TERMO DE FOMENTO 015/2023

DESCRIÇÃO DO OBJETO
EXECUTAR AÇÕES COMPLEMENTARES NA ÁREA DA SAÚDE, VISANDO OFERTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO AOS USUÁRIOS DO SUS CONTAGEM, DENTRO DA LÓGICA DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL E DOS PROCESSOS DE REABILITAÇÃO , SENDO ESTES : INTELECTUAL, MÚLTIPLA E FÍSICA. ASSIM COMO, OFERTAR AÇÕES DENTRO DAS PIC'S (PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE).
Modalidade: Emenda Parlamentar 128/2023
Nº do Processo Administrativo: 128/2023
Valor Global: R$ 586.279,31
Vigência: 03-07-2023 à 02-07-2024 | Assinatura: 03-07-2023
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
*** INICIAL
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
AMPLIAR OFERTA DE ATENDIMENTOS DE FISIOTERAPIA FISIOTERAPIA

1. Para execução do presente convênio, serão contratados 60 horas/semanais de profissionais fisioterapeutas que possuem formação e/ou experiência comprovada,  na área de fisioterapia , através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação;
2. Cada profissional de 30 horas/ semanais deverá fazer  18 atendimentos por dia, totalizando uma média de 360 atendimentos/mês por profissional. Média de 2 a 3 pacientes por hora de trabalho de acordo com o que é preconizado pelo CREFITO.
3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Regulação (CEAPS) através da Guia de Referência/Contrarreferência de acordo com o documento municipal de "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Fisioterapia"; 
4. Deverão ser oferecidas no mínimo, 20 sessões para garantir maior efetividade do tratamento, seguindo o protocolo já instituído no município. Faltas deverão ser tratadas conforme orientação do protocolo do CEAPS e "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Serviços de Fisioterapia";
5. A OSC deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 20 sessões será necessário um relatório de contrarreferência  para o profissional que fez o encaminhamento;
6. A OSC deverá cumprir com as exigências normativas para funcionamento das atividades de fisioterapia:  Os serviços de Fisioterapia devem possuir protocolo para limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies, incluindo a área das atividades, de acordo com o risco de contaminação específico e em conformidade com a legislação vigente,  com registro da data de revisão e rubrica do profissional responsável. Esse protocolo deve ser mantido em local de fácil acesso e apresentado à Vigilância Sanitária quando solicitado.
- O Fisioterapeuta deve permanecer no local durante todo o período de atividades dos pacientes.
7. A contratada deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários;
8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários.
 
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AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTOS EM ACUPUNTURA ACUPUNTURA

1. Para execução do presente convênio, serão contratados 40 horas/semanais de profissionais de nível superior em saúde com formação em Acupuntura que possuem experiência comprovada na área, de pelo menos 01 ano, através de currículo, certificados, diplomas e contratos de trabalho na área de atuação;
2. Cada profissional de 20 horas/semanais deverá fazer 12 atendimentos por dia, totalizando uma média de 240 atendimentos/mês/acupunturista;
3. Os agendamentos das primeiras consultas serão via Sistema Próprio do Município (SISTEMA VIVVER), realizados pelas Unidades Básicas de Saúde. É necessário que  a categoria médica e não médica da rede SUS Contagem faça o encaminhamento nas Guia de Referência/Contrarreferência para ser apresentado pelo usuário na primeira consulta de acupuntura, de acordo com o documento municipal "Diretrizes da Rede SUS Contagem para Acupuntura";
4. Deverão ser oferecidas, no mínimo, 10 sessões, e no máximo, 15 sessões por usuário para garantir maior efetividade do tratamento e seguindo o protocolo já instituído no município. O usuário tem direito a uma falta justificada. Falta sem justificativas não serão aceitas e o usuário deverá voltar para a Unidade Básica de Saúde para novo encaminhamento;
5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma lista de presença para registrar o comparecimento do usuário em todas as sessões; e ao final das 10 sessões será necessário um relatório de contrarreferência para o profissional que fez o encaminhamento;
6. O mesmo usuário poderá retornar ao serviço para realizar mais sessões se o profissional que realizou o encaminhamento achar necessário;
7. A CONTRATADA deverá enviar até o terceiro dia útil do mês subsequente uma planilha de todos os atendimentos realizados com nome completo do usuário, data e hora que compareceram e escanear as listas de presença, devidamente assinadas pelos usuários;
8. A CONTRATADA deverá se adequar a partir da assinatura do contrato e estar apta a cumprir as exigências citadas acima a partir do primeiro dia de atendimento dos usuários, garantindo as condições adequadas para atendimento em saúde, bem como materiais de consumo e materiais permanentes.
 
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Equipe de Trabalho
Item Nome Função Salário
1 EDUARDO DE SOUZA ROSA MOTORISTA R$ 2.358,00
2 ANDRE FIGUEIREDO SILVA ACUPUNTURISTA R$ 2.750,00
3 EDINALVA DA SILVA SANTOS FISIOTERAPEUTA R$ 3.300,00
4 ELIZA CARDOSO TEIXEIRA RECEPCIONISTA R$ 1.625,14
5 INGRID THAINA DE SA ALMEIDA AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.741,30
6 JAIR ROCHA DE SOUZA JUNIOR ASSIST. ADMINISTRATIVO I R$ 2.113,46
7 JESSICA DE LIMA OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA R$ 3.300,00
8 JOSENIL IZIDORO ROSA ASSIST. ADMINISTRATIVO I R$ 2.113,46
9 LUIZ FELIPE CATTA PRETA GUATIMOSIM ACUPUNTURISTA R$ 2.750,00
10 ROSIMEIRE SOARES DE SOUZA ARAUJO RECEPCIONISTA R$ 1.625,14
11 DENIZE DE JESUS RODRIGUES DA COSTA OLIVEIRA AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.538,79
12 GISELE CARDOSO DUTRA ASSIST. ADMINISTRATIVO II R$ 2.451,26
13 LUCIENE DE OLIVEIRA MACIEL TEIXEIRA AUXILIAR ADMINISTRARTIVO R$ 1.741,30
Repasses
Repasse Data Valor Limite Gestor Monitoramento e Avaliação
6 22-12-2023 R$ 97.713,22 02-07-2024
5 13-12-2023 R$ 97.713,22 22-01-2024
4 13-12-2023 R$ 97.713,22 02-07-2024
3 13-12-2023 R$ 97.713,22 02-07-2024
2 22-09-2023 R$ 97.713,22 15-12-2023
1 04-08-2023 R$ 97.713,21 15-12-2023
    R$ 586.279,31      
Lançamentos do Repasse 6
Nenhum registro encontrado.
Lançamentos do Repasse 5
Nenhum registro encontrado.
Lançamentos do Repasse 4
Nenhum registro encontrado.
Lançamentos do Repasse 3
Nenhum registro encontrado.
Lançamentos do Repasse 2
Lançamento Tipo Valor Data do Documento Arquivo
CUSTEIO/ CUSTOS INDIRETOS / Fornecedor R$ 1.250,00 06-10-2023
CUSTEIO/SERVIÇOS DE TERCEIROS / Fornecedor R$ 180,00 15-09-2023
CUSTEIO/ CUSTOS INDIRETOS / Fornecedor R$ 1.250,00 11-09-2023
    R$ 2.680,00    
Lançamentos do Repasse 1
Lançamento Tipo Valor Data do Documento Arquivo
CUSTEIO/ CUSTOS INDIRETOS / Fornecedor R$ 1.166,76 09-08-2023
    R$ 1.166,76    
Arquivos
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