
    R$ 12.575,00    
Lançamentos do Repasse 1
Lançamento Tipo Valor Data do Documento Arquivo
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
MARLY FERNANDES DO SANTOS
Colabolador R$ 2.000,00 02-08-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
MARISA ANTONIA DE OLIVEIRA
Colabolador R$ 1.350,00 02-08-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
MARIA DA GLORIA LEAL DE SOUZA REZENDE
Colabolador R$ 2.500,00 02-08-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
JANIEL FERNADES DO SANTOS
Colabolador R$ 2.200,00 02-08-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
CAMILA OHANA LELIS DO CARMO
Colabolador R$ 3.200,00 02-08-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
FATIMA ELIZA MENDES RIBEIRO
Colabolador R$ 3.000,00 02-08-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
MARLY FERNANDES DO SANTOS
Colabolador R$ 1.000,00 03-07-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
MARISA ANTONIA DE OLIVEIRA
Colabolador R$ 675,00 03-07-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
JANIEL FERNADES DO SANTOS
Colabolador R$ 1.100,00 03-07-2023
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS /
CAMILA OHANA LELIS DO CARMO
Colabolador R$ 1.600,00 03-07-2023
    R$ 18.625,00    
Arquivos
Nenhum registro encontrado.