Meta | Detalhamento da Meta | Quantidade |
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AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM FISIOTERAPIA |
FISIOTERAPIA: 1. Para execução do presente convênio, serão contratados 30 horas/semanais de profissionais fisioterapeutas que possuem formação e/ou experiência comprovada, na área de Fisioterapia , através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 30 horas/ semanais deverá fazer 18 atendimentos por dia, totalizando uma média de 360 atendimentos/mês por profissional. Média de 2 a 3 pacientes por hora de trabalho de acordo com o que é preconizado pelo CREFITO. 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Fisioterapia"; 4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 20 sessões para garantir maior efetividade do tratamento, seguindo o protocolo já instituído no município. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Serviços de Fisioterapia"; 5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 20 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. A OSC deverá cumprir com as exigências normativas para funcionamento das atividades de fisioterapia: Os serviços de fisioterapia devem possuir protocolo para limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies, incluindo a área das atividades, de acordo com o risco de contaminação específico e em conformidade com a legislação vigente, com registro da data de revisão e rubrica do profissional responsável. Esse protocolo deve ser mantido em local de fácil acesso e apresentado à Vigilância Sanitária quando solicitado. - O Fisioterapeuta deve permanecer no local durante todo o período de atividades dos pacientes. 7. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários. |
4320 |
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - ESPECIALIDADE PSICOLOGIA |
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR (PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA) 1. Para execução do presente convênio e atendimento em equipe multidisciplinar, serão contratados 30 horas/semanais de profissional de Psicologia e 30 horas/semanais de profissional de Fonoaudiologia que possuem formação e/ou experiência em sua área de atuação, comprovado através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 30 horas/semanais deverá fazer 9 atendimentos por dia, totalizando uma média de 180 atendimentos/mês por categoria profissional; 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem". 4. Deverá ser oferecido um acompanhamento mínimo de 6 meses para cada usuário encaminhado para atendimento multiprofissional, sendo que este poderá receber alta antes do período previsto e/ou renovar este período através de relatório de evolução e plano terapêutico individual a ser encaminhado a secretária municipal de saúde, para assim garantir maior efetividade do tratamento. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem"; 5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 7. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários. |
2160 |
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - ESPECIALIDADE FONOAUDIOLOGIA |
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - ESPECIALIDADE FONOAUDIOLOGIA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR (PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA) 1. Para execução do presente convênio e atendimento em equipe multidisciplinar, serão contratados 30 horas/semanais de profissional de Psicologia e 30 horas/semanais de profissional de Fonoaudiologia que possuem formação e/ou experiência em sua área de atuação, comprovado através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 30 horas/semanais deverá fazer 9 atendimentos por dia, totalizando uma média de 180 atendimentos/mês por categoria profissional; 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem". 4. Deverá ser oferecido um acompanhamento mínimo de 6 meses para cada usuário encaminhado para atendimento multiprofissional, sendo que este poderá receber alta antes do período previsto e/ou renovar este período através de relatório de evolução e plano terapêutico individual a ser encaminhado a secretária municipal de saúde, para assim garantir maior efetividade do tratamento. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem"; 5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 7. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários. |
2160 |
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM ACUPUNTURA |
