Meta | Detalhamento da Meta | Quantidade |
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AMPLIAR A OFERTA EM ATENDIMENTOS DE FISIOTERPIA - 30 HRS |
FISIOTERAPIA 1. Para execução do presente convênio, serão contratados 60 horas/semanais de profissionais fisioterapeutas, que possuem formação e/ou experiência comprovada, na área de Fisioterapia, através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 30 horas/ semanais deverá fazer 18 atendimentos por dia, totalizando uma média de 360 atendimentos/mês por profissional. Média de 2 a 3 pacientes por hora de trabalho de acordo com o que é preconizado pelo CREFITO. 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Fisioterapia"; 4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 20 sessões para garantir maior efetividade do tratamento, seguindo o protocolo já instituído no município. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Serviços de Fisioterapia"; 5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 20 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. A OSC deverá cumprir com as exigências normativas para funcionamento das atividades de fisioterapia: Os serviços de fisioterapia devem possuir protocolo para limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies, incluindo a área das atividades, de acordo com o risco de contaminação específico e em conformidade com a legislação vigente, com registro da data de revisão e rubrica do profissional responsável. Esse protocolo deve ser mantido em local de fácil acesso e apresentado à Vigilância Sanitária quando solicitado. - O Fisioterapeuta deve permanecer no local durante todo o período de atividades dos pacientes. 7. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários. |
8640 |
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM ACUPUNTURA |
1. Para execução do presente convênio, serão contratados 20 horas/semanais de profissionais de nível superior em saúde com formação em Acupuntura que possuem experiência comprovada na área, de pelo menos 01 ano, através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 20 horas/ semanais deverá fazer 12 atendimentos por dia, totalizando uma média de 240 atendimentos/mês/acupunturista; 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Sistema Próprio do Município (SISTEMA VIVVER), realizados pelas Unidades Básicas de Saúde. É necessário que a categoria médica e não médica da rede SUS Contagem faça o encaminhamento nas Guia de Referência/Contrarreferência para ser apresentado pelo usuário na primeira consulta de acupuntura, de acordo com o documento municipal "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Acupuntura"; 4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 10 sessões, e no máximo, 15 sessões por usuário para garantir maior efetividade do tratamento e seguindo o protocolo já instituído no município. O usuário tem direito a uma falta justificada. Falta sem justificativas não serão aceitas e o usuário deverá voltar para a Unidade Básica de Saúde para novo encaminhamento; 5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 10 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. O mesmo usuário poderá retornar ao serviço para realizar mais sessões se o profissional que realizou o encaminhamento achar necessário; 7. A CONTRATADA deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários, garantindo as condições adequadas para atendimento em saúde, bem como materiais de consumo e materiais permanentes. |
2880 |
AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - ESPECIALIDADE FONOAUDIOLOGIA 30 HRS |
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR (PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA) 1. Para execução do presente convênio e atendimento em equipe multidisciplinar, serão contratados 30 horas/semanais de profissional de Psicologia e 30 horas/semanais de profissional de Fonoaudiologia que possuem formação e/ou experiência em sua área de atuação, comprovado através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 30 horas/semanais deverá fazer 9 atendimentos por dia, totalizando uma média de 180 atendimentos/mês por categoria profissional; 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem ". 4. Deverá ser oferecido um acompanhamento mínimo de 6 meses para cada usuário encaminhado para atendimento multiprofissional, sendo que este poderá receber alta antes do período previsto e/ou renovar este período através de relatório de evolução e plano terapêutico individual a ser encaminhado a secretária municipal de saúde, para assim garantir maior efetividade do tratamento. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem"; 5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 7. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários. |
2160 |
AMPLIAR OFERTA DE ATENDIMENTOS EM EQUIPE MULTIDISCPLINAR - ESPECILIADADE PSICOLOGIA |
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR (PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA, ) 1. Para execução do presente convênio e atendimento em equipe multidisciplinar, serão contratados 30 horas/semanais de profissional de Psicologia, 30 horas/semanais de profissional de Fonoaudiologia que possuem formação e/ou experiência comprovada em sua área de atuação, comprovados através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação; 2. Cada profissional de 30 horas/ semanais deverá fazer 8 atendimentos por dia, totalizando uma média de 180 atendimentos/mês por categoria profissional; 3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem ". 4. Deverá ser oferecido um acompanhamento mínimo de 6 meses para cada usuário encaminhado para atendimento multiprofissional, sendo que este poderá receber alta antes do período previsto e/ou renovar este período através de relatório de evolução e plano terapêutico individual a ser encaminhado a secretária municipal de saúde, para assim garantir maior efetividade do tratamento. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem"; 5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento; 6. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários; 7. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários. |
2160 |
Item | Nome | Função | Salário |
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1 | ANDREIA APARECIDA PADILHA | PSICOLOGA | R$ 3.300,00 |
2 | NATHALIA KELLEN LUCAS DE MELO | FONOAUDIÓLOGO | R$ 3.300,00 |
3 | JOANA D ARC DE FATIMA BENTO | ACUPUNTURISTA | R$ 3.400,00 |
4 | MIRIAM ROSA MEDINA DE OLIVEIRA | CORDENADOR DE POLO | R$ 4.400,00 |
5 | ADRIANE CRISTINA PIMENTA PIRES BISPO | COORDENADOR (A) DE POLO | R$ 4.400,00 |
6 | JOALDO GUIMARÃES DOS SANTOS | AUXILIAR DE LIMPEZA | R$ 1.611,89 |
7 | RAFAEL BRUNO DIAS | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II | R$ 2.618,75 |
8 | CLEVERSON DE SOUZA LUZ | FISIOTERAPEUTA | R$ 3.500,00 |
9 | GRACIELLY ANTUNES GONÇALVES | ACUPUNTURISTA | R$ 2.700,00 |
10 | CRISTIANE BORGES DE SOUSA | FISIOTERAPEUTA | R$ 3.500,00 |
11 | ANILTON NUNES COSTA | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I | R$ 2.113,46 |
12 | BARBARA DANIELLY SANTOS ALMEIDA | R$ 0,00 | |
13 | BARBARA DANIELLY SANTOS ALMEIDA | ASSIST.ADMINISTRATIVO II | R$ 2.451,26 |
14 | TATIANE RODRIGUES GALVAO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I | R$ 2.213,85 |
Repasse | Data | Valor | Limite | Gestor | Monitoramento e Avaliação |
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6 | 22-12-2023 | R$ 97.713,21 | 29-11-2024 | ||
5 | 13-12-2023 | R$ 97.713,22 | 06-12-2024 | ||
4 | 13-12-2023 | R$ 97.713,22 | 29-11-2024 | ||
3 | 13-12-2023 | R$ 97.713,22 | 29-11-2024 | ||
2 | 22-09-2023 | R$ 97.713,22 | 29-11-2024 | ||
1 | 04-08-2023 | R$ 97.713,21 | 29-11-2024 | ||
R$ 586.279,30 |
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