ACUPUNTURA 1. Para execução do presente convênio, serão contratados 20 horas/semanais de profissionais de nível superior em saúde com formação em Acupuntura que possuem experiência na área, de pelo menos 01 ano, comprovada através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 20 horas/ semanais deverá fazer 12 atendimentos por dia, totalizando uma média de 720 atendimentos/mês/acupunturista; 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Sistema Próprio do Município (SISTEMA VIVVER), realizados pelas Unidades Básicas de Saúde. É necessário que a categoria médica e não médica da rede SUS Contagem faça o encaminhamento nas Guia de Referência/Contrarreferência para ser apresentado pelo usuário na primeira consulta de acupuntura, de acordo com o documento municipal "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Acupuntura"; 4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 10 sessões, e no máximo, 15 sessões por usuário para garantir maior efetividade do tratamento e seguindo o protocolo já instituído no município. O usuário tem direito a uma falta justificada. Falta sem justificativas não serão aceitas e o usuário deverá voltar para a Unidade Básica de Saúde para novo encaminhamento; 5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 10 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. O mesmo usuário poderá retornar ao serviço para realizar mais sessões se o profissional que realizou o encaminhamento achar necessário; 7. A CONTRATADA deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários, garantindo as condições adequadas para atendimento em saúde, bem como materiais de consumo e materiais permanentes. |
2880 |
Item | Nome | Função | Salário |
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1 | SILVANIA REGINA DE CARVALHO | ASG2 | R$ 1.332,00 |
2 | ANGELICA FELIX | ASSISTENTE ADM 1 | R$ 2.226,00 |
3 | ESTEVAM HENRIQUE ROSSE GUERRA | ACUPUNTURISTA 1 | R$ 2.438,00 |
4 | HENRIQUE ESTEVAM MOURA | FONAUDIOLOGA | R$ 2.438,00 |
5 | JULIANA MARCIA DE REZENDE | ASG2 | R$ 1.332,00 |
6 | POLLYANA OLIVEIRA LACERDA | AUX. ADM 2 | R$ 1.590,00 |
7 | SANDRA MARIA DA SILVA | ASG | R$ 1.350,00 |
8 | SILVANIA ROCHA SILVA DE ANDRADE | ASSISTENTE ADM 1 | R$ 2.226,00 |
9 | TANIA MARCIA MAGALHAES CAMARA | FISITERAPEUTA 2 | R$ 2.438,00 |
10 | GIOVANA MARIA MOREIRA DOS SANTOS | PSICOLOGA | R$ 2.438,00 |
11 | ADRIANA VIEIRA DE MOURA | AUX. ADM 2 | R$ 1.590,00 |
12 | ALEXANDRE JARDIM MOREIRA | COORDENADOR ADM 1 | R$ 3.350,00 |
Repasse | Data | Valor | Limite | Gestor | Monitoramento e Avaliação |
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6 | 28-02-2024 | R$ 86.000,00 | 11-11-2024 | ||
5 | 28-02-2024 | R$ 86.000,00 | 11-11-2024 | ||
4 | 24-11-2023 | R$ 86.000,00 | 11-11-2024 | ||
3 | 30-10-2023 | R$ 86.000,00 | 11-11-2024 | ||
2 | 11-09-2023 | R$ 86.000,00 | 11-11-2024 | ||
1 | 29-06-2023 | R$ 86.000,00 | 11-11-2024 | ||
R$ 516.000,00 |
Nenhum registro encontrado. |
Lançamento | Tipo | Valor | Data do Documento | Arquivo |
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CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / ALEXANDRE JARDIM MOREIRA |
Colabolador | R$ 3.350,00 | 04-04-2024 | |
R$ 3.350,00 |
Lançamento | Tipo | Valor | Data do Documento | Arquivo |
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CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / ANGELICA FELIX |
Colabolador | R$ 2.226,00 | 04-03-2024 | |
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / ALEXANDRE JARDIM MOREIRA |
Colabolador | R$ 3.350,00 | 03-03-2024 | |
CUSTEIO/RECURSOS HUMANOS / ANGELICA FELIX |
Colabolador | R$ 2.226,00 | 06-02-2024 | |
R$ 7.802,00 |
Nenhum registro encontrado. |
Lançamento | Tipo | Valor | Data do Documento | Arquivo |
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ENCARGOS SOCIAIS / TANIA MARCIA MAGALHAES CAMARA |
Colabolador | R$ 609,50 | 17-11-2023 | |
ENCARGOS SOCIAIS / SANDRA MARIA DA SILVA |
Colabolador | R$ 337,50 | 17-11-2023 | |
ENCARGOS SOCIAIS / POLLYANA OLIVEIRA LACERDA |
Colabolador | R$ 331,25 | 17-11-2023 | |
ENCARGOS SOCIAIS / GIOVANA MARIA MOREIRA DOS SANTOS |
Colabolador | R$ 406,33 | 17-11-2023 | |
ENCARGOS SOCIAIS / ESTEVAM HENRIQUE ROSSE GUERRA |
Colabolador | R$ 609,50 | 17-11-2023 | |
ENCARGOS SOCIAIS / ANGELICA FELIX |
Colabolador | R$ 556,50 | 17-11-2023 | |
ENCARGOS SOCIAIS / ALEXANDRE JARDIM MOREIRA |
Colabolador | R$ 837,50 | 17-11-2023 | |
ENCARGOS SOCIAIS / ADRIANA VIEIRA DE MOURA |
Colabolador | R$ 397,50 | 17-11-2023 | |
R$ 4.085,58 |
Nenhum registro encontrado. |
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